Thiago Lima Marcelino
Thiago Lima Marcelino
Número da OAB:
OAB/SP 343898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Lima Marcelino possui 155 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15, TJRN, TJMG, TJRO, TRF3, TJPR, TRT2
Nome:
THIAGO LIMA MARCELINO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000753-79.2025.8.26.0066 (processo principal 1002538-30.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guilherme Maciel dos Santos Cardoso - Celia Aparecida Facchina de Moura - - Eziquiel Scaf - Ficam as partes executadas intimadas acerca do bloqueio de ativos financeiros em sua(s) conta(s) bancária(s) através do sistema SISBAJUD, conforme relatório juntado as fls. 106/113, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP), ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP), ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002582-95.2025.8.26.0066 (processo principal 1004376-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Abaeté de Paula Mesquita - - Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira - Rinaldo Cesar Oliveira Paulino - Vistos. Versando os embargos à execução sobre gratuidade judiciária, necessário se faz a demonstração suficiente a seu deferimento. Assim, deverá o embargante trazer aos autos maiores elementos que indiquem ser pobre na acepção jurídica do termo mediante a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, dos três últimos comprovantes de rendimentos (maio, junho e julho), além de cópia da sua última declaração de renda ou, ainda, quaisquer outros documentos hábeis. Int. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012435-48.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - J.C.R.M. - - G.G.G. - J.B. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JEAN CESAR RIBEIRO MARCELINO e GEOVANNA GALVÃO GREGORIN contra JETSMART AIRLINES SPA. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012435-48.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - J.C.R.M. - - G.G.G. - J.B. - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5. Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6. Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos. Nada mais. - ADV: THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007995-50.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Coelho Duarte - Hurb Technologies S/A e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, caso pretenda a execução providencie o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado inclusive com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação os presentes autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007995-50.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Coelho Duarte - Hurb Technologies S/A e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, caso pretenda a execução providencie o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado inclusive com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação os presentes autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Autos n. 7002416-41.2025.8.22.0005 +-+ Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Investigação de Paternidade- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 1.518,00 Distribuição: 18/02/2025 AUTORES: L. D. S. C., H. T. K. S. C. ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: A. A. O. R., R. K. S. ADVOGADOS DOS REU: THIAGO LIMA MARCELINO, OAB nº SP343898, ALHANA KARINE COSTA SILVA, OAB nº SP366790 CUSTUS LEGIS: M. . M. P. D. E. D. R. SENTENÇA Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c exclusão de paternidade registral proposta por L. D. S. C., representando o menor H. T. K. S. C., contra R. K. S. e A. A. O. R.. Na petição inicial, sustentou-se que o menor foi registrado como filho de R. K. S., o qual, conforme exames juntados aos autos, não é seu pai biológico. Apontou-se Almir Antônio Oliveira Rocha como o verdadeiro genitor. Realizada audiência de conciliação, conforme ata de ID n. 119958120, as partes chegaram a acordo nos seguintes termos: R. K. S. concordou com a exclusão de sua paternidade do registro de nascimento do menor, bem como da exclusão do nome de seus genitores como avós paternos; Almir Antônio Oliveira Rocha reconheceu voluntariamente a paternidade do menor, concordando que seu nome e o de seus genitores constem no registro como pai e avós paternos, respectivamente; As partes acordaram que o menor passará a se chamar H.T.C.R.; As partes requereram a homologação judicial do acordo e renunciaram ao prazo recursal. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo, destacando não haver prejuízo ao incapaz (ID n. 123527351). Vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relatório. A DECISÃO. Verifica-se dos autos que o acordo firmado entre as partes atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. O reconhecimento voluntário de paternidade por Almir Antônio Oliveira Rocha, ainda que sem exame de DNA, tem plena validade jurídica, nos termos do art. 1.609 do Código Civil, por tratar-se de ato pessoal, irrevogável e solene. A exclusão da paternidade registral do senhor R. K. S. está amparada em prova técnica que indica ausência de vínculo biológico, conforme exame de DNA juntado aos autos (ID n. 117108501). Ademais, o Ministério Público opinou favoravelmente, não havendo qualquer apontamento de vício ou prejuízo ao menor. O acordo reflete a realidade biológica e jurídica, devendo ser homologado. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Fica excluída a paternidade registral de R. K. S. em relação ao menor H. T. K. S. C., bem como o nome de seus genitores como avós paternos; Fica reconhecida a paternidade de Almir Antônio Oliveira Rocha em relação ao menor, devendo constar no registro de nascimento seu nome como pai, bem como os nomes de seus genitores como avós paternos; O nome do menor passará a ser H.T.C.R.; SIRVA A PRESENTE DE OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas averbações, encaminhando-se cópia desta sentença e da certidão de nascimento do menor; Resolvo a demanda com exame de mérito, nos termos do art. 203, § 1º; art. 354, caput; art. 356, II e art. 487, III, alínea "b", todos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. DE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ART. 178,II DO CPC. Publique-se, intimem-se e registre-se eletronicamente no PJe. Transitada em julgado neste ato, ante a falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000 do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Ji-Paraná, 18 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
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