Alfredo Luis Ferreira Junior

Alfredo Luis Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/SP 343211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF6
Nome: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000125-53.2016.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena Estevam Albertini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 655/665: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000179-93.2023.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - O.T. - - F.C.T.M. - - J.L.M. - - F.C.T.C.B. - - W.C.B. - T.A.J.A. e outros - Banco Santander Brasil S/A - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 15 dias ao autor. - ADV: MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), MARIA AMÁLIA JUNQUEIRA ARANTES (OAB 137796/MG), MARIA AMÁLIA JUNQUEIRA ARANTES (OAB 137796/MG), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192395-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 1009911-98.2016.8.26.0053; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Maria Monteiro de Jesus; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Advogado: Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP); Agravado: Carlos Eduardo Monteiro Del Buono; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-50.2015.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Vansan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 432/433: Providencie o executado a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 384. Int. - ADV: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001710-86.2013.8.26.0588 (058.82.0130.001710) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Veroni - - Izabel Constancia Minhoto - Antonio Carlos Minhoto - - Gloria Cristina Minhoto - - Dineuza Aparecida de Oliveira Minhoto - - Adriana Isabela Moreira Abros - - Marley Fructuoso da Fonseca - - Oswaldo Fructuoso da Fonseca Filho - - Carlos Eduardo Correia - - CARLOS HENRIQUE MINHOTO e outros - Nota de cartório: Sobre as certidões dos oficiais de justiça retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), RAFAEL DE CAMARGO (OAB 218809/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), PATRICIA HELENA BERTOLLINI (OAB 288840/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000661-44.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: JULIANA SILENE ALVES Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR - SP343211, ANA CARLA PENNA - SP267988, ANA PAULA PENNA - SP229341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para: a) comprovar a renda, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade; b) juntar comprovante de residência em nome próprio e atualizado; Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-74.2025.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Nilton Cesar Lemes Bitencourt - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA - SERPREV - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 161/272 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), PAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 224458/SP), MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192395-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1009911-98.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Maria Monteiro de Jesus; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Advogado: Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP); Agravado: Carlos Eduardo Monteiro Del Buono; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192395-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1009911-98.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Maria Monteiro de Jesus; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Advogado: Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP); Agravado: Carlos Eduardo Monteiro Del Buono; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008810-26.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agda Penha Silva Sirça - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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