Juliana Alves De Carvalho

Juliana Alves De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 343778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Alves De Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJAM, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJAM, TJSP
Nome: JULIANA ALVES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) GUARDA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008655-65.2020.8.26.0161 (processo principal 1015749-18.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Votorantim Cimentos S/A - Vistos. Fls. 13/19 - Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, na pessoa do advogado, para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de, em não ocorrendo o pagamento voluntário, incidir multa de 10% sobre o valor do débito, e também honorários de advogado de 10%. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006598-35.2024.8.26.0161 (processo principal 1014423-23.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.F. - Vistos. É de conhecimento notório que a criação dos sistemas de pesquisas conveniados ao Judiciário representa como escopo precípuo otimizar as diligências de tentativa de localização, notadamente diante da natureza dos dados que alimentam as respectivas bases de dados, cuja compilação decorre da própria atualização de tais sistemas e, portanto, suficientes para alcançar o intento almejado ou ao menos, esgotamento das vias efetivas. Assim, comungo do entendimento de que a realização de demais pesquisas, sobretudo àquelas afetas às organizações da iniciativa privada, possuem pouca ou nenhuma efetividade ou resultado prático o que, por sua vez, acabam por contribuírem para o acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Desta feita, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), entendo que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados, ficando indeferidos, portanto. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À réplica. Especifiquem as partes outras provas que pretendam ainda ver produzidas, de maneira fundada, com encarte de outros documentos, os dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, em sentido estrito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido em branco esse prazo, dê-se vista à i. Promotoria de Justiça, se houver atuação desta, para que manifeste-se sobre todo processado, antes de nova conclusão. Int. - ADV: JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), SHIRLEY ALONSO RODRIGUES (OAB 130256/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1015937-98.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015937-98.2024.8.26.0161; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Diadema; Advogada: Juliana Alves de Carvalho (OAB: 343778/SP) (Procurador); Apelado: Consultar Comercio, Participacoes e Servicos Ltda; Advogado: Marcelo Baptistini Moleiro (OAB: 234745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002903-90.2023.8.26.0161/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Auto Posto Rio de Janeiro Eireli - Embargdo: Município de Diadema - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS COROLÁRIOS - DECLARATÓRIOS REPELIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Moreno (OAB: 167867/SP) - Juliana Alves de Carvalho (OAB: 343778/SP) (Procurador) - Genevieve Aline Zaffani Grablauskas Gomes (OAB: 158653/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002903-90.2023.8.26.0161/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Auto Posto Rio de Janeiro Eireli - Embargdo: Município de Diadema - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 1002903-90.2023.8.26.0161/50001 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Diadema Embargante: Auto Posto Rio de Janeiro Eireli Embargado: Município de Diadema Vistos: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do V. Acórdão de fls. 537/541, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante, que busca, nesta oportunidade, em suma, o suprimento de omissão quanto à documentação acostada aos autos, notadamente os documentos às fls. 118/119 e 120/121, que comprovam o encerramento da prestação de serviço automotivo pela embargante e a existência de outra pessoa jurídica exercendo as mesmas atividades no local; o suprimento de omissão quanto ao depoimento das testemunhas; a eliminação de contradição entre a fundamentação constante no V. Aresto e a prova documental acostada, ressaltando que a ausência de perícia contábil não tem o condão de macular as demais provas produzidas; nos termos do artigo 369 e 370 do CPC (fls. 1/07). É o relatório. Cumpre destacar que a insurgência está prejudicada, diante da constatação de que houve ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Conforme se observa dos presentes autos, constata-se que esta impugnação voluntária reproduz o recurso de embargos de declaração nº 1002903-90.2023.8.26.0161/50000, o qual fora interposto anteriormente, sendo certo que ambos impugnaram o v. Aresto de fls. 537/541. Nesta senda, diante do cenário acima relatado, tem-se que o presente recurso restou prejudicado, sob pena de desobediência ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Isso porque, a partir do instante em que as partes exercem as faculdades que lhe são conferidas - no caso em concreto, a concretização do direito de recorrer por meio da oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, o que se verificou com o ingresso da primeira impugnação voluntária (distribuída sob o nº 1002903-90.2023.8.26.0161/50000), emerge o fenômeno da preclusão consumativa, impossibilitando-se, consequentemente, a repetição do mesmo ato processual. Neste sentido é o entendimento do E. STJ sobre o tema ora apreciado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA ATACAR TRÊS DECISÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cancelamento de protesto cumulada com compensação de danos morais. 2. Ação ajuizada em 15/09/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/09/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é analisar se houve violação do princípio da unirrecorribilidade recursal, tendo em vista a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar três decisões interlocutórias distintas. 4. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. 5. A recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento. 6. O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1628773/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019) (grifo nosso) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável o conhecimento do segundo agravo interno interposto nos autos (Petição nº 00012866/2017) contra a mesma decisão monocrática ante a ocorrência da preclusão consumativa e a observância ao princípio da singularidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1326927/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018) (grifo nosso) Com efeito, tendo em vista que a recorrente opôs dois recursos de embargos de declaração contra a mesma decisão - V. Acórdão de fls. 537/541 -, conclui-se que esta segunda impugnação voluntária restou prejudicada, com base no princípio da unirrecorribilidade das decisões, assim como de acordo com o fenômeno jurídico denominado de preclusão consumativa. Desta maneira, nos termos do artigo 932, III, do CPC, não conheço estes declaratórios, tendo em vista que a presente impugnação restou prejudicada. Cite-se, mais uma vez, a concepção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O art. 932, III e IV, "a", do CPC permite que o relator não conheça do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ou negue provimento a recurso contrário a Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (...) 7. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp 1645869/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017) Ante o exposto, declara-se prejudicado o presente recurso de embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Eduardo Moreno (OAB: 167867/SP) - Juliana Alves de Carvalho (OAB: 343778/SP) (Procurador) - Genevieve Aline Zaffani Grablauskas Gomes (OAB: 158653/SP) (Procurador) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001707-90.2020.8.26.0161 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - V.R.P. - - C.A.S. - - V.M. - Vistos. Recebo a emenda à inicial para o processamento do processo de adoção com Destituição do Poder Familiar. Intimem-se os requerentes para que tragam aos autos, nos termos do artigo 197-A do ECA, no prazo de 15 dias, os comprovantes de rendimento, certidões negativa de distribuição cíveis e de antecedentes criminais, comprovante de residência e atestado de sanidade física e mental Cite(m)-se e intime(m)-se (a) os requerido(a)(s) para, querendo, contestar(em) a presente ação no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia, devendo o oficial de justiça certificar telefone whatsapp para contato. Com a citação positiva, tornem conclusos para designação de audiência de oitiva do(s) requerido(s). Caso o(s) genitor(es) não seja(m) localizado(os) nos endereços constantes dos autos, realizem-se as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, expendo-se mandado de citação aos endereços não diligenciados. Caso a restem negativo, cite(m)-se e intime(m)-se por edital. Certificado o decurso do prazo do edital de citação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para indicação de advogado ou defensor público a fim de atuar como Curador Especial do(s) requerido(s). Desde já, fica o profissional indicado nomeado Curador Especial pelo(s) requerido(s), intimando-se-o(s) a manifestar(em)-se no prazo legal, indicando se pretende a produção de prova testemunhal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. Ciência ao Ministério Público. Servirá este despacho como mandado. - ADV: RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006598-35.2024.8.26.0161 (processo principal 1014423-23.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.F. - Aviso do cartório: ciência do(s) ofício(s) resposta para manifestação da parte interessada, no prazo legal. - ADV: JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), SHIRLEY ALONSO RODRIGUES (OAB 130256/SP)
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