Vanessa De Oliveira
Vanessa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 343453
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT6, TJSP, TRT2
Nome:
VANESSA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000428-88.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SMALT BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9808d9 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem manifestação sobre os cálculos de liquidação anexados aos autos conforme planilha id d92ef5c, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos e condições do art. 879, §2º, da CLT. IGARASSU/PE, 01 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SMALT BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000428-88.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SMALT BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9808d9 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem manifestação sobre os cálculos de liquidação anexados aos autos conforme planilha id d92ef5c, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos e condições do art. 879, §2º, da CLT. IGARASSU/PE, 01 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033928-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Jose de Macedo Arriscado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$5.500,00 (mais correção), em favor da requerente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 343453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086988-27.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.B.N. - Vistos. Custas corretamente recolhidas. Inviável a homologação do acordo da forma apresentada, pois deverá estar subscrito conjuntamente por ambos os requerentes. Assim, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providenciem os autores suas assinaturas no termo de acordo, reapresentando-o nos autos. Acrescento que só será admitida a assinatura aposta fisicamente no documento posteriormente digitalizado, ou então assinatura por meio de sistema eletrônico que permita a confirmação da identidade do usuário. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para retificaçaõ processual a fim de constar homologação de transação extrajudicial. Cumpridas as determinações acima, tornem para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 343453/SP), VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 343453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017781-93.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.O.C. - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 343453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033928-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Jose de Macedo Arriscado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Homologo, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 110/112 destes autos da ação de Indenização por Danos Morais movida por Maria José de Macedo Arriscado em face de TAM Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil), e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia das partes quanto ao prazo recursal e, tendo em vista o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se pois a certidão do cartório. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 114 (R$.5.500,00) em favor da exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 117.Comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 343453/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000375-47.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: TADEU WAGNER MORATO RIBEIRO SILVA RECLAMADO: ZM RECICLAGEM E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08df38e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (Trânsito em julgado em: 21/05/2025). Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. De outro lado, com o advento da Lei 13.467/2017, que dentre outros, inseriu o artigo 791-A à CLT, prevendo a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho quando a parte estiver assistida por advogado, vedando, ao mesmo tempo, a execução “ex officio” na mesma hipótese (parte assistida por advogado), é certo que a ausência do cumprimento espontâneo da coisa julgada pelo devedor, impondo ao credor o ônus de iniciativa da execução, ensejará a imposição de honorários advocatícios por conta do início da execução, conforme aplicação supletiva do artigo 85, § 1º, do CPC, diante da omissão no texto da CLT, de modo que se deve oportunizar ao devedor a possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação decorrente da coisa julgada, meio menos oneroso ao devedor (art. 805 do CPC). Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de dez dias úteis, pela reclamada, a qual poderá, no mesmo ato, depositar nos autos o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), caso haja, autorizada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is), nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, podendo o reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada nos oito dias úteis subsequentes, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; b) Inerte a Reclamada no prazo concedido, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante nos dez dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, podendo a reclamada, também independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias úteis após o término do prazo para apresentação dos cálculos pelo reclamante, conforme art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Havendo o cumprimento espontâneo da obrigação emanada da coisa julgada pelo devedor, com concordância expressa ou tácita do credor (ausência de impugnação no prazo que lhe foi assinalado), tornem os autos conclusos para liberação imediata dos valores e extinção do processo, nos termos do § 3º do artigo 526 do CPC. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 23 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX SERVICE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI - SAO PAULO METAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ZM RECICLAGEM E COMERCIO DE METAIS LTDA - ZINC FUNDICAO DE METAIS LTDA
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