Gabriela Otaviano Bordin Micelli
Gabriela Otaviano Bordin Micelli
Número da OAB:
OAB/SP 343306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034673-80.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mauro Montanari - Francisco de Assis Ferreira - Para apreciação do pedido de fls. 596/597, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021920-35.2021.8.26.0506 (processo principal 1032896-31.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberta Pompolo Jerep - Rosandra Martinelli Biasoli e outros - Vistos. Fls. 189/195 e documentos: Manifeste-se a Exequente, no prazo de (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FRANCIELI FERNANDA ALVES CAMAROTTI (OAB 405330/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), BRUNO MARTINELLI NETTO (OAB 364018/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006798-11.2023.8.26.0506 (processo principal 0008760-21.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mizael Bronzatti - - Dalva Perez Bronzatti - Patrícia Ventura Dias e outro - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB 181313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021920-35.2021.8.26.0506 (processo principal 1032896-31.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberta Pompolo Jerep - Rosandra Martinelli Biasoli e outros - Vistos. Fl. 159/162: Trata-se de apreciar o requerimento de penhora sobre 30% do salário da parte coexecutada, Rogério Moreira da Silva, bem como a penhora sobre bens móveis e bem imóvel. Nos termos do quanto decidido pelo E.STJ no EResp 1.582.475 "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". No mesmo sentido: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu o pedido de penhora em folha de pagamento em razão da impenhorabilidade da verba salarial - cabimento - art. 833,IV do Código de Processo Civil - regra geral que pode ser excepcionada quando for preservado percentual da verba salarial capaz de dar guarida à dignidade do devedor e à de sua família, nos termos do julgado no EREsp nº 1.582.475-MG - penhorabilidade de percentual excedente às despesas feitas para sobrevivência com dignidade e assistência familiar - possibilidade - penhora de 10% (dez por cento) do salário - recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244925-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cuida-se de agravo de instrumento em face decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em nome do executado eis que oriundos de verba salarial. Interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que exerce atividade remunerada, sendo vereador. Ausência de prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência do agravante e de sua família. Embora tenha alegado que possui dois filhos e que possui despesas, não acostou nenhum documento a corroborar tais alegações, principalmente, em relação aos dispêndios com a sua prole. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora mas com redução de 30% para 10% do valor líquido da remuneração (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebida mensalmente pelo devedor, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048094-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) Assim, pela análise do Imposto de Renda de fls. 101/108, a constrição de 30% mostra-se elevada, entretanto defiro a penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido por ele recebido, por não violar a sua dignidade, aplicando-se ao caso a relativização da impenhorabilidade auferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à empregadora do Executado Rogério Moreira da Silva (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50) a fim de que esta deposite em Juízo referido o valor mensalmente, até que seja satisfeito o débito. Tal quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo em questão, a partir do recebimento do presente ofício. Servirá a presente como ofício, devendo o polo exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo junto à empregadora em 15 (quinze) dias, instruindo-se o expediente com as cópias necessárias, notadamente com planilha de cálculo atualizada. Sem prejuízo, para análise quanto ao pedido de penhora do bem imóvel, providencie a parte exequente a juntada de sua matrícula atualizada. Prazo de 15 dias. Defiro o bloqueio de tranferência, via RENAJUD, dos bens móveis discriminados às fls. 93/98. Providencie a serventia a inclusão. Intime-se - ADV: FRANCIELI FERNANDA ALVES CAMAROTTI (OAB 405330/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), BRUNO MARTINELLI NETTO (OAB 364018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011673-92.2021.8.26.0506 (processo principal 1009076-75.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - L.G.R.F. - Ao autor/exequente para manifestação acerca da (s) pesquisa (s) realizada (s) nos autos. - ADV: ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012287-58.2025.8.26.0506 (processo principal 0008760-21.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cássio Fernando Ricci - Mizael Bronzatti - - Dalva Perez Bronzatti - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Obs. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, havendo custas processuais pendentes de recolhimento, em razão de diferimento de custas ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao credor, deverão compor a planilha de débito para fins de penhora e pagamento, os valores devidos e ainda não recolhidos a título de custas e despesas processuais, que deverão vir devidamente discriminados. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN MICELLI (OAB 343306/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP)