José Leite Da Silva Neto

José Leite Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SP 343344

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Leite Da Silva Neto possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003119-81.2022.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - LUCIENE DOS SANTOS SILVA - Vistos. Devidamente processado o apelo (fls. 284/286 e 292/294), remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. Dracena, 03/07/2025. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001319-52.2021.8.26.0168 (processo principal 1001935-44.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Masson, Pessoa & Cia Ltda - Jose Antonio de Almeida Nascimento - - Marcia Aparecida do Nascimento Almeida - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à parte Exeqte acerca do resultado da pesquisa/bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD (fls. 401/407). Manifeste-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP), JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003052-94.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Martins Ribeiro - Vistos. Anote-se a serventia que o processo deverá prosseguir com prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil, apondo-se a tarja respectiva, uma vez que a parte autora possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Aceito a indicação realizada pela 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Inclua-se a tarja específica. Por ora, traga a parte autora aos autos, no prazo de 15 dias, extrato do seu benefício previdenciário, bem como de sua conta corrente, a fim de comprovar os descontos alegados indevidos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006012-57.2024.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R.B. - ATO ORDINATÓRIO: Ciências às partes do documento às fls. 42 informando o cumprimento do mandado de averbação. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003032-06.2025.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - Vistos. 1. Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. 2. Designo o dia 18 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 2.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (sendo devido R$ 41,21 pela parte autora e R$ 41,20 pela parte ré), patamar básico da Tabela de Remuneração, a ser pago mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). 2.2 Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência. 2.3 A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. 2.4 O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). 2.5 Do termo de conciliação deverão constar a chave PIX do conciliador e a ciência das partes, assim como se houve ou não o pagamento da remuneração. 2.6 Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) Conciliador(a). 2.7 Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão mencionada no § 1º do artigo 755-H, os autos serão devolvidos a este Juízo para prosseguimento. 2.8 Sendo uma das partes beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do(a) Conciliador(a), registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida. 2.9 Havendo composição entre as partes, a homologação do acordo ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) (art. 2º, Portaria NUPEMEC 001/2023) 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, ou na forma requerida na inicial, a fim de que compareçam à audiência designada, consignando-se no mandado que: a) a ausência do(a) requerido(a) importará em sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sanção prevista no art. 334, § 8º, do referido codex; b) poderá(ão) oferecer contestação, desde que o faça(m) por Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da mencionada audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 335, I e II c/c art. 334, § 4º, I, todos do CPC); c) nos termos do artigo 336 do CPC, na contestação, deverá a parte requerida indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Fica consignado ao oficial de justiça responsável pela diligência que deverá ser certificado o telefone e/ou e-mail dos requeridos para envio do link supra citado. 4. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), via DJE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), a fim de que compareça(m) à audiência designada, consignando-se no mandado que sua ausência importará em arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no art. 334, § 8º, do CPC. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s) ato(s) ordinatório(s) da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 5. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da audiência supra designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal pedido à conclusão. 6. Em se tratando de causa em que o Ministério Público atue como fiscal da ordem jurídica, após a apresentação da última réplica da parte autora, ou à certificação do decurso do prazo para contestação do(a)(s) requerido(a)(s), dê-se vista ao I. Promotor de Justiça para manifestação. 7. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, ficam deferidos, desde já, eventuais requerimentos de pesquisas junto aos bancos de dados do CAEX, nas hipóteses em que o Ministério Público figurar como parte ou interessado, SIEL, INFOSEG e SISBAJUD, condicionado esse último ao prévio recolhimento das custas necessárias, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, à vista da declaração e documentos que acompanharam a inicial. Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
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