Henrique Brandão Paulo Pereira

Henrique Brandão Paulo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 343321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Brandão Paulo Pereira possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPR, TRT2, TJMG
Nome: HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0011129-68.2016.5.15.0108 AUTOR: EDSON TANK RÉU: SANJI MIKI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES, Juiz(íza) da EXE1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0011129-68.2016.5.15.0108 , entre partes:  EDSON TANK, autor, e SANJI MIKI e outros (6),  réu, estando  o réu/ré PAULO SHIGUEO MIKI  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho de Id ec25a30 e Id  cujo teor pode ser consultado pelo seguinte link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24121315224180700000247778680?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SHIGUEO MIKI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205477-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Sonia Aparecida Pedroso - Agravado: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Nesse sentido, indefere-se o efeito suspensivo pretendido. Quanto à admissibilidade recursal, a agravante deixou de recolher o preparo recursal em razão de seu pedido de gratuidade da justiça. Entretanto, os elementos dos autos geram dúvida quanto a sua hipossuficiência financeira, seja em razão do bem objeto do processo, seja pelo fato de apresentar somente um extrato bancário em seu nome. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga, a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) a declaração de imposto de renda dos três últimos anos; e (ii) comprovante de benefício do INSS, caso seja benefíciária, sem prejuízo de outros documentos que entenda necessários a demonstrar a sua alegada hipossuficiência econômico-financeira. Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Henrique Brandão Paulo Pereira (OAB: 343321/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008677-71.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Rosa - Vistos. 1 - Ante os documentos juntados, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora. Anote-se no cadastro dos autos. 2 - Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito não se demonstra cabalmente. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros da Lei de Usura. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas de juros superiores ao triplo da média de mercado. Este é o entendimento que vem prevalecendo neste Tribunal de Justiça de São Paulo: "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ação revisional de contrato ajuizada em face de instituição financeira, com alegação de cobrança abusiva de juros e afronta ao princípio da transparência. Sentença de improcedência. Reforma parcial da sentença para (i) fixar os juros remuneratórios no triplo da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, em consonância com o entendimento consolidado pela Turma Julgadora e com base no princípio da colegialidade; e (ii) determinar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Dano moral não configurado. Distribuição do ônus sucumbencial. Apelação da autora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1003070-96.2024.8.26.0024; Relator (a): Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2); Foro de Andradina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025)". Embora o "Parecer Técnico" aponte que a taxa contratada é "MUITO MAIS QUE O DOBRO" da média de mercado, essa diferença, neste momento, não é suficiente para caracterizar a abusividade de forma inequívoca para fins de tutela de urgência, até porque não baseada em estudo imparcial ou já realizado sob o crivo do contraditório. A efetiva comprovação de juros abusivos acima do triplo da média de mercado demanda análise mais aprofundada na fase instrutória. Desse modo, a probabilidade do direito, tal como exigida para a concessão da tutela de urgência, não se encontra presente neste momento processual. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. E, portanto, CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o que deve se dar pelo respectivo portal eletrônico do Domicílio Judicial Eletrônico. Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012016-69.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iole de Jesus Antunes Queiroz - "Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000370-21.2025.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.L.S. - Em consulta ao sistema Renajud verifiquei que não existem restrições no veiculo. Nada a cumprir. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000370-21.2025.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.L.S. - Em consulta ao sistema Renajud verifiquei que não existem restrições no veiculo. Nada a cumprir. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203236-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Evelyn Nogueira de Oliveira - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nesse sentido, indefere-se a concessão de efeito suspensivo. Quanto à admissibilidade recursal, a agravante deixou de recolher o preparo recursal em razão de seu pedido de gratuidade da justiça. Entretanto, os elementos dos autos geram dúvida quanto a sua hipossuficiência financeira, seja em razão do bem objeto do processo e das parcelas no valor do financiamento que contratou, seja pelo fato de não apresentar nenhum documento concreto em seu nome que demonstre tal condição. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga, a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) a declaração de imposto de renda dos três últimos anos; e (ii) extratos bancários e faturas de cartão de crédito, referentes aos três últimos meses, apresentando os extratos de todas as contas bancárias em seu nome, sem prejuízo de outros documentos que entenda necessário a demonstrar a sua alegada hipossuficiência econômico-financeira. Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Henrique Brandão Paulo Pereira (OAB: 343321/SP) - Luciano Gonçalves Olivieri (OAB: 340942/SP) - 5º andar
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