Erika Cavalcanti Da Silva
Erika Cavalcanti Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 344208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ERIKA CAVALCANTI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001196-76.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: CLEUSA MORAES DE ANDRADE RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7574bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, Id 55d3978, Id 11b58e3 Diante da configuração da coisa julgada, na espécie, expeça a Secretaria requisição ao E. TRT para o fim de pagamento dos honorários devidos ao Sr. perito engenheiro, nos termos da sentença de Id 17744ec. Ainda , constatando-se que, em que pese a 1ª Ré tenha espontaneamente apresentado nos autos as competentes guias para soerguimento dos depósitos em conta do FGTS e requerimento do Seguro desemprego, veio a parte Autora noticiar a frustração das providências junto às autoridades administrativas competentes , como medida de celeridade e nos termos consignados na sentença de Id 17744ec, atue a Secretaria supletivamente, expedindo alvará, para a finalidade em referência. Sem prejuízo, apresentem as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, a reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001196-76.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: CLEUSA MORAES DE ANDRADE RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7574bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, Id 55d3978, Id 11b58e3 Diante da configuração da coisa julgada, na espécie, expeça a Secretaria requisição ao E. TRT para o fim de pagamento dos honorários devidos ao Sr. perito engenheiro, nos termos da sentença de Id 17744ec. Ainda , constatando-se que, em que pese a 1ª Ré tenha espontaneamente apresentado nos autos as competentes guias para soerguimento dos depósitos em conta do FGTS e requerimento do Seguro desemprego, veio a parte Autora noticiar a frustração das providências junto às autoridades administrativas competentes , como medida de celeridade e nos termos consignados na sentença de Id 17744ec, atue a Secretaria supletivamente, expedindo alvará, para a finalidade em referência. Sem prejuízo, apresentem as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, a reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA MORAES DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001748-47.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA BATISTA RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f74f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos- SP, à vista dos cálculos e impugnações apresentados pelas partes. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 03/07/2025 Nobor Monteiro Bito DESPACHO Vistos. As partes divergiram quanto aos cálculos. Assim, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o mister o Sr. Danilo Arantes Nobrega. Laudo em 30 dias. Deverá o Sr. Perito apresentar o seu laudo atualizando os valores conforme abaixo: Quando tratar-se de Fazenda Pública, observar-se-à a Emenda Constitucional 113/2021 em seu artigo 3º: “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Assim, a atualização dos cálculos com base na Emenda Constitucional 113/2021, ou seja, IPCA-E + juros de mora de caderneta de poupança até 08.12.2021 e SELIC (Receita Federal) a partir de 09.12.2021, salvo expressa determinação em sentença transitada em julgado. Observe-se ainda, quanto a apuração de horas extras, se o caso, pelo critério de cálculo estipulado na OJ-SDI-415 do C. TST, salvo estipulação diversa transitada em julgado. Intimem-se todas as partes. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001748-47.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA BATISTA RECLAMADO: IMPACTA RH SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f74f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos- SP, à vista dos cálculos e impugnações apresentados pelas partes. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 03/07/2025 Nobor Monteiro Bito DESPACHO Vistos. As partes divergiram quanto aos cálculos. Assim, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o mister o Sr. Danilo Arantes Nobrega. Laudo em 30 dias. Deverá o Sr. Perito apresentar o seu laudo atualizando os valores conforme abaixo: Quando tratar-se de Fazenda Pública, observar-se-à a Emenda Constitucional 113/2021 em seu artigo 3º: “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Assim, a atualização dos cálculos com base na Emenda Constitucional 113/2021, ou seja, IPCA-E + juros de mora de caderneta de poupança até 08.12.2021 e SELIC (Receita Federal) a partir de 09.12.2021, salvo expressa determinação em sentença transitada em julgado. Observe-se ainda, quanto a apuração de horas extras, se o caso, pelo critério de cálculo estipulado na OJ-SDI-415 do C. TST, salvo estipulação diversa transitada em julgado. Intimem-se todas as partes. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA BATISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037612-73.2017.8.26.0002 (processo principal 1006476-41.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Bruna Bezerra Costa - Vistos. Autos desarquivados. Diante do descumprimento do acordo noticiado, intime-se a parte executada para pagamento do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039170-34.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - CJC Comercio e Instalações Contra Incendio Ltda ME - - Analiz Pires dos Santos - Vistos. Fl. 550/554: Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Taxas recolhidas. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo (Art. 921, III do CPC), independente de nova intimação. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP), ALVIM FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057555-04.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Wws Services Prestadora de Servicos Ltda - - Worldwide Segurança Ltda - Itaú Unibanco S/A e outros - VTL Consultoria Empresarial Ltda - Derciria Pereira Martins - - Gilberto de Albuquerque Silva - - Município de Piracicaba - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Originial S/A - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S.A. - - Campmac Comercial Ltda - - R. de O. Santil Epi - Epp - - Luccas Mazzari Pires - - Andrea Aparecida de Assis Aereira - - Vanda Cardoso Ferreira - - Daniela Darini - - Carina Militão dos Santos - - Cristiane Militao dos Santos - - Katia do Nascimento dos Santos - - Lourenço Lima Xavier - - Ana Paula Rocha Soares - - Jose Augusto Soares do Nascimento - - SAV NEXOOS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - H Educa Soluções Financeiras Ltda - - Ricardo de Oliveira Bernardo - - Alsemira de Souza de Oliveira - - Maria Aparecida Lopes de Souza - - Rodolfo de Souza Caineli - - David Henrique Pereira - - Linka Automação, Serviços e Comércio Ltda - - Wilian Henrique Carvalho de Souza - - Rosalvo de Castro Silva Bispo - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Aparecido Mariano de Souza - - Valdenir de Jesus Neris - - Ana Carolina Velucci Liboni Rangel - - Jonathan Iglecia Ferreira Pretel - - Vitor Aranha Canos - - Renan Henrique Picolo Ortega - - Ivone Alcantara Rodrigues - - Tatiane Kelly Comar - - Antonio Alves de Jesus - - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Jose Hernandes Sabino de Sousa - - Cmway – Inteligência de Negócios - Eireli - - Arnaldo Alves da Silva - - Aulaerte Maciel de Carvalho - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Harmoniex Indústria e Comércio de Saneantes Ltda - - Daniel Eduardo dos Santos - - Ulend Gestão de Ativos Ltda - - Luana Aparecida Souza Sanches Prates - - Edmara Antônia da Silva - - Lucelia Leal dos Santos - - Tickets Serviços S/A - - Bulla S.a. - - Andrea Aparecida de Assis Ferreira - - Carina Militão dos Santos - - Cristiane Militao dos Santos - - Katia do Nascimento dos Santos - - Rosa Martins do Nascimento Magaroti - - Serlandia de Souza Silva Ramos - - Vanda Cardoso Ferreira - - Tamires Aparecida Mathias Souza Santos - - Janaina Campos da Silva - - Valéria Cristina de Oliveira - - Lobtec - Tecnologia de Sistemas Ltda. - - Viviane Novaes Nunes - - Exclusive Uniformes Eireli - - Antonio Carlos Gatto - - Micheli Aparecida Cardoso - - Angela de Meirice Alves Silva - - José Damião de Oliveira Cruz - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Sarah Cristina Nogueira da Silva - - Danilo Luchiari Chinelato - - Leonardo Evangelista de Oliveira - - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - M G Firmino Suprimentos Industriais - - Cleide Ferreira de Sena - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Maria Célia da Silva Jorge - - Arnaldo Alves da Silva - - Nadir Antonio da Silva - - Ana Maria da Silva Basto - - Gislene Adelaide Alves Pereira - - Adevaniro Ferreira dos Santos - - Tonny Paula de Aristeu - - ROSANA ALVES DE OLIVEIRA MUSSI - - Vinicius Luis Castelan - - Maria Aparecida Menezes - - Francine Ferreira de Oliveira - - MARISA INÁCIO RODRIGUES - - Ednalva Alves Martins - - Larissa Natalia Alves Lopes - - Wagner Parronchi Sociedade Individual de Advocacia - - Angela Maria Martimiano - - Guilherme Rodrigues Gomes - - Debora Consul Comparini - - Francislaine Fiorile Saúde - - Jose Antonio Gomes - - Daniela Regina Cecilio - - Irismar dos Santos Sepulveda - - Gabrieli Faria Rosa Lambert - - Edson Carlos Beca - - Viviane Batista Soares Toninato - - REZENDE ANDRADE E LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Antonio Marcos Teixeira da Silva - - Tamires Aparecida da Silva - - Aryane Cristine Floriano - - Ana Paula Andrade de Almeida - - Adriana Barbeta Ferreira - - Claudia Gonçalves dos Reis - - Edson Carlos Beca - - Samara Sabrina Borges Venancio - - Everton Alan da Silva - - Marcia Barbosa dos Santos e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025, às fls. 749/810 do incidente processual nº 0000021-44.2024.8.26.0354 , abro vista às RECUPERANDAS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), JORGE LUIZ COSTA (OAB 74119/SP), ANA KEYLA CERVATI ROSSI (OAB 437539/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), ANA KEYLA CERVATI ROSSI (OAB 437539/SP), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), MARCELA BEATRIZ BUENO BOMBARDA (OAB 405491/SP), JONATAS LUIZ GODAS (OAB 468224/SP), UEDERSON DE MORAES DUARTE (OAB 478423/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), GUSTAVO GOLÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 9224/TO), LUCCAS MAZZARI PIRES (OAB 481307/SP), LUCCAS MAZZARI PIRES (OAB 481307/SP), KATIA ALVES DA SILVA CORREA (OAB 422770/SP), VAGNER MOURA DE MELO JUNIOR (OAB 470080/SP), VAGNER MOURA DE MELO JUNIOR (OAB 470080/SP), HENRIQUE MATHEUS FERNANDES FERREIRA (OAB 469350/SP), MONISE OLIVEIRA ALVES (OAB 202110/MG), HENRIQUE MATHEUS FERNANDES FERREIRA (OAB 469350/SP), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA 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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049232-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Resende Vieira - - Manoela Fernanda Amaral de Oliveira Fagundes dos Reis - Vistos. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP), ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007577-96.2018.8.26.0002 (processo principal 0004308-54.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.P.S. - P.S.J.S. - Vistos. Advirto a serventia para que atente ao cumprimento das determinações judiciais, evitando o atraso do processo e o prejuízo às partes. A determinação de expedição de mandado de prisão foi proferida em janeiro de 2025 e não foi cumprida até a presente data. Portanto, cumpra-se com urgência, observado o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP), BRUNELE MOTA SANTIAGO (OAB 74273/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007576-14.2018.8.26.0002 (processo principal 0004308-54.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.P.S. - Vistos. Providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal por e-mail ou outro meio eletrônico disponível. Intime-se. - ADV: ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP)
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