Gabriel Lísias Sequeira De Godoy
Gabriel Lísias Sequeira De Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 343742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Lísias Sequeira De Godoy possui 64 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001172-93.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Bruna Santana Berbare (Assistência Judiciária) - Apelada: Claudia Barros do Nascimento - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.992 Civil e processual. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Protocolo de petição informando que as partes se compuseram e requerendo a homologação do acordo, que se impõe. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Bruna Santana Berbare (fls. 56/59) contra a sentença de fls. 52/54, que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Cláudia Barros do Nascimento e que, ante a sucumbência, condenou a apelante ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação, com a ressalva de que a sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Contrarrazões a fls. 63/67. Encontrando-se o processo neste E. Tribunal de Justiça, veio aos autos a petição de fls. 73/75, subscrita pela ré, ora apelante, e pelos advogados das partes (da apelada com poderes específicos para desistir e transigir, conforme procuração de fls. 7), dando conta de que se compuseram. 2. Não vislumbrando nenhum óbice ao deferimento do quanto postulado pelas partes, homologo a transação, com fulcro no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil e, consequentemente, julgo extinto o processo com exame do mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma legal, dando por prejudicado o apelo. P. R. I., tornando oportunamente à origem. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Gabriel Lísias Sequeira de Godoy (OAB: 343742/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adilson Salmeron (OAB: 95197/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000706-48.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: ESTEFANIR MOTA DA SILVA RECLAMADO: SP TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Destinatário: ESTEFANIR MOTA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id:1d1c252 ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANIR MOTA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027268-19.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Henrique Victor Okazaki - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face de ALEF GUIMARÃES DE ARAÚJO, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face de MODERNE MARCENARIA SOB MEDIDA LTDA-ME para condená-la ao pagamento, em favor do autor, de 1) R$ 47.600,00 a título de danos materiais, com juros e correção calculados da seguinte forma: a) correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora em 1% ao mês, desde a data do desembolso pelo autor até o dia 27/08/2024; b) a partir do dia 28/08/2024 - início da vigência da Lei 14.905/2024 - a correção monetária se dará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º); 2) R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º), desde a citação e correção monetária pelo IPCA, desde a presente data. Pela sucumbência, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Em relação ao requerido ALEF GUIMARÃES DE ARAÚJO, por ser parte ilegítima, não há condenação em verbas sucumbenciais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º). Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286, §6º). - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB 168008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045697-78.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - José Pereira Batista - - Narciza Ana Marques - Cândida Rodrigues Barbosa e outros - Fazenda Pública do Municipio de Guarulhos e outros - Vistos. Diante da petição retro. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados ao perito CAIO LUIZ AVANCINE e vinculados a estes autos, ante a entrega do laudo, a contento, para esta fase processual. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar a presente por e-mail para integral cumprimento. Após o integral cumprimento, rearquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB 168008/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB 168008/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036545-18.2019.8.26.0224 (processo principal 1009802-51.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Roberto Leandro - José Marcelino da Silva - Vistos. Considerando o decurso do prazo desde a petição de fls. 200, de rigor a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), MARIA FRANCISCA MILAGRE (OAB 250829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013017-42.2025.8.26.0224 (processo principal 1044427-72.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.C.O. - Cota do MP: 1) R. providencie a exequente juntada de cópia de sua certidão de nascimento, devidamente averbada com o reconhecimento de sua paternidade. - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015007-73.2022.8.26.0224 (processo principal 0013621-81.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.O. e outro - E.O.S. - *Patrono do requerido habilitado nos autos - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), MARTA LUCIA LUCENA DE GOIS (OAB 269535/SP)