Rodolfo Antonio Borges Nery
Rodolfo Antonio Borges Nery
Número da OAB:
OAB/SP 343885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Antonio Borges Nery possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RODOLFO ANTONIO BORGES NERY
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006765-86.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Antonio Luciano - BANCO DO BRASIL S/A - Fl. 474 - Defiro, por derradeiro, o prazo impreterível de 60 (sessenta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores do exequente, sob pena de extinção do feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000442-57.2025.8.26.0588 - Guarda de Família - Guarda - A.C.L. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas nem honorários, face à assistência judiciária gratuita e ausência de litígio, respectivamente. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Após, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000109-25.2025.8.26.0588 (processo principal 0001184-51.2015.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.B. - A.J.L.B. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Após, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), FLÁVIO AUGUSTO MASCHIETTO (OAB 259820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500256-11.2024.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JEFERSON CARLOS RENEIS DIONISIO - Vistos. Recebo a denúncia, porque atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Defiro o requerido pelo MP. FA(s) e certidões acostadas às pgs. 92/94. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado ou carta precatória aos autos. Na resposta, poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Na inércia, providencie a serventia a indicação de defensor dativo (Via Convênio Defensoria/OAB - On Line), ficando, desde já, nomeado o que for indicado, o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa preliminar. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000556-47.2024.8.26.0588 (processo principal 1000274-07.2015.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.A.S. - Providenciar o requerente a distribuição da Carta Precatória já expedida, acompanhada das cópias de fls.169 e 170, necessárias ao seu cumprimento, comprovando-se nos autos. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028549-53.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alaíde Candida de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: JANAINA DE ALMEIDA (OAB 298599/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), GABRIEL FRANCHIOSI BORRONI (OAB 332186/SP), MARCELA DIVINO BERNARDI (OAB 343812/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN (OAB 277089/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000209-05.2014.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Celso Vitorio - - Aparecida Olívia Vitório de Vasconcelos - - MARGARIDA CONCEIÇÃO DA SILVA VITORIO - - CELIO DE VASCONCELOS - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que nesta data, procedi à consulta e verifiquei que: - o levantamento do valor para pagamento de taxas nos autos de arrolamento do exequente/espólio, já foi realizado conforme cópia do respectivo mle, juntado à fl. 473, retro (item 2 da decisão copiada à fl. 467 destes); - a transferência para os mesmos autos do arrolamento acima referido, do valor remanescente em depósito neste cumprimento de sentença já foi realizada, gerando nos autos do Arrolamento 1003343-42.2022, deste mesmo Juízo, a sub-conta judicial 1600125627989 - parcela 2, conforme cópia do mle e extrato da nova conta que seguem juntados. No mais, faço ciência às partes e nos termos do r. Despacho/decisão de fl. 469, devolvo os autos à fila de arquivados, visto que já se encontram extintos por r. Sentença de fls.358. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), APOLINÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9416/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
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