Diego Fernando Moreira Rossi
Diego Fernando Moreira Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 343708
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJGO, STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO - Informar Endereço Atualizado (Inconsistência Correios) Processo nº 5107321-16.2022.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) com o respectivo CEP, uma vez que a carta expedida constou a pendência de Inconsistência Correios (endereço errado/incompleto). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jucimar dos Santos Araújo Analista Judiciário 1- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5423653-87.2019.8.09.0162Autor: Artistik Comércio e Representação LTDARéu: MAFM Comercial de Alimentos EIRELIObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por ARTISTIK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA em desfavor de MAFM COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI e RPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUPERMERCADOS GARCIA, partes devidamente qualificadas nos autos.No evento 90, as partes, por intermédio de seus procuradores com poderes específicos, protocolaram petição conjunta comunicando a celebração de acordo extrajudicial para colocar fim à presente demanda executiva, bem como ao processo conexo nº 5172194-25.2022.8.09.0162 (Embargos à Execução).Conforme os termos do acordo firmado entre as partes, a executada comprometeu-se a pagar à exequente a quantia total de R$ 6.453,16 (seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos). As partes renunciaram, de forma irretratável e irrevogável, a quaisquer outros direitos ou ações que possam advir dos processos mencionados, outorgando-se mutuamente quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável de todos os pedidos formulados.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDOO Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, § 3º, estabelece que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."Outrossim, o artigo 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."No presente caso, verifica-se que as partes, representadas por procuradores com poderes específicos, firmaram acordo extrajudicial que atende aos requisitos de validade previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.O acordo firmado entre as partes não apresenta vícios de consentimento e não contraria disposição legal ou a ordem pública, sendo, portanto, passível de homologação judicial.Conforme entendimento consolidado pela Súmula nº 58 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "A transação extrajudicial realizada entre as partes, por tratar de negócio jurídico de direito material, prescinde da presença e/ou assinatura de advogado para que seja considerada válida e eficaz, ressalvada a percepção de eventuais honorários advocatícios."DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes constantes do evento 90, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens das partes executadas.Cada parte arcará com as custas que lhe cabem já recolhidas e com os honorários de seus respectivos advogados. A exequente arcará com as custas finais dos processos, se houver, conforme pactuado no acordo.Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.PROVIDÊNCIAS À UPJPublique-se. Intime-se.EXPEÇA-SE o necessário.Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)g
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023715-47.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - De Simone Alimentos Ltda. Me. e outros - Marco Luiz Giordano - Ao(À) exequente para que junte aos autos a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013435-92.2020.8.26.0114 (processo principal 1054465-95.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Marcos Velasco - PDG Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Fls. 256/258 e 261. Diante da comprovação do recolhimento das custas, cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 253, item "3". Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014115-84.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.C. - Ciência à parte autora acerca das respostas das pesquisas realizadas às fls 89/93, conforme determinado na r. Decisão de fls. 83. Devendo a parte nos termos do Provimento CG nº 27/2023, que altera as NSCGJ, o artigo 1012, indicar fundamentadamente em qual(ais) endereços pretende a tentativa de citação/intimação, bem como a ordem de preferência. Prazo: 15 dias. - ADV: DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010908-53.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Leidi Fatima Molinari D Ellia (Justiça Gratuita) - Vistos. À apelante para que complemente o preparo de fls. 449/450, em conformidade com a certidão juntada pela z. serventia às fls. 474, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (art. 1.007, §2º, CPC). Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Diego Fernando Moreira Rossi (OAB: 343708/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003068-38.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque dos Pássaros I - Arolcimara Jeane Indalécio Musseli - - D.M. - C.H.P.C. - Vistos. O artigo 1023, § 2º, do CPC, dispõe que: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Assim, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Findo o prazo com ou sem manifestação, abra-se conclusão a(o) Juiz(a) de Direito prolator(a) da decisão (fls. 687/689), para os fins do artigo 1024, do CPC, comunicando-o por meio de correio eletrônico. Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB 48756/RS), DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
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