Josiele De Miranda Wuo Lourenco

Josiele De Miranda Wuo Lourenco

Número da OAB: OAB/SP 344504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiele De Miranda Wuo Lourenco possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENCO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) USUCAPIãO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002140-16.2022.4.03.6309 EXEQUENTE: THIAGO LUCIANO SANTOS CARVALHO REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: NEUSA MORAIS SANTOS CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENCO - SP344504 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TUANY CAROLINE LOURENCO DO PRADO - SP332756 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INDEFIRO o requerimento de apresentação de novos cálculos, uma vez que, tratando-se de sentença líquida, é desnecessária a sua reapresentação. Com efeito, incidência de juros e correção monetária entre a data da conta e a expedição da requisição de pagamento é assegurada pelo tema 96 do STF ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), sendo que o próprio TRF realiza referida atualização quando do pagamento. Considerando o prazo constitucional de pagamento do precatório (CF, artigo 100), é vedada a incidência de juros no interregno, à luz da Súmula Vinculante 17 do STF ("Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."), aplicando-se, no mais, a decisão do STF no tema 1037 ("O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição". Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'). Deste modo, diante da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, para que haja a expedição e o devido processamento do oficio requisitório pelo E. TRF 3ª Região, é imprescindível a verificação da compatibilidade e a regularidade dos dados cadastrais do beneficiário da requisição, em relação aos dados cadastrados junto ao sistema da Receita Federal, como por exemplo, a correta grafia do nome ou a situação cadastral "regular". Para tanto, fica o(a) exequente intimado(a) para, comprovar documentalmente, que a grafia do nome constante do RG, certidão de nascimento ou casamento está em conformidade com o CPF, bem como para a juntada de consulta da situação cadastral do CPF constante do site da Receita Federal. Cabe salientar que, havendo ainda a necessidade de regularização da representação processual, seja decorrente da implementação da maioridade civil no curso da ação, ou nos casos de interdição, oportuna a apresentação da procuração atualizada ou do Termo de Curatela/Certidão da Interdição atualizado (certidão da ação OU certidão de nascimento/casamento com a averbação da interdição), conforme o caso, sob pena de indeferimento da expedição da requisição de pagamento. Consigno que, nos casos em que houver comprovada ou constada a incapacidade civil da parte exequente, a requisição de pagamento deverá ser expedida com a anotação de "levantamento à ordem do juízo". Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Com a juntada dos documentos e, sanadas todas as demais questões, encaminhem-se os autos à Seção de RPV e Precatórios para o cadastramento da requisição de pagamento, obedecendo a ordem cronológica de remessa dos processos. Decorrido o prazo sem manifestação ou com o cumprimento, ainda que parcial, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-53.2024.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.C. - M.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR a interdição de M. C. S., declarando-o relativamente incapaz, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil. Nomeio como sua curadora definitiva a Sra. F. A. de C., a quem incumbirá o encargo de representar o interditando, restringindo-se a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, em estrita conformidade com os artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de modo a resguardar, na maior extensão possível, sua autonomia e dignidade. O Requerido, nos termos do artigo artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil e artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-a por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias. Recolham-se as custas do edital, caso não haja benefício da gratuidade processual. Ainda, deverá ser publicada uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pelo(a) curador(a), no prazo máximo de quinze dias, comprovando-se nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Finalmente, a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado para registro da interdição no assento de nascimento da interdita/curatelada, perante o Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá o(a) curador(a) imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Ante a ausência de patrimônio de titularidade da interdita, e a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745, § único, e art. 1.774, ambos do CC). Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem condenação aos ônus de sucumbência por tratar-se de processo necessário. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), no valor máximo da tabela do Convênio Defensoria Pública-OAB/SP. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP), JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006876-52.2023.8.26.0361 (processo principal 1016179-83.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Josué Alexandre de Moura - - Lidiane Marcondes Xavier de Moura - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliarios e outros - 1 - Fls. 115/202 e fls. 203: Ciência às partes dos resultados da pesquisa ARISP. 2 - Diga o exequente em 5 dias. Int - ADV: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO (OAB 344494/SP), JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO (OAB 344494/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000079-88.2025.8.26.0523 (processo principal 1000015-08.2018.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.O.R. - M.R.L. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos pelo rito de penhora, proposto por C. O. R., representado por sua genitora M. F. de O. B., em face de M. R. L.. O exequente alega, em síntese, que o executado é seu genitor e deixou de pagar integralmente a pensão alimentícia fixada em sentença, estando inadimplente com os meses de setembro, outubro e novembro de 2024, totalizando um débito atualizado de R$ 1.450,51 (mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). Diante da situação, o exequente ingressou com o presente cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagar o débito em prazo legal, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10%, protesto do título judicial e penhora de bens. Solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A petição inicial de fls. 1/6 atribuiu à causa o valor de R$ 5.647,92 (cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) e foi instruída com procuração e documentos (fls. 7/22). Em decisão de fl. 23, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte exequente e, à fl. 29, fora determinada a intimação do executado para o pagamento do débito. Ciente da presente demanda, o executado M. R. L. apresentou impugnação (fls. 38/41), instruída com procuração (fls. 42). Preliminarmente, demandou a concessão do benefício da justiça gratuita e alegou a existência de duplicidade de ações, pois outro processo com as mesmas partes e objeto estaria em andamento. No mérito, Aduziu que o filho residiu com ele nos meses de outubro e novembro, período em que arcou com seu sustento, tornando a cobrança ilegal. Apontou a ocorrência de excesso de execução e requereu a fixação dos alimentos em patamar possível, além da atribuição de efeito suspensivo à execução. Em réplica (fls. 50/58), a parte exequente impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado e, no mérito, reiterou o exposto na exordial. Sobreveio decisão (fl. 59), deferindo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. O Ministério Público, em seu parecer de fls. 83/84, opinou pela rejeição da impugnação, por entender que o executado não comprovou suas alegações de fato. Apontou que a discussão sobre minoração dos alimentos deve ocorrer em ação própria e que a alegação de excesso de execução foi genérica. Requereu a continuidade dos atos executivos. É o relatório. Fundamento e decido. 1 - Recebo a impugnação de fls. 38/41, pois tempestiva. 2 - REJEITO a preliminar de litispendência, uma vez que o presente cumprimento de sentença, sob o rito da expropriação, não se confunde com a execução pelo rito da prisão, ainda que entre as mesmas partes, por possuírem objetos e ritos distintos. 3 - No mérito, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. A alegação de que o alimentando residiu em sua companhia nos meses de outubro e novembro de 2024 veio desprovida de qualquer lastro probatório, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, CPC). Ademais, eventuais acordos verbais não têm o condão de alterar obrigação alimentar fixada por sentença, a qual exige ação própria para sua modificação ou exoneração. 4 - Afasto, igualmente, a alegação de excesso de execução, por ter sido formulada de maneira genérica, sem a indicação do valor tido por correto e a apresentação de cálculo, em desacordo com o art. 525, §4º, do CPC. 5 - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 525, §6º, do CPC. 6 - Diante da rejeição da impugnação e do não pagamento voluntário do débito, prossiga-se com a execução. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR TADEU ROBERTO (OAB 118824/SP), CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP), JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), MARTIM HENRIQUE DA SILVA GOMIDE (OAB 392094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501656-46.2019.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDNO DE SOUZA - 1) Fls. 145/146 e 151: Oficie-se ao DETRAN/SP para que proceda à imediata baixa da restrição administrativa lançada no prontuário do requerente, relativa ao presente processo, autorizando-se, assim, a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A diligência deverá ser cumprida pela própria parte, com comprovação nos autos, servindo o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como ofício. 2) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP), OSMAIL DE CASSIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 150768/SP), NATHALIA DE SOUSA SILVA (OAB 453401/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002749-96.2022.4.03.6309 AUTOR: GUSTAVO JOSE SANTOS CARVALHO CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: NEUSA MORAIS SANTOS CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: TUANY CAROLINE LOURENCO DO PRADO - SP332756 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENCO - SP344504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA INDIRETA para dia 19 de agosto de 2025, às 18h30, perito Dr. Rubens Kenji Aisawa, nos documentos médicos do autor, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti. Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006473-54.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000119-05.2015.8.26.0523) (processo principal 1000119-05.2015.8.26.0523) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Jean Cursino dos Santos - Água Viva Comércio de Pedras Ltda e outros - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 158/160, certifique a Serventia se foram esgotados os meios de busca para tentativa de localização dos requeridos, bem como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Em caso negativo, procedam-se às pesquisas via sistemas on line disponíveis a este juízo, eventualmente ainda não realizadas, mediante o recolhimento das respectivas despesas, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Localizados endereços não diligenciados, diligencie-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO (OAB 344494/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
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