Marcelo Fernandes De Andrade

Marcelo Fernandes De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 343814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Fernandes De Andrade possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO FERNANDES DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1033322-98.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelado: Mahalo Comércio de Alimentos Ltda Me - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 303-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 8 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcelo Fernandes de Andrade (OAB: 343814/SP) - Marcos Fernandes de Andrade - Debora Stipkovic Araujo (OAB: 127148/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016519-81.2021.8.26.0562 (processo principal 1029632-32.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mandato - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELMAR - Roberto Nunes Curatolo e outro - Ciência a parte autora sobre o(s) ofício(s) . - ADV: MARCOS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 133941/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), MARCELO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 343814/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016519-81.2021.8.26.0562 (processo principal 1029632-32.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mandato - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELMAR - Roberto Nunes Curatolo e outro - Ciência a parte autora sobre o(s) ofício(s) . - ADV: MARCOS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 133941/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), MARCELO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 343814/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016519-81.2021.8.26.0562 (processo principal 1029632-32.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mandato - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELMAR - Roberto Nunes Curatolo e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELMAR em face da decisão de fls.758/764, alegando omissão quanto à análise de expedição de ofício, bem como a realização da pesquisa "Sniper", sobre os quais o juízo não se manifestou efetivamente. Ao final, pediu o provimento dos embargos de declaração para que seja sanada a omissão apontada (fls.785/787). Passo, portanto, a tratar dos requerimentos postulados, de fato não abordados especificamente na decisão embargada. O requerimento para expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim como à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre) e à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) não comporta acolhida, posto que a pretensão extrapola os limites da atividade jurisdicional e invade a esfera de atuação da parte interessada na efetivação das medidas constritivas. Conforme estabelece o sistema processual civil brasileiro, o processo executivo impõe à parte credora o ônus da indicação dos bens passíveis de constrição, cabendo-lhe a demonstração da existência e localização dos ativos do devedor. Tal princípio encontra fundamento na própria natureza do direito de ação, que pressupõe a atividade diligente do interessado na busca pela satisfação de seu crédito, não podendo o Poder Judiciário substituir-se à parte na tarefa de identificação e localização de bens. No caso em apreço, incumbe especificamente à parte exequente a tarefa de verificar em quais processos contra a Fazenda Pública atua o advogado executado, postulando junto aos respectivos feitos a reserva dos valores decorrentes de honorários de sucumbência. Tal atribuição decorre da aplicação dos princípios da demanda e do dispositivo, que orientam o processo civil brasileiro e estabelecem ser da parte a iniciativa de movimentar a máquina judiciária para a consecução de seus interesses. A decisão embargada, aliás, já deferiu a medida efetivamente cabível ao determinar a penhora de 20% dos valores devidos ao executado nos processos especificamente indicados pela parte exequente, estabelecendo que "servirá a presente como OFÍCIO aos referidos juízos para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos" e que "o patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente". Dessa forma, a expedição genérica de ofícios aos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça representaria medida desproporcional e inadequada, uma vez que transformaria o Poder Judiciário em agente de busca patrimonial da parte, função que não lhe compete no sistema processual vigente. A efetivação da penhora deve ocorrer mediante a atuação da parte credora, que deverá identificar os processos nos quais o executado possui créditos a receber e requerer, em cada um deles, a reserva dos valores correspondentes. Por outro lado, quanto à utilização do sistema "SNIPER" para consultas sobre o executado pessoa física e a Sociedade Individual de Advocacia, tal pedido encontra respaldo na necessidade de localização de bens para satisfação do crédito exequendo. O sistema "SNIPER" constitui ferramenta legítima de pesquisa patrimonial disponível ao Poder Judiciário, permitindo a identificação de ativos que possam garantir o adimplemento da obrigação. Considerando que o resultado da penhora "on line" constante de fls. 765/769 demonstrou a localização de valores insuficientes para a satisfação integral do débito, e tendo em vista que já foi recolhida a taxa correspondente conforme comprovante de fls. 736/737, defiro a utilização da plataforma "SNIPER" para consultas sobre o executado Roberto Nunes Curatolo, inscrito no CPF 162.412.488-71, e sobre a pessoa jurídica Roberto Nunes Curatolo - Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 27.827.858/0001-80. Assim, conheço dos embargos de declaração e os acolho parcialmente apenas para deferir expressamente a utilização do sistema "SNIPER", indeferindo, contudo, a expedição de ofícios genéricos aos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, mantendo, outrossim, inalterados os demais termos da decisão embargada. Providencie a serventia. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 788. Int. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), MARCOS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 133941/SP), MARCELO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 343814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031079-84.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Regina Fernandes de Andrade - Fazenda do Estado de São Paulo - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), MARCELO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 343814/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033115-02.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ana do Nascimento Flora - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 343814/SP)
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