Laerte Passariello Neto
Laerte Passariello Neto
Número da OAB:
OAB/SP 344515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laerte Passariello Neto possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAERTE PASSARIELLO NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014377-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1046417-44.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - WALTER MARQUES PEREIRA - - Claudia Marques Pereira - - Fábio Marques Pereira - - Ocleia Del Nero Marques Pereira - - Valéria Marques Pereira Ramos - Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao recolhimento das custas devidas inclusive em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, exceto tratando-se de exequente e/ou advogado beneficiário de justiça gratuita ou isento. Deve-se, ainda, observar, nos termos do citado comunicado, na instauração da fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos ou como incidente apartado, de título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive de sentença arbitral, habilitação de ação civil pública e outros: Tratando-se de exequente que teve concedida a justiça gratuita na fase de conhecimento, a parte deverá informar que é beneficiária da justiça gratuita em petição, bem como indicar as páginas em que houve o deferimento do pedido nos autos principais, se digitais, ou juntar cópia das folhas em que foi solicitado e deferido o pedido, se físicos. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, a parte exequente deverá recolher eventual diferença. Saliento, ainda, que, caso a parte exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não o seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10) No mais, atentem às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado Comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9). E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Prazo: 15 dias. - ADV: AMÉLIA MARQUES PEREIRA DE SOUZA (OAB 334987/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018762-86.2018.8.26.0114 (processo principal 1002970-12.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Edison José de Campos Faria - Fl. 302: Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, a juntar aos autos o balanço especial da empresa CAPITAL BRASIL ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 11.757.679/0001-84, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Na inércia, certifique-se o decurso do prazo e abra-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reginaldo de Jesus Ezarchi (OAB 113086/SP), Laerte Passariello Neto (OAB 344515/SP) Processo 0013102-09.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Cristina de Sousa Camanhani - Reqdo: Cooperativa Habitacional Aruanã - Fls. 263 - Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado nos termos da r. Decisão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reginaldo de Jesus Ezarchi (OAB 113086/SP), Laerte Passariello Neto (OAB 344515/SP) Processo 0002087-43.2021.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Maria Mazzei Nubie - Exectdo: Cooperativa Habitacional Aruanã - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laerte Passariello Neto (OAB 344515/SP) Processo 1505752-36.2021.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: M M G Franco Comercio de Pneus Me - Vistos. Tendo o Executado efetuado depósito judicial com o propósito de extinguir a presente execução fiscal, nos termos de sua petição às págs. 17/21 destes autos digitais, determino a expedição de mandado de levantamento, em favor do Exequente, do valor que se encontra depositado judicialmente. Expedido o referido mandado, intime-se o Exequente para, efetivado o respectivo levantamento em seu favor, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, quando deverá se posicionar a respeito da eventual extinção da presente execução fiscal, levando-se em conta a satisfação integral do valor atualizado da dívida e respectivos honorários advocatícios, comprovando-se o apurado através da apresentação da memória de cálculo. No caso da referida dívida do Executado ter sido integralmente satisfeita e restar saldo em favor do Executado, deverá o Exequente depositá-lo em conta judicial, juntando também aos autos o respectivo comprovante do depósito judicial. No caso de ainda haver saldo a pagar para satisfação integral da dívida, conforme memória de cálculo a ser apresentada pelo Exequente, intime-se o Executado para efetuar o pagamento do valor complementar, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Neste caso, recomenda-se ao Executado utilizar a(s) guia(s) de pagamento fornecida(s) pelo setor competente da Fazenda Pública Exequente. Quanto às custas processuais (taxa judiciária), no momento oportuno, caberá a este Juízo avaliar como proceder. Intime-se. Hortolândia, 30 de abril de 2025.
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