William De Oliveira Beserra
William De Oliveira Beserra
Número da OAB:
OAB/SP 344369
📋 Resumo Completo
Dr(a). William De Oliveira Beserra possui 115 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJMS, TRT10, TJGO, TJPE, TJSC, TJRS, TJSP, TRT15
Nome:
WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
MONITóRIA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
DúVIDA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004817-07.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.V.N. - Há pedido de nomeação da curatelada na forma compartilhada, hipótese admitida nos termos do artigo 1.775-A do Código Civil. Contudo, tal medida exige a especificação dos atos de responsabilidade atribuídos a cada curador ou, ao menos, a indicação de quem será responsável pela administração dos recursos financeiros da interditanda. Isso porque essa pessoa será incumbida de prestar contas nos autos sempre que determinado por este Juízo. Dessa forma, deverá a parte requerente apresentar petição com as referidas informações. Desde já, ressalto que, em caso de substituição definitiva da curatela, será necessária a propositura de ação autônoma. Com as informações, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intimem-se. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002085-05.2013.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - AD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Usina São Paulo Energia e Etanol S.A. e outro - Sociedade Agrícola Santa Mercedes Ltda. - - ANDALUZ BIOENERGIA LTDA - Despacho na petição de fls.1085: Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Com a chegada dos autos físicos, junte-se a petição e tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Adamantina, 04/06/2025. Despacho na petição de fls. 1126: Vistos. Fls. 1085-1125: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé, constando a sentença de extinção (fls. 1064), e certidão de trânsito em julgado (fls.1065), a fim de ser realizadas as respectivas/baixas/levantamentos de eventuais restrições lançadas por conta desta execução. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.Adamantina, 18 de julho de 2025. (A certidão de objeto e pé encontra-se expedida e a disposição no SAJ). - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), KWANG JAE CHUNG (OAB 210801/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP), NATALIA LAIS FERREIRA (OAB 378863/SP), IGOR MUNIZ BENITE (OAB 420942/SP), GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 511345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012057-08.2025.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Nina Comercio e Representação de Aparelhos de Refrigeração Ltda - Vistos. As alegações da parte autora são verossímeis, podendo delas ser extraída a probabilidade do direito alegado na inicial, especialmente porque cumprida quantum satis a regra do artigo 57 da Lei nº 8.245/91, isto é, o contrato foi denunciado por escrito, mediante a notificação (fls. 47/48 e fls. 59), além dos indícios da inadimplência recalcitrante. Inafastável, assim, na hipótese em apreço, a tutela de urgência pretendida. O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300, do Código de Processo Civil. Tem-se que, pelos motivos expostos, a concessão da medida pleiteada, sem que ao menos se aguarde a manifestação da parte ré, não constitui ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que fica deferido para momento posterior do procedimento. Além do que, a situação necessita, com urgência, da concessão imediata da tutela de urgência. Do exposto, forte no artigo 300 do Código de Processo Civil, cc art. 59, da Lei de Locações, CONCEDO a tutela de urgência e assim o faço com o fito decretar o despejo da parte ré, determinando, outrossim, a desocupação do imóvel descrito em a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fazê-lo compulsoriamente. Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer, deferindo, desde logo, se necessária, a ordem de arrombamento, requisição de força policial e remoção dos bens, na hipótese de recalcitrância. Por outro lado, ante expressa determinação legal, a parte autora fica obrigada a prestar caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, ex vi do artigo 59, §1º, da Legislação do Inquilinato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da medida outorgada initio litis; entretanto, ante a orientação do Eg. Tribunal de Justiça Bandeirante é possível que seja dado em caução o próprio imóvel locado. Confira-se sobre a questão: Despejo por falta de pagamento c. c. cobrança. Locação de imóvel. Pedido de desocupação de imóvel fundamentado no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis e da falta de garantia. Possibilidade. Oferta do imóvel locado como caução. Admissibilidade. Recurso provido (Relator: Dimas Rubens Fonseca; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2015; Data de registro: 13/11/2015). Agravo de Instrumento. Locação. Alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009 de vigência imediata. Matéria processual. Ação de despejo por falta de pagamento. Artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Liminar. Presença dos requisitos legais. Caução. Possibilidade de indicação do próprio imóvel objeto do contrato de locação. Simples formalização. Não bastasse, contrato não residencial prorrogado por prazo indeterminado. Notificação prévia. Artigo 59, inciso VIII, da Lei 8.245/91. Agravo parcialmente provido (Relator: Sá Moreira de Oliveira; Comarca: Suzano; Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/07/2014; Data de registro: 01/08/2014). Por derradeiro, considerando-se, outrossim, ser possível a qualquer tempo a composição entre as partes, determino seja citada a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada em a inicial. Após a apresentação da caução, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 511345/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP), IGOR MUNIZ BENITE (OAB 420942/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004817-07.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.V.N. - Vistos. Ante os esclarecimentos, considerando-se que a prestação de contas foram apresentadas e acolhidas nos autos em apenso, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em dedução ao valor depositado nos autos (págs. 581/584), em favor da curadora. Ressalto que a curadora deverá prestar contas nos autos em apenso, conforme sentença de págs. 496/500. Deferido o Mandado de Levantamento Eletrônico, fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - FORMULÁRIO DE MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO). Para que a transferência seja feita em conta bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela parte dê poderes para tanto. Caso contrário, deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores a serem levantados. Com a oportuna juntada do formulário, cumpra-se com urgência. Quanto ao pedido formulado para concessão da curatela compartilhada com a outra filha da incapaz, a curadora deverá regularizar a representação processual da parte. Além disso, a parte deverá juntar aos autos certidões previstas no art. 1.735, IV do Código Civil (certidão de distribuição de ações criminais do TJSP e antecedentes criminais expedida pelo IIRGD) em seu nome. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002456-62.2025.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Zimba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Castanheiro Patrimonial Ltda. - - Hamza Empreendimentos Imobiliários Eireli, - - Saint Thomas Gestora de Bens e Participações Ltda. - - Boom Comunicacoes Ltda - Vcat Boats Ltda - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que apresente manifestação quanto aos embargos de declaração de fls. 138/144, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MATHEUS MUNIZ BENITE (OAB 434447/SP), IGOR MUNIZ BENITE (OAB 420942/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011267-29.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Esplendor Administração de Bens Imóveis Consultoria Empresarial Ltda., repr. por Ednéia Ap. Negri Costa - De forma a viabilizar a realização da pesquisa pretendida, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa pertinente, observando-se que o valor é de 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. Para a ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias - "teimosinha") o valor é de 3 UFESPs. Para a pesquisa Infojud - ECF (que substitui o IRPJ), o valor é de 2 UFESPs para cada ano. Apresente a planilha atualizada de débitos. Por fim, recolha a diligência de oficial de justiça e indique o endereço para citação da coexecutada. Prazo: 15 dias. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008334-45.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.M IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GUARDA CHUVAS LTDA - Vistos. Defiro as pesquisas para localização de tentativa de novos endereços em nome da parte ré/executada, por meio eletrônico, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, conforme solicitado, observada as devidas taxas pertinentes a serem recolhidas. Realizadas diligências nos endereços obtidos nos sistemas acima mencionados, vista a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, e após, se o caso, por carta e/ou mandado sendo infrutíferas, tornem para apreciar eventual citação e/ou intimação por edital. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP), IGOR MUNIZ BENITE (OAB 420942/SP)
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