Archimedes Dias Neto
Archimedes Dias Neto
Número da OAB:
OAB/SP 343230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Archimedes Dias Neto possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4
Nome:
ARCHIMEDES DIAS NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006379-10.2023.8.26.0047 (processo principal 1006710-72.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Archimedes Dias Neto - - João Victor Garcia de Senna - - Karen Cristina Soares de Senna - - Michelli Camila Nunes - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fl.577: Proceda-se à intimação pessoal dos exequentes, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos, por meio de seu procurador, dando andamento válido ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), CARINE DA GLÓRIA VALENÇA MASSENA (OAB 217906/RJ), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003860-91.2025.8.26.0047 (processo principal 1002709-73.2025.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Nextech Eletronicos Ltda - À autora: Deverá recolher o valor das diligências do oficial de justiça ou taxa postal para citação no endereço de fls. 21 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004991-84.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Archimedes Dias Neto - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Converto o julgamento em diligência, intimando-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as faturas dos meses de maio a julho/2025 do cartão de crédito indicado à fl. 11, bem como colacione cópia do andamento do pedido, obtido junto ao site da requerida. Sem prejuízo, intime-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente que o requerente solicitou o cancelamento da compra. Sobrevindo, intime-se as partes contrárias para que se manifestem no mesmo prazo e, após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000696-21.2025.8.26.0047 (processo principal 1001009-96.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joao Guilherme Ignacio - Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem noticias de pagamento do débito, nos termos do artigo 513,§ 2º, do CPC. Certifico mais, haver decorrido o prazo sem impugnação.Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000696-21.2025.8.26.0047 (processo principal 1001009-96.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joao Guilherme Ignacio - Considerando que a parte executada foi devidamente citada no processo principal (fl. 25) e posteriormente não foi encontrada no mesmo endereço para intimação nos moldes do despacho de fls. 06/09, presume-se válida a intimação dirigida no mesmo endereço constante dos autos (fl. 25), nos termos do §3º do art. 513 combinado com o parágrafo único do Art. 274 do CPC. Dessa forma, reputo válida a intimação da parte executada. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento e impugnação assinalado no despacho (fls. 06/09), que deverá ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Int. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000866-90.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosangela Teodoro de Souza Dias - Julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a requerida ROSANGELA TEODORO DE SOUZA DIAS no pagamento ao autor VINICIUS JOSÉ SILVA DOS SANTOS, a título de dano material, do valor de R$ 5.112,91 (cinco mil, cento e doze reais e noventa e um centavos), a ser corrigido desde a data do desembolso, com juros desde a citação, nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Atente-se para o valor de R$ 2.603,00 (dois mil, seiscentos e três reais) que já fora depositado nos autos (fls. 37/38 e 50). Assevera-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJSP, e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, CC. Uma vez intimada desta decisão, fica a devedora ciente de que, se não efetuar o pagamento do montante da condenação no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, referido valor poderá sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento), se assim o requerer o credor, independentemente de nova intimação. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual cumprimento espontâneo da condenação. Após, e sem notícia da parte vencida, desde já, fica a parte autora intimada para que, querendo, em 30 (trinta) dias, solicite atendimento ao Juizado a fim de promover a distribuição do incidente para cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. P.I.C. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008399-65.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estela Del'masso - João Victor Garcia de Senna e outro - Vistos. I - Em que pese as certidões de fls. 170 e 172, considerando o comparecimento espontâneo dos executados no processo, dou estes por citados. II - No que tange aos embargos e a manifestação de fls. 173 e seguinttes, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP)
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