Natalia Pereira De Lima

Natalia Pereira De Lima

Número da OAB: OAB/SP 343838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Pereira De Lima possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2020, atuando no TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT15
Nome: NATALIA PEREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011119-72.2015.5.15.0071 AUTOR: CICERO JOSE DE LIMA RÉU: GMAM METALMECANICA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac24bf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Vistos. Inicialmente, se o caso, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Recusado o cumprimento ou silente a reclamada, o(a) autor(a) noticiará nos autos, comprovando a comunicação acima, hipótese em que as partes serão intimadas para comparecimento a esta unidade, o reclamante portando sua CTPS e a reclamada com advertência de que, ausentando-se, a carteira profissional será anotada pela Secretaria, do que se lançará certidão nos autos, vedada a redesignação da data ou a guarda do documento na sede do Juízo. Alternativamente, a reclamada poderá proceder às devidas anotações na CTPS digital do reclamante, no mesmo prazo supra, devendo comprovar nos autos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DE LIMA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011186-61.2020.5.15.0071 EXEQUENTE: JOSE MAURICIO LIMA EXECUTADO: GUACU ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b85791 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Vistos.  Denota-se do exame dos autos que ambos os cálculos e atualizações de valores remanescentes, levados a efeito pelas partes, apresentam incorreções, que carecem de saneamento.  No que tange ao demonstrativo autoral, o imposto de renda retido do reclamante, uma vez que retenção tributária obrigatória, não constitui parcela do crédito deste e em sendo assim, deve ser deduzido de seu crédito. Com relação ao demonstrativo patronal, uma vez que a atualização partiu do valor principal do crédito obreiro, deduzida a contribuição previdenciária deste, não se pode realizar nova dedução do mesmo tributo sobre o mesmo crédito. Destarte, refaçam as partes suas apurações em 10 dias. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO LIMA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011186-61.2020.5.15.0071 EXEQUENTE: JOSE MAURICIO LIMA EXECUTADO: GUACU ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b85791 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Vistos.  Denota-se do exame dos autos que ambos os cálculos e atualizações de valores remanescentes, levados a efeito pelas partes, apresentam incorreções, que carecem de saneamento.  No que tange ao demonstrativo autoral, o imposto de renda retido do reclamante, uma vez que retenção tributária obrigatória, não constitui parcela do crédito deste e em sendo assim, deve ser deduzido de seu crédito. Com relação ao demonstrativo patronal, uma vez que a atualização partiu do valor principal do crédito obreiro, deduzida a contribuição previdenciária deste, não se pode realizar nova dedução do mesmo tributo sobre o mesmo crédito. Destarte, refaçam as partes suas apurações em 10 dias. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYLVAMO DO BRASIL LTDA. - GUACU ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
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