Nathan Vavassori Conde
Nathan Vavassori Conde
Número da OAB:
OAB/SP 343406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathan Vavassori Conde possui 89 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
NATHAN VAVASSORI CONDE
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
USUCAPIãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004611-34.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisa Cardoso Bastos - ESTHER ANDRADE SANTOS - - Dea Paulino - - Sérgio Alves Cardoso - - MIRIAN SOARES CARDOSO - - FRANCISCO CARLOS CARDOSO - - ROBERTO CARLOS CARDOSO e outros - Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado.Nada mais sendo requerido no processo no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001124-17.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roberto Aparecido Tavares - Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. - Vistos. À vista do comando emergente do v. acórdão (fls. 450/456), a hipótese é de produção da prova pericial postulada pela LEADER ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA. NOMEIO para tanto o e. perito MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA (CRM/SP nº 94.142), cujos honorários provisórios ficam arbitrados em R$ 6.000,00, incumbindo à ré seu adiantamento (Código de Processo Civil, art. 95) no prazo de 15 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos bem como a formulação de quesitos, também no prazo legal de 15 dias (Código de Processo Civil, art. 465, § 1º). Tanto comprovado o recolhimento dos honorários, promova a escrivania ao lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (NSCGJ, Capítulo III, Seção IV, arts. 35 a 38), inclusive para fins de intimação do perito acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 45 dias. Seja a notificação do perito feita, também, por mensagem eletrônica. Intimem-se. - ADV: ARMANDO ALMEIDA BUENO CARVALHO (OAB 426635/SP), MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA SORANZ (OAB 250427/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000967-10.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Francisco da Sivla - - Tânia Malova Vavassori da Silva - Cleugo Porto Coelho Júnior - Vistos. Antes de mandar produzir prova pericial, que será indispensável na espécie, observo que a hipótese indica possa interessar às partes a busca da solução negociada do conflito, evitando os custos e riscos próprios da demanda judicial, contando com o subsídio que ora solicito de seus i. advogados. Isso, aliás, se mostra indispensável já que compete ao juiz estimular "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, (...), inclusive no curso do processo judicial" (Código de Processo Civil, art. 3º, § 3º). Sendo assim, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUEM seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação a ser presidida por mediador por mim especialmente designado para tanto que mandarei realizar. É o que se AGUARDA dentro em 15 dias. Intimem-se. - ADV: NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012192-66.2015.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO LUCIO DA COSTA FILHO RÉU: ROMILDO CUNHA BARBOSA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398e841 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos, intime-se a reclamada acordante para que comprove, no prazo de 10 dias, a regularidade do recolhimento previdenciário e das custas processuais, como parametrizado, sob pena de prosseguimento com a execução dos valores ainda devidos. Com efeito, aguarde-se o prazo. No silêncio, ou na impossibilidade, tornem ao senhor oficial de Justiça, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, para prosseguimento, em face dos executados, conforme normativo acima, que já autoriza a consulta a todos os convênios. Após o resultado das diligências, voltem conclusos. Se comprovado, em termos, conclusos para extinção. ATIBAIA/SP, 11 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUCIO DA COSTA FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012192-66.2015.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO LUCIO DA COSTA FILHO RÉU: ROMILDO CUNHA BARBOSA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398e841 proferido nos autos. DESPACHO Decorridos os prazos, intime-se a reclamada acordante para que comprove, no prazo de 10 dias, a regularidade do recolhimento previdenciário e das custas processuais, como parametrizado, sob pena de prosseguimento com a execução dos valores ainda devidos. Com efeito, aguarde-se o prazo. No silêncio, ou na impossibilidade, tornem ao senhor oficial de Justiça, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, para prosseguimento, em face dos executados, conforme normativo acima, que já autoriza a consulta a todos os convênios. Após o resultado das diligências, voltem conclusos. Se comprovado, em termos, conclusos para extinção. ATIBAIA/SP, 11 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARF III FASE III
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0607201-16.2008.8.26.0001 (001.08.607201-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Mery Dallape de Paula - ANA MARIA DALLAPE HUNGRIA DA SILVA - - Maria Aparecida Campos Dallappe - - Fausto Dallape - - Andrea Dallape - - Marcos Campos Dallape - - Leonardo Dallape Ballerini - - Carolina Dallape Ballerini - - Barbara Dallape Coelho da Cruz e outros - METALPURO COMERCIAL LTDA - - Simone Albuquerque - Vistos. Ante o alegado a fls. 1612, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), MARCOS DE CAMARGO E SILVA (OAB 118028/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP), JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB 239111/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005637-91.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.G. - Vistos. 1. Concedo a gratuidade de justiça ao requerente. Anote-se. 2. Não há pedido liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, na pessoa de sua representante legal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 8. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 9. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 10. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 11. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 12. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP)
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