Thiago Souza Almeida
Thiago Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 344376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO SOUZA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1187606-14.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - PLC Urbanismo e Empreendimentos Ltda. e outros - BL Consultoria ePart. Ribeirão Preto Ltda, - Fls. 1733-1734 e 1743: últimas decisões. Fls. 1747-1749 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 1750-1751 (recuperandas comunicam a interposição do AI 2197093-63.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 1144-1146 e 1456-1458: o Administrador Judicial propõe sejam incluídas no polo ativo, em consolidação substancial, as sociedades GAPK Holding Ltda. e GAPK Participações Ltda. As recuperandas manifestaram-se contrariamente (fls. 1303-1310 e 1776-1785). Manifestem-se sucessivamente AJ e MP Int. - ADV: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 32671/RS), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARCELA LAUER (OAB 96759/RS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), THIAGO SOUZA ALMEIDA (OAB 344376/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173669-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - São Paulo - Requerente: Jadete Neme de Oliveira (Justiça Gratuita) - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Fl. 160: ciente. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Thiago Souza Almeida (OAB: 344376/SP) - Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1063027-28.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1063027-28.2023.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: A.m.a. Comercio de Veiculos Ltda Epp; Advogada: Juliana Succi Prado (OAB: 331428/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Thiago Souza Almeida (OAB: 344376/SP); Advogado: Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP); Advogado: Glauber Rocha Ishiyama (OAB: 265127/SP); Advogada: Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP); Advogado: Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB: 228408/SP); Advogada: Marila Santos de Carvalho Bressane (OAB: 226194/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197093-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Plc Urbanismo e Empreendimentos Ltda. - Agravante: Gapk Agropec Agronegócios Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ltda (Administrador Judicial) (Administrador Judicial) - Interessado: Arnaldo Pasmanik - Interessado: Itaú Unibanco S.A - Interessado: Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Asperbras Tubos e Conexões Ltda - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento - I. Cuida-se de decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial das agravantes, indeferiu requerimento tendente à reanálise de créditos excluídos, acolhendo o parecer do Administrador Judicial, bem como entendeu que o meio adequado para questionamento da exclusão seria a via da impugnação de crédito, nos termos do artigo 8º da Lei 11.101/2005 (fls. 1733/1734 dos autos de origem). As agravantes narram que, após apresentarem sua relação de credores, foram contatadas pelo Administrador Judicial, que solicitou documentos complementares para a análise de certos créditos. Aduzem que em que pese não tenha sido fixado prazo para o envio da documentação, providenciaram o encaminhamento solicitado no dia 29 de maio de 2025. Narram que, contudo, antes mesmo desse envio, em 26 de maio de 2025, o Administrador Judicial apresentou sua relação de credores, excluindo créditos com fulcro na ausência de suficiente e adequada documentação. Pleitearam, então, a reanálise administrativa dos créditos excluídos, o que foi indeferido, com fundamento na necessidade de impugnação formal, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. Sustentam que não houve preclusão, pois não houve estipulação de prazo, e que a negativa de reanálise viola os princípios da razoabilidade, boa-fé e cooperação processual. Alegam ainda que a solução pela via incidental compromete a economia e a eficiência do processo, podendo gerar distorções no Quadro Geral de Credores e desequilíbrio na deliberação do plano, em razão da concentração de poder decisório nas mãos de um único credor. Requerem, a concessão de tutela recursal com efeito ativo, para que seja determinada, desde logo, a reanálise administrativa dos documentos já apresentados, com a eventual inclusão dos créditos na lista definitiva, e, ao final, a reforma da decisão agravada (fls. 01/10). II. Não vislumbro, apreciado o pleito recursal, a presença dos requisitos previstos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ausente o risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, a decisão agravada limitou-se a indeferir o pedido das agravantes de imposição da reanálise administrativa de créditos excluídos pelo Administrador Judicial, com fundamento na necessidade de observância do procedimento previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005, mediante apresentação de impugnação pelos interessados. E, a orientação é compatível com a sistemática legal, cuja aplicação, por si só, não resulta, na atualidade, em gravame de natureza irreversível, especialmente diante da possibilidade de apreciação individualizada dos créditos eventualmente tidos como controvertidos. Ademais, não se demonstrou, até o momento, que a adoção da via incidental seja, por si, capaz de comprometer a regularidade do processo recuperacional ou inviabilizar a correta formação do Quadro Geral de Credores em prazo hábil. O eventual ônus processual decorrente das impugnações pode ser aferido oportunamente, no julgamento de mérito do presente recurso, não sendo suficiente, nesta fase de cognição sumária, para justificar a intervenção excepcional na decisão agravada. Nesse contexto, não são identificados os requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único do CPC de 2015, motivo pelo qual é indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para a manifestação da Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Thiago Souza Almeida (OAB: 344376/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Gerson Luiz Carlos Branco (OAB: 356038/SP) - Marcela Lauer (OAB: 96759/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090437-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/07/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1090437-90.2025.8.26.0100 , à 13ª Vara Cível, em que são partes: Banco do Brasil S/A - exequente(s), e Alegoclínica - Centro de Alergia e Dermatologia Ltda e Fabio Kayano - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 3.478.866,79. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025 - ADV: THIAGO SOUZA ALMEIDA (OAB 344376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2084436-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industria de Torrone Nossa Senhora de Montevergine Ltda - Agravado: Banco do Brasil S/A - Comprove a parte agravante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes à interposição do recurso ou ser beneficiário da justiça gratuita, uma vez que não consta anotação da benesse nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Claudio Calmon da Silva Brasileiro (OAB: 179479/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Thiago Souza Almeida (OAB: 344376/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019502-96.2019.8.26.0053 (processo principal 1076611-75.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - BANCO DO BRASIL S/A - Beatriz Marques Veloso - Vistos. Fls. 335: Diante do pedido de penhora formulado pelo Banco do Brasil S.A. em relação aos direitos da executada Beatriz Marques Veloso sobre fração de 12,9454% do imóvel registrado na matrícula 10.483 do CRI de Cambuí/MG, descrito na matrícula 18.257, é imperioso destacar que tais direitos decorrem de instrumento particular de permuta celebrado entre a executada e os senhoresSebastião Gabriel e Rosana de Cássia Soares Gabriel, conforme consta às fls. 335. Embora a permuta não tenha sido registrada no Cartório de Imóveis, os documentos anexados aos autos, em especial o contrato particular de permuta (fls. 336-337), atestam que os referidos permutantes foram os antigos titulares do bem. Considerando que Sebastião Gabriel e Rosana de Cássia Soares Gabriel figuram como partes diretamente envolvidas na transação que originou os direitos ora objeto de penhora, entendo que sua ciência do presente feito é essencial para garantir a ampla defesa e a segurança jurídica do ato. A ausência de oitiva desses antigos proprietários poderia gerar prejuízos irreparáveis, uma vez que eventualmente detêm interesses correlatos ao bem ou informações relevantes sobre a validade e extensão dos direitos transferidos à executada. Assim, para assegurar a regularidade processual e o respeito ao contraditório, determino acitação pessoal de Sebastião Gabriel e Rosana de Cássia Soares Gabriel, para que tomem ciência do pedido de penhora formulado às fls. 335 e, se assim desejarem, manifestem-se no prazo legal. Intime-se. - ADV: THIAGO SOUZA ALMEIDA (OAB 344376/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ALESSANDRA GUARNIERO (OAB 204389/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), JOSÉ RONALDO DE ALMEIDA (OAB 126088/MG)
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