Alfredo Luis Ferreira Junior
Alfredo Luis Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 343211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Luis Ferreira Junior possui 67 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008947-08.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Eliane Arthuso e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000313-54.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ANTONIO JOSE ESCREMIN Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR - SP343211, ANA CARLA PENNA - SP267988, ANA PAULA PENNA - SP229341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a não adesão da parte autora ao procedimento da instrução concentrada, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 17:30. Esclareço que as partes e testemunhas poderão participar da audiência tanto presencialmente, quanto telepresencialmente, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, conforme as seguintes instruções: Caso as partes e/ou testemunhas pretendam participar da audiência presencialmente, basta comparecerem na sede deste JEF, localizado na Praça Governador Armando Sales de Oliveira, n.º 58, centro, no município de São João da Boa Vista/SP, com 15 minutos de antecedência do horário designado para o ato. Fica ciente o patrono atuante no presente feito de que deverá providenciar o comparecimento da parte autora e das testemunhas que pretenda ouvir, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei 9099/95. Porém, preferindo as partes e/ou testemunhas participarem do ato telepresencialmente, deverão informar a opção a este Juízo, com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o ato. A participação telepresencial será realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams e o acesso à sala de audiências se dará pelo link ou qrcode abaixo informados: Link: https://bit.ly/3F69lDM Qrcode: ATENÇÃO: COPIAR o link acima e COLAR no navegador e pressionar a tecla "IR" ou "ENTER". O usuário NÃO deverá fazer qualquer alteração no link, as letras maiúsculas e minúsculas deverão continuar como estão. Por cautela, fica disponibilizado o telefone deste juízo para que as partes possam solucionar eventuais problemas de acesso: (19) 3638-2900. Na participação telepresencial, no dia de realização do ato, o advogado, a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala virtual em que será realizada a audiência somente no horário designado para realização do ato, sendo que, se outra audiência estiver em andamento, seu acesso somente será permitido após o encerramento. Fica autorizada à parte autora e suas testemunhas a participação na audiência por meio de acesso à sala virtual a partir do escritório de seu advogado, na companhia deste. Por outro lado, a parte autora, seus advogados e suas testemunhas poderão participar da audiência em locais diferentes, acessando a sala virtual de audiência por dispositivos diferente. Todavia, de modo a garantir a incomunicabilidade das testemunhas, deverão ser obedecidas as seguintes diretrizes: 1 – A parte autora e as testemunhas poderão, cada uma, acessar a sala virtual de audiências em localidades diversas (ex. cada uma em sua residência) sem a presença de advogado. 2 – Se, porém, a parte autora e alguma(s) testemunha(s), ou, se duas ou mais testemunhas, acessarem a sala virtual de audiências a partir do mesmo imóvel, obrigatoriamente, deverá estar presente um dos advogados constituídos no processo. Consigno que o advogado dos autos deverá fornecer a este Juizado um número de telefone para contato, de modo a facilitar a resolução de eventuais problemas operacionais que possam ocorrer. Cite-se o INSS. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000471-12.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA DO CARMO BIANCHETTI CORREA Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR - SP343211, ANA CARLA PENNA - SP267988, ANA PAULA PENNA - SP229341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a não adesão da parte autora ao procedimento da instrução concentrada, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2025 15:00. Esclareço que as partes e testemunhas poderão participar da audiência tanto presencialmente, quanto telepresencialmente, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, conforme as seguintes instruções: Caso as partes e/ou testemunhas pretendam participar da audiência presencialmente, basta comparecerem na sede deste JEF, localizado na Praça Governador Armando Sales de Oliveira, n.º 58, centro, no município de São João da Boa Vista/SP, com 15 minutos de antecedência do horário designado para o ato. Fica ciente o patrono atuante no presente feito de que deverá providenciar o comparecimento da parte autora e das testemunhas que pretenda ouvir, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei 9099/95. Porém, preferindo as partes e/ou testemunhas participarem do ato telepresencialmente, deverão informar a opção a este Juízo, com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o ato. A participação telepresencial será realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams e o acesso à sala de audiências se dará pelo link ou qrcode abaixo informados: Link: https://bit.ly/3F69lDM Qrcode: ATENÇÃO: COPIAR o link acima e COLAR no navegador e pressionar a tecla "IR" ou "ENTER". O usuário NÃO deverá fazer qualquer alteração no link, as letras maiúsculas e minúsculas deverão continuar como estão. Por cautela, fica disponibilizado o telefone deste juízo para que as partes possam solucionar eventuais problemas de acesso: (19) 3638-2900. Na participação telepresencial, no dia de realização do ato, o advogado, a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala virtual em que será realizada a audiência somente no horário designado para realização do ato, sendo que, se outra audiência estiver em andamento, seu acesso somente será permitido após o encerramento. Fica autorizada à parte autora e suas testemunhas a participação na audiência por meio de acesso à sala virtual a partir do escritório de seu advogado, na companhia deste. Por outro lado, a parte autora, seus advogados e suas testemunhas poderão participar da audiência em locais diferentes, acessando a sala virtual de audiência por dispositivos diferente. Todavia, de modo a garantir a incomunicabilidade das testemunhas, deverão ser obedecidas as seguintes diretrizes: 1 – A parte autora e as testemunhas poderão, cada uma, acessar a sala virtual de audiências em localidades diversas (ex. cada uma em sua residência) sem a presença de advogado. 2 – Se, porém, a parte autora e alguma(s) testemunha(s), ou, se duas ou mais testemunhas, acessarem a sala virtual de audiências a partir do mesmo imóvel, obrigatoriamente, deverá estar presente um dos advogados constituídos no processo. Consigno que o advogado dos autos deverá fornecer a este Juizado um número de telefone para contato, de modo a facilitar a resolução de eventuais problemas operacionais que possam ocorrer. Cite-se o INSS. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002071-74.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR - SP343211, ANA CARLA PENNA - SP267988, ANA PAULA PENNA - SP229341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O No ID nº 358823551 a parte autora requer a produção de prova testemunhal, a qual defiro. Designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 14:30h (horário de Brasília/DF). Esclareço que as partes e testemunhas poderão participar da audiência tanto presencialmente, quanto telepresencialmente, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, conforme as seguintes instruções: Caso as partes e/ou testemunhas pretendam participar da audiência presencialmente, basta comparecerem na sede desta Vara Federal, localizado na Praça Governador Armando Sales de Oliveira, n.º 58, centro, no município de São João da Boa Vista/SP, com 15 minutos de antecedência do horário designado para o ato. Fica ciente o patrono atuante no presente feito de que deverá providenciar o comparecimento da parte autora e das testemunhas que pretenda ouvir, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Porém, preferindo as partes e/ou testemunhas participarem do ato telepresencialmente, deverão informar a opção a este Juízo, com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o ato. A participação telepresencial será realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams e o acesso à sala de audiências se dará pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQxNTMwZmYtMDI0Mi00NTUyLTlhNDUtYmI3M2Q1NDAyNjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22bd427604-c414-4516-bb12-dbea35b26c1a%22%7d Na participação telepresencial, no dia de realização do ato, o advogado, a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala virtual em que será realizada a audiência somente no horário designado para realização do ato, sendo que, se outra audiência estiver em andamento, seu acesso somente será permitido após o encerramento. Fica autorizada à parte autora e suas testemunhas a participação na audiência por meio de acesso à sala virtual a partir do escritório de seu advogado, na companhia deste. Por outro lado, a parte autora, seus advogados e suas testemunhas poderão participar da audiência em locais diferentes, acessando a sala virtual de audiência por dispositivos diferente. Todavia, de modo a garantir a incomunicabilidade das testemunhas, deverão ser obedecidas as seguintes diretrizes: 1 – A parte autora e as testemunhas poderão, cada uma, acessar a sala virtual de audiências em localidades diversas (ex. cada uma em sua residência) sem a presença de advogado. 2 – Se, porém, a parte autora e alguma(s) testemunha(s), ou, se duas ou mais testemunhas, acessarem a sala virtual de audiências a partir do mesmo imóvel, obrigatoriamente, deverá estar presente um dos advogados constituídos no processo. Consigno que o advogado dos autos deverá fornecer a este Juízo um número de telefone para contato, de modo a facilitar a resolução de eventuais problemas operacionais que possam ocorrer. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB 343211/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1010991-97.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Godoy Thezolin - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 270/272: Ciência ao executado. 2. No mais, para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1101, ainda não transitado em julgado, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquela decisão eis que diretamente relacionada a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001906-42.2024.4.06.3826/MG AUTOR : JOAQUIM LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB SP229341) ADVOGADO(A) : ANA CARLA PENNA (OAB SP267988) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB SP343211) SENTENÇA Diante do exposto, condeno o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB193.569.190-0 (DER 06/08/2019), com DIP (data de início do pagamento) no dia da assinatura da sentença, assim como a pagar as diferenças apuradas entre a DIB e DIP, observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Considerando a ausência de sucumbência no JEF, indefiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000830-46.2025.4.06.3826/MG AUTOR : ROSINEI DE CASSIA D ALCANTARA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB SP229341) ADVOGADO(A) : ANA CARLA PENNA (OAB SP267988) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB SP343211) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos; - Cálculo pormenorizado que justifique, fundamentadamente, o valor da causa, lembrando que este, a rigor, deve representar o conteúdo econômico que se pretende obter com a ação, conforme preconizam os artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do CPC; - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência; - Cópias legíveis do CPF e do RG da parte autora; - Comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora. (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone ) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que o autor reside no referido imóvel; - Termo de curatela, nos casos de incapacidade relativa para maiores de 18 anos; - Cópia integral do procedimento administrativo do benefício pretendido; -Certidão de óbito da parte segurada; -Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); -Certidão de casamento atualizada, devendo ser posterior ao óbito do instituidor; -Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS do falecido; - Relatório médico, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), nos casos de requerimento de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido ; - Cadúnico, CPF de todos os membros do grupo familiar e comprovar que o falecido se dedicava exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, nos casos em que a parte falecida era segurada facultativa de baixa renda ; OBS: Não é possível a prorrogação do benefício de pensão por morte ao filho válido maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que estudante universitário, nos termos da jurisprudência do STJ e TNU. b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que abrange os seguintes Municípios: Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado e Santa Rita de Caldas. 2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC. 3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. Poços de Caldas, data da assinatura.