Isis Mayara Carvalho Da Silva

Isis Mayara Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 344242

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF1, TJBA
Nome: ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005246-87.2022.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA REGINA TEIXEIRA SOARES AMADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA - SP344242 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GUANAMBI, 30 de junho de 2025. ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052025-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1112011-77.2022.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - AGM. Prest. de Serv. Ambientais Ltda. - ME - Vistos. Em reiteração, manifeste-se o Administrador Judicial com urgência. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), SERGIO GONÇALVES DE FREITAS (OAB 312429/SP), RODRIGO VALENTE MOTA (OAB 92234MG/), RODRIGO VALENTE MOTA (OAB 92234MG/), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401O/MT), ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB 344242/SP), AGUEDA LETICIA SANTANA MATIOLI (OAB 348968/SP), MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP), ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), FERNANDA TURINI PUGLIANO (OAB 424427/SP), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB 408454/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP), VIRGÍNIA LAURA BOZZONI VETTORAZZO MARINS (OAB 423692/SP), MARIANA HOLITZ DA SILVA (OAB 401965/SP), GABRIEL DE SALES MACHADO (OAB 433964/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), JULIANA CRISTINA DA SILVA COHEN (OAB 435788/SP), SÉRGIO EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 452518/SP), CAIO GROSCHITZ DOS SANTOS CRUZ (OAB 453458/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB 385306/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRENDA DUARTE TELES LIMA (OAB 396657/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP), MARCOS BOTTURI (OAB 143808/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIA DE OLIVEIRA COSTA BATISTA (OAB 176917/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME PROTO (OAB 258490/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIS RODRIGO MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), LUIS RODRIGO MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), BEATRIZ CRISTINA VISINI (OAB 261881/SP), THYAGO RODRIGO DA CRUZ (OAB 287714/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), RAFAEL RIBEIRO RODRIGUES (OAB 297657/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), BRUNO MARTINS BITTES (OAB 237462/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), DANIEL PEREIRA SANTANA (OAB 517128/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112011-77.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Advocacia Castro Neves Dal Mas - Vistos. 1. Última decisão às fls. 35595/35600. 2. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 3. Fls. 35601/35602, 35710/335711: à Administradora Judicial, para que analise a regularidade das cessões de crédito noticiadas por Anderson Rodrigues. 4. Fls. 35624/35628: ciência aos interessados da manifestação das recuperandas. 4.1 As recuperandas requerem o levantamento do depósito realizado nos autos pela arrematante a título de sinal, com o objetivo de viabilizar suas atividades regulares, expedindo-se MLE em seu favor. Às fls. 35706/35709, a Administradora Judicial afirmou a essencialidade da liberação dos recursos às recuperandas, para normalização de suas atividades. Manifestou-se favoravelmente ao levantamento do valor. Decido. Considerando a manifestação da Administradora Judicial favorável ao levantamento, bem como a justificativa apresentada pelas recuperandas, no sentido de que o valor depositado é indispensável para a retomada regular de suas atividades acadêmicas e que a quantia será utilizada também para pagamento dos credores da classe trabalhista, DEFIRO o levantamento de R$ 8.906.499,96 em seu favor. Após a juntada do formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE, com prioridade. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias após o levantamento, as recuperandas deverão juntar relatório detalhado da utilização dos recursos, comprovando a destinação conforme as finalidades indicadas em sua manifestação, especialmente no que tange ao pagamento de salários, despesas essenciais à manutenção das atividades e pagamento dos créditos trabalhistas, em consonância com a Cláusula VIII.2.7 do Plano de Recuperação Judicial, para prestação de contas, além dos extratos bancários para fiscalização pela Administradora Judicial. 4.2 As recuperandas informam que, com a homologação da arrematação e levantamento de valores, o seu pedido de DIP Financing perdeu o objeto. Ciência aos credores. 5. Fls. 35634/35635: manifestação do Ministério Público. 6. Fls. 35638/35643: Paulo Henrique Mateus da Silveira e Paulo Gilberto da Silveira requerem sua habilitação nos autos como terceiros interessados, ao fundamento de que são corretores de imóvel e realizaram a captação e intermediação da venda do imóvel arrematado. Pretendem receber a remuneração pela intermediação realizada, inclusive com a concessão de tutela de urgência para reserva de 50% da comissão. Digam as recuperandas e a Administradora Judicial. 7. Fls. 35693/35694: petição do leiloeiro para juntada do comprovante de pagamento do complemento do valor da entrada paga pela arrematante, totalizando os 30% previstos no edital, bem como do Auto de Arrematação para assinatura. Requer, por fim, o levantamento da sua comissão, conforme comprovante de fls. 34402/34403. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. 8. Fls. 35706/35709: ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial em que concordou com a liberação de 10% do valor da arrematação às recuperandas, ressaltando a premência da disponibilização dos recursos para a manutenção das atividades acadêmicas e pagamento de verbas trabalhistas. 9. Fls. 35719/35732: ciência aos interessados da manifestação das recuperandas. 9.1 Trata-se de embargos de declaração opostos pelas recuperandas contra a decisão de fls. 35595/35600, alegando a ocorrência de contradição, uma vez que, com a homologação da arrematação, os valores devem ser liberados diretamente em seu favor, com a permanência da fiscalização da Administradora Judicial. Alegam que o Plano de Recuperação Judicial homologado trata da destinação dos valores. Digam a Administradora Judicial e eventuais interessados. Após, ao Ministério Público. 9.2 Ciência aos interessados e à Administradora Judicial dos esclarecimentos sobre as tratativas para transação tributária em curso pelas recuperandas. 10. Fls. 35143/35146: Os credores Ibra Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial, Distressed Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, Multiplike Fundo De Investimento Em Direitos Creditório E Multiplike Securitizadora S.A. peticionam nos autos para cumprimento do decidido no julgamento dos agravos de instrumento nº 2283228-83.2022.8.26.0000, 2265073-32.2022.8.26.0000 e 2263819-24.2022.8.26.0000, no sentido de que os créditos cedidos em caráter definitivo, antes ou depois do seu pedido de recuperação judicial, pertencem ao cessionário e não podem ser recebidos pela cedente. Sobre a questão, as recuperandas falaram na petição de fls. 5487/35507. Pugnaram pela rejeição das alegações dos credores ao fundamento de que aderiram ao plano de recuperação judicial e devem receber seus créditos na forma nele estabelecida. Sustentam que houve demora de meses para que exigissem o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, o que demonstra seu objetivo de levar as recuperandas à falência. Novos esclarecimentos dos credores às fls. 35739/35742. As recuperandas se manifestaram às fls. 35771/35774. Decido. Conforme já determinado no item 2 da decisão de fls. 35595/35600, manifeste-se a administradora judicial. Após, ao Ministério Público. 11. Para fins de controle, anoto estarem pendentes as seguintes providências determinadas na última decisão: manifestação da Administradora Judicial sobre o item 10 (cessão de crédito noticiada por Carlos Eduardo Quirino Simões de Amorim em favor de Alexandre Maldonado Dal Mas) e item 11 (cessões de crédito noticiadas por Anderson Rodrigues às fls. 34896/34897 e 34948/34949). 12. Abra-se vista ao Ministério Público. 13. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB 385306/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRENDA DUARTE TELES LIMA (OAB 396657/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 522086/SP), ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB 344242/SP), AGUEDA LETICIA SANTANA MATIOLI (OAB 348968/SP), MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), CAIO GROSCHITZ DOS SANTOS CRUZ (OAB 453458/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), JULIANA CRISTINA DA SILVA COHEN (OAB 435788/SP), PAULO ROBERTO DIVINO (OAB 436538/SP), SÉRGIO EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 452518/SP), GABRIEL DE SALES MACHADO (OAB 433964/SP), JULIANA MARIA REIS DOS SANTOS (OAB 30900/BA), JULIANA MARIA REIS DOS SANTOS (OAB 30900/BA), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 507026/SP), DANIEL PEREIRA SANTANA (OAB 517128/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB 408454/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), MARIANA HOLITZ DA SILVA (OAB 401965/SP), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), FERNANDA TURINI PUGLIANO (OAB 424427/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP), PAULO VITOR ALVES MARIANO (OAB 416134/SP), JOSÉ RENATO NALINI (OAB 419666/SP), ANA GABRIELLA TENÓRIO DE LIMA (OAB 419832/SP), VIRGÍNIA LAURA BOZZONI VETTORAZZO MARINS (OAB 423692/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), KARINA FRISCHLANDER (OAB 159001/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIA DE OLIVEIRA COSTA BATISTA (OAB 176917/SP), MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP), MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP), BRUNO MARTINS BITTES (OAB 237462/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), JASSY FERES TARCHA (OAB 115118/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), MARCOS BOTTURI (OAB 143808/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARCO AURÉLIO M. 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1547313-74.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sindicato dos Professores de Sao Paulo - Vistos. Diante da notícia de cancelamento, julgo extinto o processo, com fundamento do art. 26, da Lei 6830/80, restando prejudicados eventuais leilões e diligências pendentes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Por fim, em se tratando de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, havendo exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, e não havendo renúncia expressa, é o caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Não se desconhece o posicionamento do C. STJ, que assentou a impossibilidade da aplicação da equidade inversa no tema n.º 1.076: "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Entretanto, o próprio STJ, posteriormente ao julgamento que deu ensejo ao referido tema, admitiu a aplicação da equidade inversa nos casos de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em verdadeiro distinguishing: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ. 2. A necessidade de deferimento de honorários advocatícios nesses casos não pode ensejar ônus excessivo ao Estado, sob pena de esvaziar, por completo, o referido artigo de lei. 3. Da sentença fundada no art. 26 da LEF não é possível identificar objetiva e direta relação de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido pelo seu cliente, a justificar que a verba honorária seja necessariamente deferida com essa base de cálculo, de modo que ela deve ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade preconizados no art. 8º do CPC/2015. Precedente: REsp 1.795.760/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019. 4. A hipótese em exame não se encontra abarcada pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da interpretação do art. 26 da LEF, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 5. Agravo interno não provido"(AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967127 - RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, v.u., j. 07.06.22). Nesse sentido, nos termos do art. 85, par. 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no par. 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, par. 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no par. 5º do art. 85, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, mas observado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais., ficando ciente de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do art. 183, par. 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB 344242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0062127-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1112011-77.2022.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Costa & Ramos Soc. de Cont. Ltda. - - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - - Paulo Roberto Miele - - Carlos Eduardo Quirino Simões de Amorim - - Itaú Unibanco S.A - - Acreditar Fundo de Inv. em Dir. Cred. - - Multiplike Fundo de Inv. em Direitos Cred. - - Distressed Fundo de Investimento - - Ana Aparecida Terçariol - - Fatima Quirino Simoes - - Sidinei Tadeu Almeida dos Santos Guarda e outros - Vistos. Fls. 268/275: ao Ministério Público, para parecer. Após, tornem conclusos para análise das medidas requeridas pela Administradora Judicial. Intime-se. - ADV: LUIS RODRIGO MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), RAFAEL RIBEIRO RODRIGUES (OAB 297657/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS RODRIGO MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), GUILHERME PROTO (OAB 258490/SP), GUILHERME PROTO (OAB 258490/SP), GUILHERME PROTO (OAB 258490/SP), BEATRIZ CRISTINA VISINI (OAB 261881/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), RODRIGO VALENTE MOTA (OAB 92234MG/), SERGIO GONÇALVES DE FREITAS (OAB 312429/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), RODRIGO VALENTE MOTA (OAB 92234MG/), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JASSY FERES TARCHA (OAB 115118/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO MARTINS BITTES (OAB 237462/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LUCIA DE OLIVEIRA COSTA BATISTA (OAB 176917/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP), KARINA FRISCHLANDER (OAB 159001/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), MARCOS BOTTURI (OAB 143808/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP), HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA FRANÇA (OAB 107855/SP), MARIANA HOLITZ DA SILVA (OAB 401965/SP), BRENDA DUARTE TELES LIMA (OAB 396657/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB 408454/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP), PAULO VITOR ALVES MARIANO (OAB 416134/SP), JOSÉ RENATO NALINI (OAB 419666/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB 385306/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), MARCO AURÉLIO M. 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  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000895-94.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTERESSADO: SILVANA REGINA TEIXEIRA SOARES AMADO Advogado(s): ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB:SP344242) INTERESSADO: MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO Advogado(s):  DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA movida por SILVANA REGINA TEIXEIRA SOARES AMADO, qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA. De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo a petição inicial. Outrossim, considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC. A providência a ser ora adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que haja autorização expressa em ato normativo. Desse modo, caso haja autorização e requerimento do ente público neste sentido, antes ou após a citação, fica desde já deferida a designação de audiência conciliatória. Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 439/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, quando cadastradas no projeto Domicílio Eletrônico, deverão receber todos os atos de comunicação processual apenas de forma eletrônica (via sistema), que possui natureza pessoal para todos os efeitos". Assim, cite-se o réu de forma eletrônica (via PJE) para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004062-28.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA TEIXEIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYLA CARDOSO NEVES LIMA - BA73553 e ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA - SP344242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA CRISTINA TEIXEIRA SOARES ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA - (OAB: SP344242) LAYLA CARDOSO NEVES LIMA - (OAB: BA73553) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM  Processo: MONITÓRIA n. 8000767-73.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JAYNE CLEIA FLORES FERNANDES - ME Advogado(s): ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB:SP344242) REU: OADY FREITAS ANDRADE CARACAS Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MI CONFECÇÕES em face de OADY FREITAS ANDRADE CARACAS. Recebida a petição inicial, foi proferido despacho determinando a expedição de mando monitório (ID 186212618). Citado, o réu manteve-se inerte, conforme certificado ao ID 214573745. É o relatório. Decido.   Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Conforme se verifica dos autos, a parte ré foi devidamente citada, deixando de cumprir o mandado monitório e de apresentar embargos. Assim, o título executivo judicial constituiu-se ex vi legis, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para converter o mandado monitório em executivo e constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, inexistindo outros requerimentos e adotadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.   Paramirim/BA, data registrada eletronicamente.   VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem. Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática. ( ) Apresentar, em tópicos, os períodos controversos, não aceitos pela autarquia previdenciária, indicando, pormenorizadamente, sua natureza (período rural, com exercício de atividade especial ou comum urbano) e os documentos comprobatórios a cada período acostados a inicial. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA. Servidor (assinado digitalmente)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM  Processo: MONITÓRIA n. 8000767-73.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JAYNE CLEIA FLORES FERNANDES - ME Advogado(s): ISIS MAYARA CARVALHO DA SILVA (OAB:SP344242) REU: OADY FREITAS ANDRADE CARACAS Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. intime-se a Autora para se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito em 05 dias. P. Intime-se. Paramirim-BA, 04 de novembro de 2022. Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito
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