Octavio Marcelino Lopes Junior
Octavio Marcelino Lopes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 343566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Octavio Marcelino Lopes Junior possui 165 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006132-21.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1012307-87.2019.8.26.0006) (processo principal 1012307-87.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.S.S. - Vistos. Tendo em vista que a exequente não é interditada, regularize-se a representação processual da parte exequente (fls. 60). No mais, em análise dos autos, verifico que o cálculo apresentado pela parte autora, às fls. 11/14, encontra-se, em grande parte, prescrito. A prescrição é a perda do direito em razão do decurso do tempo razoável para o seu exercício, sendo que no caso concreto, posto à exame, o prazo é quinquenal. Dispõe o artigo 206, §2º do Código Civil: "Prescreve em 2 anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem". A prescrição trata-se de prazo material, portanto, sua contagem deve ser feita em dias corridos, considerando que o parágrafo único, do artigo 219 do Código de Processo Civil especifica que a contagem em dias-úteis aplica-se somente aos prazos processuais, então, por exclusão, os prazos materiais devem ser contados em dias corridos. O Código Civil traz as causas que suspendem ou impedem a prescrição do artigo 197 ao 204, não havendo a incidência de nenhuma delas nos autos. Assim, tendo em vista que as parcelas vencidas há mais de 02 anos encontram-se prescritas, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado e discriminado do débito, excluindo as prestações prescritas. Saliento que a planilha para elaboração do cálculo de atualização monetária de valores poderá ser obtida através do site do Tribunal de Justiça/SP, no link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. Int. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), RODNEY BATISTA ALQUEIJA (OAB 336563/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011792-70.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.M. - A.P.M. - - R.F.T. - - W.F.S. - Certidão - Trânsito em Julgado - ADV: JOSE PAULO DO AMARAL FERRAZ (OAB 496810/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011792-70.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.M. - A.P.M. - - R.F.T. - - W.F.S. - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 478/479. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta audiência designada para o dia 03.09.2025 às 15:15 horas, consoante decisão de fls. 466. Anote-se. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado de imediato. Comunique-se a extinção. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), JOSE PAULO DO AMARAL FERRAZ (OAB 496810/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005221-89.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: HOSANA MARQUES DA ROCHA CESAR Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI - SP399634, OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR - SP343566, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021796-75.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI - SP399634, OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR - SP343566, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000459-39.2021.8.26.0075 (processo principal 1000312-35.2017.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Lourisvaldo Santos - Ciência à parte interessada em relação ao recebimento de ofício de fls. 151, com informações acerca do pagamento de precatório, devendo o patrono do beneficiário indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda nos termos do COMUNICADOCGNº744/2023. - ADV: OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007965-28.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALEX SANDRO MORAES FRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI - SP399634, OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR - SP343566, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora junte aos autos termo de compromisso (acompanhada de cópia do documento pessoal ou firma reconhecida) de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. Os documentos juntados ao id 342606363 e 362128174 não atendem ao determinado. Com a juntada, cadastre-se a representante do autor e após, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento em nome do autor, a qual deverá ser expedida à ordem deste juízo. Após a liberação dos valores, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que libere os valores ao(à) curador(a), que ficará responsável, sob as penas da lei, pela destinação destes valores em benefício do(a) representado(a). Com a resposta do banco, intime-se a parte autora. Após, se houver termo de curatela/guarda, comunique-se eletronicamente à vara estadual o teor desta decisão, instruindo a comunicação com o termo de curatela/guarda e a resposta do banco. Então, remetam-se os autos para prolação da sentença de extinção da execução. Ciência ao Ministério Público Federal. SãO PAULO, 21 de julho de 2025.
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