Pedro Alves Lavacchini Ramunno

Pedro Alves Lavacchini Ramunno

Número da OAB: OAB/SP 343139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRN, TJRJ
Nome: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190269-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Luis Monteiro Sahd - Agravado: Mr. Beer Bebidas Ltda. - Epp - Interessado: Bruno Pinto Hoehne - Interessado: Sahd Hoehne Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - I. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisões proferidas pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a penhora do salário de André Luis Monteiro Sahad (executado), no percentual mensal de 20% sobre o valor líquido, conforme já determinado às fls. 348/350, determinando expedição de ofício requisitório à Prefeitura Municipal de São Paulo, assim como indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante, tendente à suspensão da ordem de penhora de salário, observando que dita penhora foi determinada a fls. 348/350 e sobre a qual o Agravo de Instrumento 2067480-87.2025.8.26.0000 reconheceu não ter incorrido em violação ao princípios da publicidade, da ampla defesa ou do contraditório (fls. 446 e 483 dos autos de origem). O agravante sustenta a impenhorabilidade absoluta de salário e da conta salário, propondo que a flexibilização só é admitida em casos excepcionais, jamais para satisfação de crédito ordinário. Argumenta que a decisão, ao autorizar a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de executado, ignorou a proteção legal sem demonstrar existência de crédito alimentar ou valor superior a cinquenta salários mínimos aptos a justificar a mitigação da impenhorabilidade. Esclarece que, na espécie, a dívida se refere a royalties e não atinge o patamar excepcional previsto em lei. Invoca precedente e propõe que a decisão atacada extrapolou os limites do pedido inicial, configurando extrapetição, pois a exequente apenas requereu a penhora de 20% do salário após a rejeição dos embargos de declaração (fls. 436), evidenciando que a decisão original carecia de base postulatória e violou o contraditório (art. 9º, CPC). Alega que a decisão prolatada, ao exigir que o executado comprovasse a necessidade de 20% (vinte por cento) de seu salário para subsistência, inverteu o ônus probante e induziu cerceamento de defesa. Aduz que a constrição direta de salário, desde que mão exploradas alternativas menos gravosas, viola o artigo 620 do CPC de 2015 e destaca que planilha apresentada demonstra despesas mensais superiores a seu salário líquido, sendo insustentável a penhora de 20% (vinte por cento). Destaca que a decisão agravada limitou-se a afirmar, genericamente, que 20% do salário não afetariam a subsistência do executado, sem analisar suas despesas concretas ou justificar por que o percentual seria razoável. O art. 489, CPC, exige motivação clara e congruente, com análise dos fatos e direitos envolvidos. A falta de fundamentação específica sobre o impacto da penhora na vida do executado caracteriza decisão arbitrária, que impede o exercício pleno do direito de defesa. Pede a concessão de efeito suspensivo ativo, para o fim de se determinar (a) a imediata sustação da penhora de 20% do salário do agravante; (b) o cancelamento do ofício expedido à Prefeitura de São Paulo; e (c) a restituição dos valores eventualmente descontados, tudo para preservar a utilidade do recurso e evitar dano irreparável ao agravante e sua família. Requer, ao final, a reforma da decisão para declarar a nulidade da penhora de 20% (vinte por cento) do salário e determinar a restituição de valores eventualmente descontados, acrescidos de juros e correção monetária (fls. 01/18). II. Analisado o pleito formulado pela parte recorrente, fica indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. A simples leitura das decisões agravadas demonstra que a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do agravante foi efetivamente deferida em decisão anterior aquelas atacadas agora, tendo, inclusive, sido objeto de apreciação dessa Câmara Reservada em anterior recurso (AI 2067480-87.2025.8.26.0000). O recorrente, portanto, busca, tal como mencionado nas decisões atacadas, revolver matéria já apreciada em primeira instância e por esta Corte, o que resulta, portanto, na falta de plausibilidade apta a ensejar a concessão do efeito suspensivo postulado, devendo o presente agravo de instrumento ser processado apenas em seu natural efeito devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia como ofício. IV. Concedo prazo para a apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Pedro Novinsky Pessoa de Barros (OAB: 134410/SP) - Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB: 343139/SP) - Renan Pereira Dias (OAB: 469764/SP) - Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB: 329956/SP) - Jair Pereira Bozzolo (OAB: 328746/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099295-47.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Soares de Almeida Junior - Monimed Equipamentos Ltda. - - Carlos Eduardo Lichtenberger - - Ricardo Carvalhaes Machado - - Luis Veras Lobos - - Pedro Abib Junior - - Sergio Stanicia - - Jose Slikta Filho - - Walter Masaru Yoshimoto - - Aurélio Augusto Bellini - - Alexandre Vieira Lascala - - Espólio de Raimundo Rebuglio - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse processual da parte autora. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 20.000,00, devendo tais honorários serem rateados entre os patronos das partes requeridas na proporção da quantidade de requeridos representados. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I. - ADV: GRACIELA LEAL MARTINS (OAB 368474/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017516-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1122408-45.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Rodrigues Ribeiro Pinto - - Fabio Duque Degani - Sheridan Partners Holding Ltda - - Craft Beer 2 Go Comerc Import Export. e Dist.de Bebidas Ltda - - Daniel Nery Leite - - Fabiano Augusto Wohlers - - Lidiane de Melo Wohlers - - Juracy Salles Wohlers - - Francisco A S Wohlers - - Alcemiro Leite da Siva Junior - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RAISSA CORREA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 216670/MG), RAISSA CORREA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 216670/MG), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016644-24.2025.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - Fábio Augusto Afonso Fadel - Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Criminais da Capital, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000221-24.2024.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - V.M.A.L. - M.A.L. e outros - Vistos. INDEFIRO a expedição de ofício. Com efeito, nos termos da cláusula 1.2 do acordo homologado, as partes assumiram a obrigação de alteração dos contratos sociais. Portanto, deverá a parte observar o procedimento adequado para veiculação de sua pretensão. Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENATA GAMBOA DESIE (OAB 109499/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2117180-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Procedimento Comum Cível; 1100170-54.2023.8.26.0002; Marca; Agravante: Juliana Cristina Fadel; Advogado: Marcelo Martinez Brandao (OAB: 193274/SP); Agravado: Global Educação Infantil Ltda; Advogado: Renan Pereira Dias (OAB: 469764/SP); Advogado: Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB: 343139/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196352-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Guarulhos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1037657-63.2023.8.26.0224; Serviços de Saúde; Agravante: Thais Braga da Mata Santos; Advogado: Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB: 343139/SP); Agravado: Silvana Aparecida Vicente; Advogado: Jonas Vinícios dos Santos Aragão (OAB: 350128/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001707-54.2025.8.26.0704 (processo principal 1001573-44.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.L.O.L. - B.F.C.L. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: JOÃO MARCELO NOVAES RISI (OAB 470359/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037608-50.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mr. Beer Bebidas Ltda. - Epp - Andre Luis Monteiro Sahad - - Bruno Pinto Hoehne - - Sahd Hoehne Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Fls. 436 (exequente); fls. 439/445: Defiro a penhora do salário de André Luis Monteiro Sahad (executado), no percentual mensal de 20% sobre o valor líquido, conforme já determinado às fls. 348/350. Expeça-se ofício à Prefeitura de São Paulo, para que deposite os valores nos presentes autos ate a satisfação da execução. Int. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS (OAB 134410/SP), PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS (OAB 134410/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS (OAB 134410/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001763-18.2025.8.26.0048 (processo principal 1002882-31.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sérgio Ambrósio de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do quanto informado, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Deverá ser observado o disposto no Comunicado COMUNICADO CG nº 1530/2021 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, adiante transcritos. Sem ônus de sucumbência. P.I.C. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP)
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