Talita Devós Faleiros

Talita Devós Faleiros

Número da OAB: OAB/SP 343194968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Devós Faleiros possui 250 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 250
Tribunais: TJPR
Nome: TALITA DEVÓS FALEIROS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
250
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (76) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (18) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I 3º Andar - Bairro Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0085078-59.2024.8.16.0014   Processo:   0085078-59.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal:   Regulamentação de Visitas Valor da Causa:   R$17.040,00 Autor(s):   LUCCA EDUARDO DE TOLEDO RAIMUNDO RAMOS representado(a) por BEATRIZ VITAL DE TOLEDO RAIMUNDO Réu(s):   LUCAS DE SOUZA RAMOS I. Acolho a emenda de mov. 131. À Secretaria para que realize as devidas retificações junto ao sistema Projudi, incluindo no polo ativo da ação a genitora BEATRIZ, levando em consideração os documentos de movs. 13.2 e 13.4. II. Intime-se a parte autora para que esclareça seu interesse processual com o pedido de estipulação da guarda unilateral da criança em seu favor, haja vista que já existe título precedente que concedeu a guarda de LUCCA em seu favor, unilateralmente (conforme mov. 1.5, autos n.º 0004559-68.2024.8.16.0056). III. Oportunizo às partes, no prazo de cinco dias, querendo: 1) especificar, objetivamente, as provas que pretendem produzir, fundamentando o alcance e a finalidade ao exercício de seus ônus probatórios (art. 373, I e II, CPC), à vista do pedido inicial, sob pena de indeferimento; ou 2) dizer se pretendem o julgamento antecipado do pedido inicial, na forma do art. 355 CPC. Se houver postulação de provas por qualquer parte, voltem os autos conclusos para apreciação da pertinência (art. 370 CPC) e, conforme o caso, prosseguimento às providências preliminares e ao saneamento. Se ambas as partes requererem o julgamento antecipado do pedido inicial, ou em caso de silêncio, a hipótese, em princípio, será de julgamento antecipado do pedido inicial (art. 355 CPC). Nesse caso, remetam-se os autos ao Ministério Público (art. 179, I, CPC; e art. 364, § 2º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público.   Londrina, datado e assinado digitalmente. A   Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 89) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I 3º Andar - Bairro Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br   Autos nº. 0058193-18.2018.8.16.0014   Processo:   0058193-18.2018.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   LETICIA PRATES SILVA (RG: 499540049 SSP/SP e CPF/CNPJ: 445.884.198-03) Rua dos Paulistas, 562 casa - Parque Suburbano - ITAPEVI/SP - CEP: 06.663-430 NILDA PRATES PEREIRA (RG: 150325226 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.321.138-01) Rua Caetano Otranto, 364 CASA - Shangri-lá - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-080 Réu(s):   CELIA CRISTINA DA SILVA (RG: 61762582 SSP/PR e CPF/CNPJ: 196.103.618-54) Rua Cabo João Monteiro Rocha, 91 - Gopouva - GUARULHOS/SP SANDRA TAVEIRA DA SILVA DIAMANTE (RG: 148051623 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.648.829-33) Rua Alcino Carneiro Ribas , 200 - LONDRINA/PR - E-mail: sandraeyumi@hotmail.com - Telefone(s): (43)99140-8340 SERGIO TAVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 120.927.028-58) QUADRA 136, 29 - PRIMAVERA - ROSANA/SP           Trata-se de ação declaratória de união estável “post mortem” ajuizada por NILDA PRATES PEREIRA e LETÍCIA PRATES SILVA, contra SANDRA TAVEIRA DA SILVA, CÉLIA CRISTINA SILVA e SERGIO TAVEIRA DA SILVA. Citação de SANDRA TAVEIRA DA SILVA, na seq. 29. Citação por edital de SERGIO TAVEIRA DA SILVA, na seq. 115. Contestação por negativa geral, na seq. 125. Réplica, na seq. 130. Na decisão de seq. 155 foi rejeitada a preliminar de nulidade da citação por edital de SERGIO TAVEIRA DA SILVA. Citação por edital de CÉLIA CRISTINA SILVA, na seq. 347. Contestação por negativa geral, na seq. 352. Réplica, na seq. 355. A parte autora requer o julgamento antecipado da lide (seq. 360). Os réus requerem a produção de prova documental e oral (seq. 361). Decido. 1. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2. Fixo como ponto controvertido: existência de convivência de relação; se da união formou-se uma instituição familiar. 3. Com relação à distribuição do ônus da prova a parte autora deverá provar a existência de convivência de relação, se da união se formou uma instituição familiar, a existência de direito à meação dos bens alegados, além da necessidade dos alimentos em favor do filho do casal. Por outro lado, o réu deverá provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 4. Para comprovação do ponto controvertido, por ora, defiro as seguintes provas: a) prova documental, desde que observada a regra contida no artigo 435 do Código de Processo Civil; b) depoimento pessoal das partes; c) prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, devendo inclusive, caso já apresentado, ratificarem e apresentarem a movimentação do rol, para viabilizar de forma mais célere e eficaz as intimações, bem como esclarecer se insistem no depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão (art. 357, §4º Código de Processo Civil). 5. Designo audiência de instrução para o dia 08 de setembro de 2025, às 14 horas. 6. Sobre a modalidade da audiência, intimem-se as partes sobre a opção pela virtual (todos: partes, testemunhas e advogados on line), semipresencial (autoriza-se a presença no fórum, assim como a concomitante participação remota/virtual dos participantes, como melhor lhes convier) ou totalmente presencial (todos no fórum, sem opção de partes, advogados ou testemunhas serem ouvidos on line). Prazo de 5 dias. 6.1. Da opção escolhida pelas partes, anote-se no sistema; da existência de divergência entre as modalidades de audiência, entre as partes, abra-se cls imediata. 7. Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, para a apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 7.1. De acordo com o novo CPC, art. 455, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455). A intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar no Projudi, com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. 8. O organizador do ato deverá: a) Disponibilizar o link de acesso à sala virtual de audiências; b) Confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera; c) advertir os presentes de que: I – o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; II – salvo nas intervenções admitidas, deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; III – todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo magistrado; IV – quando direcionados à sala de espera virtual, as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; V – todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento. VI – nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal; 9. Intimem-se as partes. Londrina, julho de 2025   Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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