José Wilson Reis Filho
José Wilson Reis Filho
Número da OAB:
OAB/SP 343350
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Wilson Reis Filho possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOSÉ WILSON REIS FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), José Wilson Reis Filho (OAB 343350/SP) Processo 1000408-38.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Dakar - Exectdo: Elza Ruiz Mancuzo Amantini - Vistos. Anote-se no SAJ o nome do advogado, Dr. José Wilson Reis Filho, para fins de publicação. Antes de apreciar a petição de fls. 83/85, deve a representação processual dos executados ser regularizada, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Glaucio Yuiti Nakamura (OAB 159525/SP), José Wilson Reis Filho (OAB 343350/SP) Processo 1503842-48.2023.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: P. S. D. A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réu PEDRO SILVESTRE DE ANDRADE como incurso no artigo 24-A da Lei n° 11.340/2006, a cumprir a pena de 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, em regime inicialmente ABERTO. SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade por dois anos, submetendo-se o sentenciado às condições previstas no artigo 78, §2°, letras a, b e c, do Código Penal. Ainda, com fundamento no artigo 79 do Código de Processo Penal, estabeleço como condição da suspensão condicional da pena o comparecimento mensal do réu às reuniões do grupo respectivo junto à Central de Penas e Medidas Alternativas, durante todo o período da suspensão. Em caso de revogação do benefício, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, mantida a condição de frequência às reuniões do grupo respectivo junto à Central de Penas e Medidas Alternativas, durante todo o período de seu cumprimento. Ausentes nesta fase os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Nos termos do artigo 201, §2° do Código de Processo Penal, comunique-se à ofendida. Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; (b) oficie-se ao TRE-SP, para os fins do art. 15, III, da CF e (c) oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais. Sem prejuízo, o Ministério Público atuou no processo e, caso entenda cabível, poderá encaminhar peças para a apuração de eventual crime defalsotestemunhopraticado pelas testemunhas Alex Leonardo Braga Zuckert e Valmir Antônio Miranda, arroladas pela defesa. Desde já, autorizo a extração de cópias e a utilização delas como prova emprestada no eventual processo que viseapurarcrime defalsotestemunhopraticado pelas referidas testemunhas arroladas pela defesa. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. P.I.C.
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