Toni Rogerio Silvano
Toni Rogerio Silvano
Número da OAB:
OAB/SP 343088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TONI ROGERIO SILVANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-59.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.a. Pollo Randes Amaral Educação e Ensino Ltda - Acerca do(s) mandado(s) ter(em) sido cumprido(s) negativo(s) (ou não cumprido ou cumprido parcialmente), conforme certidão(ões) retro juntada(s), manifeste-se o(a) requerente, em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Sendo o caso, para celeridade processual, recolhendo as custas envolvidas. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-15.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.a. Pollo Randes Amaral Educacao e Ensino Ltda. - Petição de fls. 93: Intime-se o autor a informar o endereço para expedição do mandado de citação, esclareço que o endereço de fls. 77 é da parte autora. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP), TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-34.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.a. Pollo Randes Amaral Educação e Ensino Ltda - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio integral: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio parcial: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor. Em caso de bloqueio parcial ou negativo: providencie-se a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Se forem localizados veículos livres de bloqueios e gravames, efetue-se o bloqueio para transferência, ficando, desde já, autorizada a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar os veículos de acordo com o valor atualizado do débito. A penhora deverá ser feita por termo nos autos, conforme artigo 845 § 1odo CPC: "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". Se em termos, providencie o credor, a avaliação do veículo, conforme o artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se termo de penhora e proceda-se a sua averbação pelo sistema Renajud. Após, intimem-se o executado pessoalmente por oficial de justiça, devendo o exequente recolher as custas devidas, para, querendo, apresentar embargos à penhora de veículo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe se deseja a adjudicação ou alienação do(s) veículo(s) penhorado(s). Intime-se. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-34.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.a. Pollo Randes Amaral Educação e Ensino Ltda - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio integral: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio parcial: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor. Em caso de bloqueio parcial ou negativo: providencie-se a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Se forem localizados veículos livres de bloqueios e gravames, efetue-se o bloqueio para transferência, ficando, desde já, autorizada a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar os veículos de acordo com o valor atualizado do débito. A penhora deverá ser feita por termo nos autos, conforme artigo 845 § 1odo CPC: "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". Se em termos, providencie o credor, a avaliação do veículo, conforme o artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se termo de penhora e proceda-se a sua averbação pelo sistema Renajud. Após, intimem-se o executado pessoalmente por oficial de justiça, devendo o exequente recolher as custas devidas, para, querendo, apresentar embargos à penhora de veículo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe se deseja a adjudicação ou alienação do(s) veículo(s) penhorado(s). Intime-se. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502198-73.2024.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - L.A.B.B. - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Réu à fl. 137, em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista às partes, pela ordem defesa e acusação, para razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal (CPP, art. 600). 3. Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), FRANCISCO ROGERIO SABINO (OAB 437348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2380287-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Z. M. de M. e outro - Agravado: T. R. S. O., - Magistrado(a) Mourão Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À PESSOA NATURAL, BASTA, EM REGRA, A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, POR ISSO QUE EXISTE PRESUNÇÃO LEGAL FAVOR DO REQUERENTE (ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E, ANTES, ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/50), O QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO JÁ DECIDIU O C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESUNÇÃO LEGAL QUE, NO CASO DOS AUTOS, FOI ELIDIDA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paolo Vinicius de Rosa Severino (OAB: 296528/SP) - Toni Rogério Silvano Onofre (OAB: 343088/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2380287-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Z. M. de M. e outro - Agravado: T. R. S. O., - Magistrado(a) Mourão Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À PESSOA NATURAL, BASTA, EM REGRA, A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, POR ISSO QUE EXISTE PRESUNÇÃO LEGAL FAVOR DO REQUERENTE (ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E, ANTES, ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/50), O QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO JÁ DECIDIU O C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESUNÇÃO LEGAL QUE, NO CASO DOS AUTOS, FOI ELIDIDA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paolo Vinicius de Rosa Severino (OAB: 296528/SP) - Toni Rogério Silvano Onofre (OAB: 343088/SP) (Causa própria) - 5º andar