Natalia Fortes

Natalia Fortes

Número da OAB: OAB/SP 343402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Fortes possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: NATALIA FORTES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043507-91.2011.8.26.0562 (562.01.2011.043507) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ricardo Fortes Junior - - Rosemary Arce Barra - Sociedade Portuguesa de Beneficência - Vistos. Fls. 2582/86 e ss: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido. Intime-se. - ADV: NATALIA FORTES (OAB 343402/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048257-64.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edifício Park Avenue Residence Service - Therezinha Maria de Jesus Correa - Vistos. FLS.174: Oficie-se ao r.Juízo da 7ª Vara Cível, processo 0014380-87.2021.8.26.0100 solicitando informações quanto à penhora no rosto daqueles autos, e para que se proceda à transferência de valores para este juízo, em sendo o caso. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar o seu protocolo junto àqueles autos. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), NATALIA FORTES (OAB 343402/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011021-09.2018.8.26.0562 (processo principal 1028824-90.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Gisele Eveli Chaves - Ciência da juntada do cálculo atualizado do débito. Requeira a parte credora o pertinente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 15 de julho de 2025. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), NATALIA FORTES (OAB 343402/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004747-36.2023.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.R.C. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 96 e 104, REQUISITO ao Sr. Coordenador da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de outro advogado(a) para atuar nos autos na qualidade de Curador Especial na defesa do requerido, acima qualificado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A RESPOSTA A ESTE OFÍCIO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER ENCAMINHADA VIA E-MAIL INSTITUCIONAL: santos2fam@tjsp.jus.br, DESTE CARTÓRIO OU VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO COMUNICADO n.º 879/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: NATALIA FORTES (OAB 343402/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010291-51.2025.8.26.0562 (processo principal 0043507-91.2011.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Ricardo Fortes Junior - Sociedade Portuguesa de Beneficência - Vistos. 1. Recebo a inicial.Por tratar-se de cumprimento provisório de sentença eventual levantamento de valores, dependerá de regular caução, na forma da lei (artigo 520, inc. IV, do NCPC). 2. Intime-se a parte devedora a pagar o valor exequendo, bem como para que dê início ao pagamento mensal da pensão, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC). Se transcorrido este prazo, sem o pagamento voluntário da referida quantia, iniciará o novo prazo de 15 (quinze) dias, para que dentro desta quinzena o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525, devendo apresentar os cálculos correspondentes à dívida, cujo valor entenda correto, no caso de excesso à execução, sob pena de não conhecimento desta matéria. Ressalto que, se não houver o pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, ocorrerá o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC). Neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). Determino à Serventia que a realização da intimação acima (cf. art. 523, caput, do CPC), para o pagamento voluntário, será efetuada: A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou se ela for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); 3. Se a parte tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando revel, ela será intimada por edital (citada na forma do art. 256, cc art. 513, § 2º, inc. IV, ambos do CPC). 4. Caso a parte devedora não seja encontrada, determino à Serventia que se intime a parte exequente para que esta forneça o novo endereço do executado, para realização da diligência acima. Se a parte exequente informar o desconhecimento do paradeiro do executado, determino à Serventia que o intime novamente para que haja o recolhimento das taxas respectivas para realização das pesquisas de praxe (Sisbajud, Renajud e Infojud) em busca do endereço atualizado da parte, salvo no caso de gratuidade, devendo desde já a Serventia providenciar as pesquisas, independentemente de ordem judicial. 5. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, determino à Serventia que intime a parte credora, para que ela se manifeste expressamente quanto à satisfação da dívida, no prazo de cinco dias (art. 526 do CPC). 6.Apresentada a Impugnação pelo executado, determino à Serventia que se certifique a tempestividade e que se intime a parte credora para esta se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). PESQUISAS 7. No caso do pedido de pesquisas ou de penhora, determino à Serventia que intime o exequente à recolher as despesas da respectiva diligência, caso ainda não a tenha feito. Desde já, INDEFIRO a pretensão de expedição de ofício ao INSS e Caixa Econômica Federal, a fim de tomar conhecimento se a executada percebe benefício previdenciário. Tal medida não se justifica, mesmo porque, mesmo que perceba algum benefício previdenciário, este é impenhorável por se tratar de proventos de natureza alimentar. A pesquisa da existência de bens, via Arisp, SOMENTE é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é disponibilizada através do sítio eletrônico http://www.Registradores.org.br , nos termos do Comunicado CG 2272/2017. Se pleiteado pelo exequente e recolhias as despesas, determino à Serventia que se requisite informações sobre a existência de bens em nome da parte devedora, acima qualificada, perante o sistema SNIPER. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. PENHORA No caso do pedido de PENHORA, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cálculo atualizado do débito e promover o recolhimento prévio das despesas. Após, determino à Serventia a execução das seguintes medidas, conforme o objeto do pedido de penhora: I- Penhora de valores Tornem para elaboração da minuta. II- Penhora de veículo: a) realizar a pesquisa, e o respectivo bloqueio de transferência de veículos de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Caso do veículo estar gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminha-lo. b) Frutífera a diligência, intimar o exequente para que providencie o necessário para a intimação do(s) executado(s) sobre a penhora, por meio de expedição de mandado da penhora (condicionada ao recolhimento das respectivas custas), constando deste que o possuidor do veículo permanecerá como depositário, dispensadas outras formalidades, observando-se que a presente decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. c) ainda, deverá intima o exequente para promover a avaliação do(s) veículo(s), por meio ou da tabela FIPE/WebMotors, ou de outros documentos, sob pena, de subsidiariamente, ser designada perícia. c) cumpridos os itens acima, intime(m)-se a(os) executada(os) pessoalmente, mediante o recolhimento da diligência, ou na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos, da penhora e da avaliação do veículo, bem como do encargo de depositário e do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. III- Penhora de imóvel: a) recolhidas as despesas da diligência, determino à Serventia a realização de pesquisa, pelo sistema ARISP. Neste caso, intime-se o exequente sobre o resultado desta, para que este esclareças, no prazo de dez dias, sobre qual ou quais imóvel(eis) recairá a penhora, conforme o crédito executado, sendo vedado o abuso de direito; b) no caso da individualização do bem imóvel, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Determino à Serventia, ainda, a intimação do exequente para recolher as despesas necessárias para a intimação do atual possuidor do bem, referente à nomeação deste como depositário, independentemente de outra formalidade. Caso já recolhias as referidas despesas, determino à Serventia a expedição do referido mandado. c) ao expedir o respectivo termo de constrição, deverá advertir que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. d) a partir da intimação do êxito da constrição, deverá a parte exequente, para fins de avaliação, demonstrar o valor de mercado do bem penhorado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e) após a efetivação da penhora, com o êxito da execução das medias acima, determino à Serventia que intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá ao exequente, previamente a esta intimação, fornecer os dados para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge do executado, do credor hipotecário e de coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, sob pena de NÃO EXPEDIÇÃO intimação e nulidade da penhora. Ainda, caberá ao exequente informar a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, bem como recolher as despesas referentes às diligências para a intimação pessoal desta, sob pena de nulidade. f) Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste, esclarecendo se deseja a adjudicação e/ou alienação do imóvel. No caso de alienação em hasta pública, deverá instruir o pedido com a minuta do edital. Em sendo apresentado acordo entre as partes, tornem conclusos para homologação e proceda-se desde já o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD ou outros sistemas Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. No caso de satisfação da dívida, o exequente deverá requer a extinção do processo, para os fins de expedição do MLE, desde que conste dos autos procuração atualizada, com assinatura legível do constituinte e semelhante à do documento pessoal. Caso a procuração tenha sido assinada eletronicamente, deverá ser através de certificado digital válido através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06). 8. Indefiro os requerimentos feitos no item "c" de fls. 30/33, porque as providências pretendidas não foram determinadas na sentença. Intime-se. Santos, 11 de julho de 2025. - ADV: NATALIA FORTES (OAB 343402/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003306-03.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1501181-71.2021.8.26.0536) (processo principal 1501181-71.2021.8.26.0536) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - PAULO RICARDO DA SILVA - Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 93/102, bem como do prazo de 3 (três) dias para eventual manifestação. - ADV: NATALIA FORTES (OAB 343402/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023535-64.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - N.F. - Comprove a parte credora o encaminhamento da r. decisão-ofício de fls. 96, prazo de 10 dias. - ADV: NATALIA FORTES (OAB 343402/SP)
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