Alfredo Luis Ferreira Junior

Alfredo Luis Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/SP 343211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF6
Nome: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-74.2025.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Nilton Cesar Lemes Bitencourt - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA - SERPREV - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 161/272 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), PAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 224458/SP), MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192395-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1009911-98.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Maria Monteiro de Jesus; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Advogado: Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP); Agravado: Carlos Eduardo Monteiro Del Buono; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192395-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1009911-98.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Maria Monteiro de Jesus; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP); Advogado: Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP); Agravado: Carlos Eduardo Monteiro Del Buono; Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008810-26.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agda Penha Silva Sirça - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000088-26.2016.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elenir Aparecida Bernardi Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 602 e seguintes: ao Banco executado, pelo prazo de até 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000135-97.2016.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Antônio Jorge José - Banco do Brasil S/A. - Maria Thereza Nunes Wakim - - Maria Aparecida Monbarke Jorge - - Elias Antônio Jorge Nunes - - José Antônio Jorge - - Maria Anastácia Antonio Jorge Duarte - - Maria Adélia Jorge Mac Fadden - - Maria de Lourdes Jorge Souza - - Jorge Antônio José (Espólio) - - Banco Panamericano S/A. e outro - Vistos. Fls. 828/830 e 831/832: Manifeste-se o executado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), DANIEL GONZALEZ PINTO (OAB 147785/SP), DANIEL GONZALEZ PINTO (OAB 147785/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009510-02.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo Theodoro Ignacio - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de: Custas Finais - R$ 70,30; e Custas Iniciais - R$ 256,10; totalizando a importância de R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000830-46.2025.4.06.3826/MG AUTOR : ROSINEI DE CASSIA D ALCANTARA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB SP229341) ADVOGADO(A) : ANA CARLA PENNA (OAB SP267988) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB SP343211) SENTENÇA reconheço a incompetência na forma do art. 485, IV, do CPC.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010719-06.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisangela Mengali do Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Os honorários contratuais equivalem a 30% do valor depositado às fls. 96 (R$ 3.410,55), ou seja, R$ 1.023,16 restando 70% à poupadora: R$ 2.387,38. Diante da procuração de fl. 12, da juntada do contrato de parceria (fls. 204/208) e do contrato de honorários (fls. 209/211), defiro a reserva de 50% dos honorários descritos acima (R$ 511,58) à Dra. Ana Carla Penna e os 50% restantes (R$ 511,58) aos advogados Dr. Bruno Augusto Gradim Pimenta e Dr. Felipe Gradim Pimenta. O valor devido à exequente (R$ 2.387,38) permanecerá retido nos autos até a provocação útil da interessada, ressaltando-se não haver prazo peremptório para o levantamento, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente após a extinção da execução. Expeça-se MLE no valor de R$ 511,58 (fl. 96) em favor da Dra. Ana Carla Penna conforme dados bancários informados às fls. 193. Por meio do portal de custas, proceda a serventia à transferência de R$ 511,58 da conta judicial nº 800132272715 vinculada ao processo em epígrafe para a Vara Única do Foro da Comarca de Itirapina - SP, onde tramita o processo nº 1000823-15-2022.8.26.0283. Este valor deverá ser acrescido de juros e correção desde a data do depósito até a efetiva transferência. Incumbe à advogada dos exequentes o encaminhamento de cópia desta decisão ao Juízo da Ação Penal para ciência acerca da determinação de transferência do valor acima, via e-mail institucional: itirapina@tjsp.jus.br, comprovando-se em 15 dias. 2. Deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento das custas pelo Banco do Brasil. Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las. Se em termos, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA (OAB 343830/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162032-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: Maria Helena Stefani Arthuzo - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Ana Carla Penna (OAB: 267988/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB: 343211/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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