Sidney Biazon Junior
Sidney Biazon Junior
Número da OAB:
OAB/SP 343080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SIDNEY BIAZON JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000622-21.2025.8.26.0282 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - César Roberto Penna - Vistos. Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para: 1) Juntar os seguintes documentos: - principais peças do processo executivo (petição inicial, decisão que recebeu a petição inicial, procuração e substabelecimento, petição de indicação ou oferecimento do bem à penhora, decisão que deferiu a penhora e auto de avaliação do bem); - certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel. 2) Indicar o nome e número da OAB do advogado do embargado, porquanto a citação se dará na pessoa dele (CPC, art. 677, § 3º). 3) Retificar o valor da causa que deverá corresponder ao valor do imóvel, não podendo, todavia, superar o valor atualizado do débito exequendo. A propósito, confira-se a lição de Humberto Theodoro Júnior (2019): [...] O valor da causa é o dos bens cuja posse ou domínio disputa o embargante e não o valor dado à causa onde foram eles objeto de apreensão judicial. Não poderá, entretanto, superar o valor do débito exequendo, já que, em caso de eventual alienação judicial, o que ultrapassar esse valor será destinado ao embargante e não ao exequente embargado. Se a penhora impugnada já se acha consumada, o valor dos embargos levará em conta a avaliação constante do processo executivo. Se isto ainda não ocorreu, o embargante estimará o valor do bem, podendo, conforme o caso, basear-se na avaliação oficial para lançamento do imposto que sobre ele recaia. Trata-se de ação acessória, mas de conteúdo próprio, pelo que correrão os embargos em autos apartados da ação originária (art. 676, in fine).[...] Observe, portanto, a necessidade da juntada de documentos (auto de avaliação do bem e planilha do débito da execução). 4) Informar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação. Após, retornem para decisão. Intime-se. - ADV: SIDNEY BIAZON JUNIOR (OAB 343080/SP)
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