Tiago Brígite
Tiago Brígite
Número da OAB:
OAB/SP 343195
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Brígite possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
TIAGO BRÍGITE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-82.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1002315-78.2017.8.26.0651) (processo principal 1002315-78.2017.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Victor Hugo de Aguiar Cardoso - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-12.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1001771-27.2016.8.26.0651) (processo principal 1001771-27.2016.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ronaldo Correa - Vistos. Intime-se a autarquia para que esclareça os motivos do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença, considerando a existência de outro anteriormente distribuído sob o nº 0000629-87.2025.8.26.0651. Int. - ADV: TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), CLAYTON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 259068/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 11601/MS), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000629-87.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1001771-27.2016.8.26.0651) (processo principal 1001771-27.2016.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ronaldo Correa - Vistos. Considerando a revisão do TEMA 692 do STJ, cuja tese foi confirmada a fim de possibilitar a devolução de valores recebidos pela parte em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, INTIME-SE a parte executada pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No mais, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por derradeiro, oficie-se ao E. Desembargador Federal João Eduardo Consolim, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente nos autos principais, distribuído sob o nº 5015029-09.2025.4.03.0000, para análise de eventual prejudicialidade recursal, tendo em vista a posterior distribuição deste incidente de cumprimento de sentença pela autarquia. Intime-se. - ADV: TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP), CLAYTON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 259068/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 11601/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000640-19.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000233-11.2016.8.26.0651) (processo principal 1000233-11.2016.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Valdeci de Brito - Vistos. Considerando a revisão do TEMA 692 do STJ, cuja tese foi confirmada a fim de possibilitar a devolução de valores recebidos pela parte em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, INTIME-SE a parte executada pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), RENATA RUIZ RODRIGUES ROMANO (OAB 220690/SP), GEANDRA CRISTINA ALVES (OAB 194142/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000648-93.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000487-76.2019.8.26.0651) (processo principal 1000487-76.2019.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nelson da Silva Oliveira - Vistos. Considerando a revisão do TEMA 692 do STJ, cuja tese foi confirmada a fim de possibilitar a devolução de valores recebidos pela parte em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, INTIME-SE a parte executada pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA MONTEIRO MENI (OAB 191783/SP), GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001373-57.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 0001860-81.2011.8.26.0024) (processo principal 0001860-81.2011.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Jesus dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da expressa concordância manifestada pelo exequente à fl. 147, HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia executada às fls. 90/103. Nos termos do Provimento CG n. 16/2016, tem-se que o peticionamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, conforme orientação contida no Comunicado CG n. 438/2016. Neste cenário, promova a parte exequente o peticionamento por dependência nos termos acima determinados, com cópia das principais peças do feito. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 dias, visando possibilitar a extração das cópias referidas. Decorrido tal lapso temporal, promova a Serventia o arquivo provisório e remetam-se estes autos ao arquivo. Intimem-se, os exequentes via DJe e o executado pelo Portal. Cumpra-se. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000466-44.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000408-05.2016.8.26.0651) (processo principal 1000408-05.2016.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (CPC, art. 1.018, §1º). Int. - ADV: LUIS FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP)
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