Rodolfo Antonio Borges Nery
Rodolfo Antonio Borges Nery
Número da OAB:
OAB/SP 343885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Antonio Borges Nery possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RODOLFO ANTONIO BORGES NERY
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-42.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza Martinelli Nogueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. A decisão embargada baseou-se em premissa equivocada ao homologar os cálculos do saldo remanescente nos quais foram computados valores relativos às poupanças de dois outros titulares que não integravam a lide inicialmente, justificando-se o vício apontado. Não se tratava da habilitação de herdeiros dos poupadores que já integravam o polo ativo e que vieram a falecer do curso do processo (como entendeu este Juízo), mas de emenda à inicial em que os herdeiros de outros poupadores pretendiam a inclusão de outras poupanças nesta execução e a consequente majoração do valor da causa por meio de emenda à inicial. No que se refere à petição de fls. 91/92 não foi intimado o banco para se manifestar acerca da inclusão da poupança n° 14.007.770-7, de titularidade da poupadora falecida Josepha Depopoli dos Santos nem do novo valor atribuído à causa. Já no que diz respeito à petição de fls. 123/124, nem sequer houve intimação do executado para se manifestar acerca da inclusão da poupança n° 14.003.600-4, de titularidade do poupador falecido Joaquim José Carlos Marcolino. Ademais, como se vê, não foi recebida a emenda a inicial mas homologada a habilitação dos herdeiros, o que denota o equívoco ocorrido e que ensejou a nulidade processual por inobservância ao disposto no art. 329, II do CPC. Diante de todo o exposto, recebo os embargos de declaração opostos às fls. 330/334 pois tempestivos e, no mérito, acolho-os com efeitos infringentes para sanar o vício existente na decisão embargada, bem como para anular todos os atos processuais a partir da decisão de fl. 141 e determinar que o banco se manifeste quanto aos aditamentos requeridos às fls. 91/92 e 123/124, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000556-47.2024.8.26.0588 (processo principal 1000274-07.2015.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.A.S. - Vistos. Fls. 169: considerando o disposto no art. 186, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Pará/PA e o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de pagamento apresentada para quitação do débito, sob pena de prisão. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027382-98.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourdes Cremasco Canto - - Antonio Benedito Cantos - - Maria Aparecida Canto Paula - - Maria Esperança Canto de Moraes - - Maria José Canto Clemasco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN (OAB 277089/SP), JANAINA DE ALMEIDA (OAB 298599/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), GABRIEL FRANCHIOSI BORRONI (OAB 332186/SP), MARCELA DIVINO BERNARDI (OAB 343812/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028897-71.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ DE ALENCAR VILELLA DIAS - - ALICE VILLELA PEREIRA DIAS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Desnecessária a concessão de prazo pois os valores devidos ao espólio ficarão retidos nos autos até a provocação útil dos interessados, ressaltando-se não haver prazo peremptório para a apresentação da partilha ou sobrepartilha, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente, após a extinção da execução. Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035407-66.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Piola Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de levantamento formulado pelo banco por meio de expedição de alvará pois, conforme o acordo entre o Banco do Brasil e a Corregedoria desta Vara, a reversão do saldo em seu favor é realizada mediante ofício, entregue pelo advogado a um representante do Banco do Brasil na agência Palácio Mauá. VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão do saldo da conta judicial nº 2400119732147 ao Banco do Brasil. Deverá o advogado comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento do ofício. 2. Verifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas integralmente e, caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementa-las. Efetuado o devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-33.2014.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Humberto Antonio Cachola - - Veronica Cachola Scacabarozi - - Gláucia Fornari Rota - - Gilberto Fornari - Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Vistos. Intime-se a parte exequente para providenciar, no prazo de 30 dias, nova a juntada dos documentos de fls. 451/460, legíveis e devidamente classificados. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-22.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas de Jesus Mendes - Marcelo Navarro - Vistos. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC. A parte autora não requereu a produção de outras provas. A seu turno, a parte ré não especificou provas de maneira pontual e fundamentada, tal como assinalado na decisão de fls. 42-43, mas meramente genérica (fl. 66), limitando-se a requerer prova pericial técnica, oitiva de testemunha e juntada de documentos, sem justificar a sua pertinência e relevância, tampouco apontar o ponto controvertido que pretendia esclarecer com a sua produção, em descompasso com o art. 17 do CPC, do qual decorre a exigência de todo e qualquer ato postulatório contar com a respectiva causa de pedir, elemento integrante do interesse processual, sob o prisma da necessidade e da adequação. Operou-se, pois, a preclusão. Assim, regularizados os autos, venham conclusos para sentença. P.I. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RENATO CARLOS DE GOUVEA (OAB 108789/MG), CÉSAR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 100852/MG)