Valdir Segura Junior

Valdir Segura Junior

Número da OAB: OAB/SP 343480

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: VALDIR SEGURA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001641-31.2016.8.26.0168 - Monitória - Nota Promissória - Drogaria Caloni Ltda - Me - Dulcinéia Forti Coleta - - Dayana Forti Colleta Borotti - - Amanda Forti Colleta - Alfa Leilões - Especialista em Imóveis e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU (OAB 29719/MG), HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU (OAB 29719/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-76.2023.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.S.J. - Piazza Shopping Dracena Ltda. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, proceda-se a revogação da suspensão do processo, lançando a movimentação cod. 12066. Intime-se. - ADV: IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001519-76.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - H.R. - - V.L.S. e outros - Vistos. Página 485: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, proceda-se a revogação da suspensão do processo, lançando a movimentação cod. 12066. Intime-se. - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000280-78.2025.8.26.0168 (processo principal 1003990-65.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Claudionor de Souza Cassiano - ATO ORDINATÓRIO: ciência aos interessados do comprovante de depósito dos valores objeto destes autos, facultando manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001519-76.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - H.R. - - V.L.S. e outros - Teor do ato: Vistos. Página 485: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, proceda-se a revogação da suspensão do processo, lançando a movimentação cod. 12066. Intime-se. Advogados(s): Valdir Segura (OAB 303265/SP), Valdir Segura Junior (OAB 343480/SP) - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP), VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdir Segura (OAB 303265/SP), Valdir Segura Junior (OAB 343480/SP) Processo 0800983-27.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Derci Alves Amaral - Intima-se a parte autora do despacho de fl. 130:"Inexiste motivo para redesignação da audiência. É dever da parte manter o endereço atualizado, devendo informar ao juízo qualquer alteração (art. 77, VII, do CPC), de maneira que a ausência ao ato processual poderá ensejar as consequências jurídicas decorrentes da falta."
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003108-98.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - F.G. - - D.C.G. - - W.J.G. - Informe o procurador da parte autora, no prazo de cinco dias, o endereço dos confrontantes: Manoel e Rosa (fls. 92), para possibilitar a devida citação. - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003108-98.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - F.G. - - D.C.G. - - W.J.G. - Vistos. Citem-se: i) o(s) titular(es) do domínio, os confrontantes do imóvel e o(s) antecessor(es) da posse, bem como seus respectivos cônjuges e/ou herdeiros, em lugar certo, pessoalmente; ii) as pessoas em lugar incerto e/ou não sabido, por edital, com prazo de 20 dias. Anote-se no mandado que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 241 do CPC, ficando advertidos os citandos de que, não sendo contestada a ação, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). Alternativamente à determinação de citação dos antecessores da posse, poderá a parte autora apresentar declarações de que eles não se opõem ao pedido inicial. Essas declarações deverão ter firma reconhecida, bem como virem acompanhadas de cópia do documento de identificação dos respectivos declarantes. Intimem-se, via portal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município (art. 943, CPC). Após a citações realizadas pessoalmente, apresente a parte autora extrato do edital de citação (Provimento CSM 9/64), pelo e-mail dracena1@tjsp.jus.br, no qual deverá ser consignado o prazo do edital, ou seja, 20 dias, o nome do juiz da Vara, bem como os nomes de todas as pessoas em lugar incerto e/ou não sabido, para transmissão pelo sistema on line. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Dispenso a publicação do edital em jornal de circulação local. Efetivada a citação editalícia, decorrido o prazo sem a manifestação, caso conste no edital algum réu ou confrontante certo e que não tenha sido citado pessoalmente, oficie-se à OAB local para a indicação de curador especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), intimando-se o(a) indicado(a), em seguida, para que conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Solicite-se ao distribuidor local certidão vintenária sobre eventuais ações possessórias envolvendo os autores, os titulares do domínio e os confinantes, exceto a Prefeitura Municipal. Oportunamente, certifique-se o encerramento do ciclo citatório e tornem conclusos para saneamento do feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdir Segura Junior (OAB 343480/SP) Processo 0800685-69.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enedina Gomes de Magalhaes - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar, em até 30 (trinta) dias, o benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural - segurado especial) à requerente Enedina Gomes de Magalhães, qualificada nos autos, cujos valores são devidos desde data do requerimento administrativo (dia 22/02/2019 - f. 13). Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021 (art. 3º), deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora. Oficie-se ao CEAB-DJ/INSS para fins de implantação do benefício ora concedido, valendo-se, preferencialmente, do Sistema PREVJUD. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ. Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local. Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º). Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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