Sandro Aranda Mendes
Sandro Aranda Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 343586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Aranda Mendes possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
SANDRO ARANDA MENDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026692-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daxia Doce Aroma Industria e Comercio Ltda - Vistos. Nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38036 - "Manifestação sobre a Impugnação", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 491415/SP), SANDRO ARANDA MENDES (OAB 343586/SP), JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES (OAB 228099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006596-97.2025.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Pupulim - Christopher Hiroshi Kohara - Aparecido Pupulin - Vistos. 1- Fls. 47/48: Até final decisão nestes autos, os locatários deverão realizar, todos os meses, o pagamento dos valores de aluguel em nome de Aparecido Pupulim, em conta judicial vinculada a estes autos, à ordem e disposição deste Juízo. 2- Fls. 68/72: Deixo de receber pois em desacordo com o artigo 620 do CPC, devendo, no prazo de trinta dias, juntar novas primeiras declarações. Observo que a vaga de garagem da Rua Tito, 1663 possui matrícula imobiliária individualizada, devendo ser arrolada com um bem separado do apartamento nº 122, atribuindo valor aos bens. Deverá também atribuir corretamente o valor da causa, que deverá corresponder a totalidade do acervo tratado nestes autos. 3- Fls. 73: Após a publicação, exclua-se o nome da patrona Bruna Sobrinha SAlessandro Assaf. 4- Considerando que o genitor do "de cujus" não reconhece a alegada união estável, o reconhecimento deverá ser realizado pelas vias judiciais. Para tanto, concedo ao sr Christopher o prazo de trinta dias para que comprove a distribuição da ação competente. Intime-se. - ADV: GIZELLY LACERDA BARROS MAIA (OAB 338171/SP), SANDRO ARANDA MENDES (OAB 343586/SP), BRUNA SOBRINHO D'ALESSANDRO ASSAF (OAB 407848/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003092-56.2023.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anelice de Melo Oliveira - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Espólio de Anelice de Melo Oliveira, representado por Alex Sandro Cezar em face de Sul América Cia de Seguro Saúde, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$6.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), SANDRO ARANDA MENDES (OAB 343586/SP), JOÃO PEDRO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 491415/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 11 de julho de 2025 Processo n° 5002682-30.2024.4.03.6126 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 14-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 6ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: C. STRUFALDI ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO S/S. LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018527-56.2023.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joaninha Iacomo Luiz - Diga a autora se houve a desocupação do imóvel, em cinco dias. - ADV: SANDRO ARANDA MENDES (OAB 343586/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / nº 5022154-08.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: PATOLA ELETROPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES - SP228099, SANDRO ARANDA MENDES - SP343586 EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA - TIPO B Ciência às partes acerca do(s) pagamento(s) informado(s). Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema (Assinado eletronicamente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024327-39.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: COMERCIAL RIMAR LTDA, ORANIO DOMINGUES COMERCIO DE CONEXOES LTDA, COMERCIAL HIDRORIMAR LTDA - EPP, NILTON MORALES HERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES - SP228099, SANDRO ARANDA MENDES - SP343586 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Primeiramente, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a célere destinação dos valores nestes autos, determino a sua inclusão no fluxo de urgente. ID 354826506: Intimada a indicar os dados para a quitação da CDA, a União Federal trouxe a DARF 354826507. Todavia, a agência bancária tem se recusado a receber arquivos em anexo para o cumprimento das determinações de transferência, pelo que determino que a União Federal apresente os dados para seja realizada a transferência por ofício. Com o cumprimento, expeça-se de imediato, ofício para conversão em renda. ID 355906488: Com relação a eventual ocorrência de bis in iden em relação aos honorários incluídos no parcelamento, importante ressaltar que o STJ afetou o Tema 1317, para: Questão submetida a julgamento: Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo. No caso em tela, ainda que sucumbente o contribuinte em primeira e segunda instância, antes do trânsito em julgado houve a formalização de acordo fiscal em que se incluiu, na rubrica de encargo/honorários, o valor de R$ 2.036,590,18 (ID 170382741). Ainda que o tema afetado se refira expressamente aos embargos à execução fiscal, fato é que a ação anulatória serve como substituto destes embargos. Ademais, o objetivo do arbitramento tanto dos honorários quanto do encargo legal, além de compensar o trabalho da Fazenda Pública, está também em limitar o abuso do direito processual, na apresentação de ações temerárias, somente para retardar a satisfação do crédito fiscal. Considerando-se tais fundamentos, fato que é que valor fixado no acordo para a compensação de honorários já se mostra suficiente e razoável para ambos os efeitos. E considerando que ainda não houve julgamento do Tema 1317/STJ, me alinho à tese favorável ao contribuinte, de modo a reconhecer a existência de bis in idem. Portanto, a verba honorária fixada nesta ação encontra-se absorvida pela adesão à transação fiscal, a qual foi formalizada com a condição de apresentação do pedido de desistência desta ação, apresentado no ID 170382739 e homologada pela decisão do STJ (ID 170382753, pg 11). Decorrido o prazo recursal, o valor remanescente poderá ser levantado pela autora. Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício para levantamento em favor da autora, sem incidência de imposto de renda, tendo em vista a natureza do depósito. Com a juntada das guias liquidadas, nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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