Margareth Rodrigues De Melo

Margareth Rodrigues De Melo

Número da OAB: OAB/SP 343387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Margareth Rodrigues De Melo possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRT2, TRF4
Nome: MARGARETH RODRIGUES DE MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001060-02.2016.5.02.0211 RECLAMANTE: SAMUEL PIRES DA SILVA RECLAMADO: ENGEPLANCO-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcee92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. EDMAR FELICIO SANTANA     DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUIVIDADE Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MÁRCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, na qual a excipiente alega nulidade da sentença que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, por ausência de sua regular citação e, ainda, pela não inclusão dos herdeiros do sócio falecido, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, no polo passivo da execução. Alega, também, que não exerce função de gestão na empresa, sendo apenas sócia minoritária, e que os atos processuais praticados se deram à sua revelia, no endereço incorreto. Decido. I – Da nulidade da sentença e reabertura de prazo para defesa Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que a citação da ora excipiente não observou as formalidades legais, havendo indícios de que foi realizada em endereço diverso de sua real residência, o que compromete a higidez do ato e, por consequência, da própria sentença que lhe imputou responsabilidade patrimonial, sem a devida oportunidade de defesa. Ressalte-se, ainda, que a sentença de desconsideração da personalidade jurídica foi proferida sem a devida inclusão no polo passivo dos sucessores do sócio falecido, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, o que afronta o disposto no artigo 110 do CPC e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, reconheço a nulidade da sentença que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ENGAPLANCO – ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA em relação à excipiente, com fundamento no artigo 5º, LV, da Constituição Federal e no artigo 9º do CPC, determinando a reabertura do prazo para apresentação de defesa. II – Da inclusão dos herdeiros do falecido, Antônio de Oliveira Consta nos autos a certidão de óbito de ANTÔNIO DE OLIVEIRA, falecido em 11/02/2019. Sendo assim, determino a inclusão no polo passivo dos filhos do falecido, na qualidade de representantes do espólio, nos termos do artigo 75, VII e §1º do CPC, conforme pesquisa Infoseg anexada aos autos. Assim, os herdeiros, sucessores do falecido, deverão ser intimados para que, querendo, apresentem defesa quanto ao  incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), instaurado. III – Do pedido de desbloqueio de valores No tocante ao pedido de desbloqueio de valores eventualmente penhorados nas contas bancárias da excipiente, não há nos autos qualquer elemento concreto que demonstre a efetiva constrição patrimonial, razão pela qual o pedido carece de substrato fático e probatório, revelando-se prematuro. Ainda que houvesse penhora, os valores de natureza salarial deixaram de ser absolutamente impenhoráveis com a entrada em vigor do §2º do artigo 833 do CPC, que autoriza a penhora de salários para pagamento de prestação alimentícia. Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela excipiente. IV – Conclusão Diante do exposto: a) Reconheço a nulidade da sentença de desconsideração da personalidade jurídica quanto à excipiente, e determino a reabertura do prazo legal para apresentação de defesa; b) Determino a inclusão, no polo passivo, dos filhos do falecido, Antônio de Oliveira, na qualidade de representantes do espólio, devendo ser regularmente intimados para apresentar manifestação nos autos do IDPJ; c) Indefiro o pedido de desbloqueio de contas bancárias, diante da ausência de prova da penhora e da inaplicabilidade da impenhorabilidade absoluta de valores salariais, nos termos do §2º do art. 833 do CPC; d) Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA - ENGEPLANCO-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031592-28.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.M.O. - O Formal de Partilha está disponível no Sistema SAJ às fls. 217 para impressão e encaminhamento pela parte ao Registro Público ou Tabelionato. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012718-80.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silmario Gonçalves Silva - D & S Multimarcas S/A e outro - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP), EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP), MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004869-82.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Família - O.M.S.V. - - R.S.V. - P.V.F.J. - 1. Fls. 112/113: Ciência a todos do CNIS atualizado do réu. O documento revela que o réu não trabalha atualmente com vínculo formal de emprego. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: VANDER AUGUSTO DIAS (OAB 312299/SP), MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP), MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015720-65.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.L. - Vistos, Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, para o dia 27 de agosto de 2025, às 13 horas . A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - OSASCO. O acesso será feito através do link ou com o ID e senha, que se encontram no rodapé desta decisão, no dia e horário acima designado, para participação na audiência. Para acessar a audiência virtualmente, basta pesquisar na internet pela frase "teams entrar com id e senha". O requerido deverá encaminhar para o e-mail osasco3fam@tjsp.jus.br copia de seu documento pessoal com foto, para identificação, ate um dia antes da audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho em 25% sobre os rendimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 25% do salário(s) mínimo(s) federal vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010538-24.2024.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Reginaldo Alves da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Honorários em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida. Publique-se e intime-se. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004869-82.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Família - O.M.S.V. - - R.S.V. - P.V.F.J. - 1. HOMOLOGO por decisão interlocutória de julgamento antecipado parcial de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação, em razão do qual DECRETO o divórcio de O.M. de S.V. e P.V.F.J., com o registro de que não há bens a partilhar, e assim EXTINGO PARCIALMENTE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, O.M. de S. A definição da responsabilidade pelo recolhimento das custas e despesas processuais, assim como eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios, serão objeto de deliberação futura, por ocasião da sentença. Ausente o interesse recursal, esta decisão transitará em julgado imediatamente, após sua publicação na imprensa oficial. Certifique-se. A presente decisão, assinada digitalmente por este magistrado, e desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município e comarca de São Paulo-SP, para averbação à margem do registro civil de casamento das partes. 2. O processo prosseguirá com relação aos demais pedidos, quais sejam, os de guarda do filho, regulamentação de convivência familiar e alimentos para o menor. 3. Cumpra o Cartório a determinação do item 7 de fls. 65/66, requisitando, via Prevjud, o CNIS atualizado do réu. Após a juntada do documento aos autos, tornem conclusos. 4. De resto, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP), VANDER AUGUSTO DIAS (OAB 312299/SP), MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB 343387/SP)
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