Sergio Oliveira Junior
Sergio Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 343587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Oliveira Junior possui 232 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT12, TJSP
Nome:
SERGIO OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
232
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (132)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-56.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRE FONTES RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9276b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 01 de agosto de 2025. LAURA DESTRO SERAFIM Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:6a277c0: Considerando os valores especificados na planilha de #id:9a947ed, a qual trata especificamente da execução em face da reclamada ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, intime-se a parte para pagamento do remanescente, em 48 horas. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FONTES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-56.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRE FONTES RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9276b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 01 de agosto de 2025. LAURA DESTRO SERAFIM Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:6a277c0: Considerando os valores especificados na planilha de #id:9a947ed, a qual trata especificamente da execução em face da reclamada ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, intime-se a parte para pagamento do remanescente, em 48 horas. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-56.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRE FONTES RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0f65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2025. LAURA DESTRO SERAFIM Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:b508692 e #id:920d632: Ante as planilhas atualizadas acostadas em #id:8e4e00c e #id:9a947ed, prossiga-se com a execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FONTES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001734-56.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRE FONTES RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0f65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2025. LAURA DESTRO SERAFIM Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:b508692 e #id:920d632: Ante as planilhas atualizadas acostadas em #id:8e4e00c e #id:9a947ed, prossiga-se com a execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001920-48.2013.5.02.0074 RECLAMANTE: SEBASTIAO LUIZ MILANEZ RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198029f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA GOES DE OLIVEIRA PINHO DESPACHO Vistos Id - 5eb8a36: Intime-se o reclamante para encaminhe e-mail para vtsp74@trt2.jus.br a fim de agendar a certidão, que ficará disponível no processo. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, ao Arquivo e posterior aplicação do disposto no art.11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LUIZ MILANEZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000124-02.2013.5.02.0016 RECLAMANTE: LUCAS DO CARMO TEIXEIRA RECLAMADO: V2 COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: LUCAS DO CARMO TEIXEIRA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado devendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e início do prazo da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCIO REZENDE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DO CARMO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000891-42.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JAIME PIRES DE CAMARGO RECLAMADO: PROTECAO SOLUTION SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fafb0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos de JAIME PIRES DE CAMARGO em face de PROTEÇÃO SOLUTION SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., para: 1 - Conceder justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 790, § 3º da CLT; 2 – Condenar a reclamada nos seguintes valores: a – pagamento dos minutos faltantes para uma hora de intervalo, aferíveis com base na jornada arbitrada, por infração ao intervalo intrajornada, com adicional de 50% ou outro mais benéfico previsto em normas coletivas, considerando a jornada reconhecida neste comando sentencial. b - pagamento das horas extras, assim consideradas às excedentes da jornada 12x36, em específico em relação às folgas trabalhadas, considerando a jornada reconhecida neste comando sentencial. As horas extraordinárias deverão ser remuneradas observando os seguintes parâmetros: globalidade salarial; adicional de 100% ou outro mais benéfico prevista em norma coletiva para o labor em dias de folgas, aferíveis com base na jornada arbitrada; divisor de 220 horas mensais; dias efetivamente trabalhados e evolução salarial do reclamante. c - pagamento dos reflexos das horas extras deferidas (com exceção das horas intervalares) nos descansos semanais remunerados, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, gratificação natalina e FGTS acrescido da multa de 40%. Observar-se-á a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do C. TST. d – pagamento de UMA multa convencional por instrumento normativo violado, observando-se os valores e a vigência de cada instrumento normativo aplicável, bem como o disposto no artigo 412 do Código Civil. e - pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) à advogada do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações de pagamento de horas extras e reflexos, horas intervalares, multa normativa. 3 - Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) ao advogado da reclamada no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado dos pedidos constantes na petição inicial, relativos aos pleitos de reversão do pedido de demissão e pagamento das verbas correlatas, indenização por danos morais, cuja a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c a inteligência que se extrai da nova interpretação dada pelo STF ao parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, podendo ser executado, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, caso o credor demonstre, de forma cabal, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 4 - Rejeitar os demais pedidos. Com vistas a evitar o enriquecimento sem causa, defeso em nosso ordenamento jurídico, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título, sem qualquer restrição, não havendo que se falar em limitação mês a mês ou em razão do percentual de adicional pago. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os valores delimitados na petição inicial, nos termos do artigo 852-B, inciso I da CLT e pelo Princípio da Adstrição (artigo 492 do CPC). Em face das irregularidades verificadas expeçam-se os competentes ofícios ao INSS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, para as providências cabíveis. Contribuições previdenciárias e encargos fiscais na forma da lei vigente à época da incorporação do numerário ao patrimônio da parte autora, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos pertinentes, ficando autorizada a retenção do correspondente valor do crédito do reclamante, consoante disposto na Súmula 368 do C. TST e Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do C. TST. Com vistas ao cumprimento do disposto do artigo 832 § 3º da CLT, as contribuições previdenciárias incidirão sobre os créditos deferidos com exceção dos reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS com 40%, bem como hora intervalar, multa normativa, por serem verbas de natureza indenizatória. Juros e Correção Monetária na forma fixada na fundamentação desta sentença. Custas pela reclamada no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME PIRES DE CAMARGO
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