Caroline Gaspar Thome

Caroline Gaspar Thome

Número da OAB: OAB/SP 344178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Gaspar Thome possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TST, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TST, TRT15, TRT2
Nome: CAROLINE GASPAR THOME

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010447-20.2021.5.15.0147 AUTOR: ANA PAULA GALHARDO NEVES DE GODOY RÉU: ADORO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148a0f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Id 5307f43: Agravo de Petição interposto pelo exequente Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. O Juízo foi garantido com o cumprimento do parcelamento. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Valores já liberados ao exequente. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. APARECIDA/SP, 17 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto HMC Intimado(s) / Citado(s) - ADORO SA
  3. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012248-81.2022.5.15.0002 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATSum 0010192-57.2022.5.15.0105 AUTOR: SUELI SANTOS DE JESUS SILVA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bb68a proferido nos autos. DESPACHO Id 1a4003a: Ciência ao autor por cinco dias. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 15 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI SANTOS DE JESUS SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010468-25.2021.5.15.0105 AUTOR: RITA DE FATIMA ALMEIDA BATISTA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78f0e proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que os cálculos apresentados pelo(a) perito encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 193.896,78, corrigido até 01/02/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 156.594,96, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 8.980,52, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 5.263,75. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 16.557,55. Honorários periciais ambientais pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00. Honorários periciais médicos pela reclamada, no importe de R$ 3.500,00. Custas pela reclamada, já recolhidas com o recurso ordinário. Arbitro honorários periciais contábeis, a  cargo da reclamada, no importe de R$ 2.500,00, em 01/02/2025. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Consigne-se a existência de depósito recursal (R$ 37.131,25) que garante parcialmente a execução, devendo ser liberado ao(à) reclamante após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguindo-se pela diferença. A planilha com os cálculos atualizados foi juntada aos autos (Id d37f04f) e mostra de maneira discriminada o valor total devido pela reclamada, atualizado até 14/07/2025, que é de R$ 167.541,41, já com o abatimento dos depósitos recursais. Intime-se o(a) reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, para proceder ao pagamento do valor apurado (R$ 167.541,41), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, cabendo ressaltar que não incidirá a multa prevista no referido dispositivo legal, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região. A fim de possibilitar a oportuna liberação de valores, incluindo eventual devolução de saldo remanescente à reclamada, as partes deverão informar, se ainda não o fizeram, seus dados bancários completos. Cumprida a determinação, liberem-se os valores a quem de direito e oficie-se para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante, devendo ser expedido, no mesmo ato, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias. No silêncio, execute-se, ficando autorizada a utilização das ferramentas de constrição, e incluam-se os devedores, oportunamente, no BNDT. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - AD'ORO S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010468-25.2021.5.15.0105 AUTOR: RITA DE FATIMA ALMEIDA BATISTA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78f0e proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que os cálculos apresentados pelo(a) perito encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 193.896,78, corrigido até 01/02/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 156.594,96, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 8.980,52, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 5.263,75. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 16.557,55. Honorários periciais ambientais pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00. Honorários periciais médicos pela reclamada, no importe de R$ 3.500,00. Custas pela reclamada, já recolhidas com o recurso ordinário. Arbitro honorários periciais contábeis, a  cargo da reclamada, no importe de R$ 2.500,00, em 01/02/2025. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Consigne-se a existência de depósito recursal (R$ 37.131,25) que garante parcialmente a execução, devendo ser liberado ao(à) reclamante após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguindo-se pela diferença. A planilha com os cálculos atualizados foi juntada aos autos (Id d37f04f) e mostra de maneira discriminada o valor total devido pela reclamada, atualizado até 14/07/2025, que é de R$ 167.541,41, já com o abatimento dos depósitos recursais. Intime-se o(a) reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, para proceder ao pagamento do valor apurado (R$ 167.541,41), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, cabendo ressaltar que não incidirá a multa prevista no referido dispositivo legal, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região. A fim de possibilitar a oportuna liberação de valores, incluindo eventual devolução de saldo remanescente à reclamada, as partes deverão informar, se ainda não o fizeram, seus dados bancários completos. Cumprida a determinação, liberem-se os valores a quem de direito e oficie-se para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante, devendo ser expedido, no mesmo ato, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias. No silêncio, execute-se, ficando autorizada a utilização das ferramentas de constrição, e incluam-se os devedores, oportunamente, no BNDT. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE FATIMA ALMEIDA BATISTA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001784-87.2012.5.15.0021 AUTOR: ADILMO PEREIRA DOS ANJOS RÉU: ELETRICA FRANCA LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58236ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petições encartadas sob ID 9b52cc4, ID 94f4f0b e ID 4438679: indefiro a exclusão das empresas DEXCO S.A, CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO e PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA do polo passivo da demanda tendo em vista que, a despeito de não haver pagamento referente a diferenças salariais a serem efetuados por estas subsidiárias, o E. TRT não afastou a subsidiariedade destas, reconhecida em primeiro grau de jurisdição, conforme excerto que ora transcrevo: (...) "Assim, à míngua de outras provas e diante do acima informado, concluo que todas as reclamadas se beneficiaram da prestação de serviços do reclamante, sendo aplicável ao caso o disposto no item IV, da Súmula 331, do C. TST. Portanto, devem responder subsidiariamente pelo presente feito (...)". No ensejo, o supra explanado deverá ser observado quando dos atos executórios a fim de que 2ª, 3ª e 8ª reclamadas não sejam alvo de constrições/penhoras em razão de não haver diferenças salariais a serem pagas por estas rés. Petição ID4438679: o alegado benefício de ordem será oportunamente apreciado. Atualização retro encartada. Execute-se. JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILMO PEREIRA DOS ANJOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001784-87.2012.5.15.0021 AUTOR: ADILMO PEREIRA DOS ANJOS RÉU: ELETRICA FRANCA LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58236ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petições encartadas sob ID 9b52cc4, ID 94f4f0b e ID 4438679: indefiro a exclusão das empresas DEXCO S.A, CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO e PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA do polo passivo da demanda tendo em vista que, a despeito de não haver pagamento referente a diferenças salariais a serem efetuados por estas subsidiárias, o E. TRT não afastou a subsidiariedade destas, reconhecida em primeiro grau de jurisdição, conforme excerto que ora transcrevo: (...) "Assim, à míngua de outras provas e diante do acima informado, concluo que todas as reclamadas se beneficiaram da prestação de serviços do reclamante, sendo aplicável ao caso o disposto no item IV, da Súmula 331, do C. TST. Portanto, devem responder subsidiariamente pelo presente feito (...)". No ensejo, o supra explanado deverá ser observado quando dos atos executórios a fim de que 2ª, 3ª e 8ª reclamadas não sejam alvo de constrições/penhoras em razão de não haver diferenças salariais a serem pagas por estas rés. Petição ID4438679: o alegado benefício de ordem será oportunamente apreciado. Atualização retro encartada. Execute-se. JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA - CBC INDUSTRIAS PESADAS S A - AD'ORO S.A. - CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO - ELETRICA FRANCA LTDA - EPP - CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Color Matrix do Brasil Ltda. - DEXCO S.A
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