Luciano Guidotti Sobrinho
Luciano Guidotti Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 344529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Guidotti Sobrinho possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PRECATÓRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141546-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Deize Zambello Rossi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXEQUENTE CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ - DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Danilo Cesar Alves da Silva (OAB: 340393/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209698-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 5ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1008889-28.2024.8.26.0084; Acidente de Trânsito; Agravante: Antonio Celso Lucafo; Advogado: Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP); Agravada: Eloa Rodrigues Nicolucci; Advogado: Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP); RepreLeg: Gabriela Rodrigues Ferreira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013876-73.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.G.F.G. - - P.H.G. - S.A.D. - Vistos, Com razão o Ministério Público, não há necessidade de nova complementação do estudo social, pois no primeiro estudo técnico de fls. 85/91 a Sra. Sebastiana foi devidamente entrevistada e houve visita domiciliar em sua residência, local aonde o Requerido morava na época, razão pela qual rechaça-se a alegação de que a prova técnica é parcial. No mais, diante dos termos do estudo social de fls. 85/91 e complementação de fls. 263/265, como seguinte parecer técnico: "Cabe destacar que durante a visita domiciliar foi possível observar a interação entre Paulo Henrique e Sebastiana, sendo perceptível o clima hostil existente no local, com críticas sobre os cuidados dispensados por Paulo ao genitor. Consideramos que os conflitos de geração estão presentes, devido à evidente e esperada divergência entre o que cada um considera como adequado ao bem estar de Paulo. A postura de Paulo indica disposição em amenizar os conflitos. Monica reconhece que se manter como curadora poderá acirrar ainda mais os conflitos e avalia que Paulo Henrique teria maior disponibilidade de tempo para as providências burocráticas que venham a ser necessárias. Reconhece que afastar Paulo da genitora acarretaria um sofrimento à Sebastiana e tanto ela quanto os filhos não têm esta intenção. Tanto Paulo quanto Sebastiana apresentaram discursos coerentes, com evidente preocupação em relação ao bem estar do requerido e ambos teriam condições objetivas de exercer a curatela. Apesar disso, consideramos que Paulo demonstra maior facilidade para o diálogo e observamos que ele apresentou postura adequada e iniciativa na busca pela garantia dos direitos do genitor, com autonomia para resolver questões burocráticas neste sentido. Sebastiana aparenta iniciativa e determinação em relação aos cuidados com o filho, porém é preciso considerar que ela aparenta maior fragilidade de saúde em decorrência de sua idade e sua intransigência pode vir a se agravar ao assumir a curatela, contribuindo para acirrar os conflitos familiares. As partes foram orientadas sobre as responsabilidades assumidas com a curatela e sobre a necessidade de garantir tranquilidade ao requerido, pois embora apenas uma pessoa seja curadora, aos demais cabe o dever de se manter presente e participar da rotina de cuidados que Paulo demanda. No mais, observamos que Paulo parece estar recebendo cuidados adequados e seus direitos vem sendo respeitados pelos familiares. " Além disso, denota-se o segundo parecer técnico referente à complementação do estudo social (fls. 263/265): "Através da visita realizada foi possível observar que Paulo Henrique se constitui como o principal cuidador do requerido Paulo César, tendo assumido integralmente os cuidados diários, administração de medicamentos e demais providências burocráticas de maneira adequada. Descreveu a rotina diária de cuidados de maneira natural e com segurança sendo evidente a atenção que dispensa ao genitor. Os entrevistados apresentaram discurso coerente e demonstraram preocupações e cuidados que indicam legítimo interesse em relação ao bem estar do requerido. Paulo Henrique apresentou postura adequada na busca pela garantia dos direitos do genitor, com autonomia para resolver questões burocráticas e discernimento na administração financeira dos recursos previdenciários do requerido. Considerando que durante a realização do estudo social anterior foi perceptível o clima conflituoso durante a realização de visita domiciliar, avaliamos que neste momento o requerido goza de maior tranquilidade e vem sendo poupado dos conflitos diários aos quais era exposto anteriormente, o que nos parece favorável ao seu bem estar. Além disso, a residência proporciona um ambiente de maior conforto ao requerido, quando comparado à residência em que se realizou o estudo anterior. Neste sentido, consideramos que a mudança de domicílio de Paulo César foi positiva. Não identificamos elementos que desabonem Paulo Henrique a assumir a curatela de seu genitor." Além do parecer favorável do setor técnico para que o requerente Paulo Henrique assuma a curatela de seu pai, ora requerido, considerando ainda, a manifestação do Ministério Público de fls. 278/279, em substituição à curadora Mônica (fls. 18), concedo a curatela provisória do requerido Paulo César Giordani ao requerente Paulo Henrique Giordani, seu filho, mediante compromisso, para atender aos direitos de transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada e praticar os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio. No mais, determino a realização da necessária perícia e faculto a indicação de assistentes e o oferecimento de quesitos, em 15 dias. Após, o decurso do prazo assinalado, oficie-se ao IMESC para a designação de dia e horário para a realização da perícia, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Com a designação, intime-se para comparecimento. Sem embargo disso, ficam os requerentes intimados, através de seus advogados e pelo DJE, para que no prazo de 30 dias, comprovem a atual renda do requerido, bem como os gastos para a manutenção do mesmo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO (OAB 507312/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209698-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008889-28.2024.8.26.0084; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Antonio Celso Lucafo; Advogado: Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP); Agravada: Eloa Rodrigues Nicolucci; RepreLeg: Gabriela Rodrigues Ferreira; Advogado: Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006340-62.2023.8.26.0451/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Serena Cristina Ribeiro dos Santos - Vistos. Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006340-62.2023.8.26.0451/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sandro Henrique Ribeiro dos Santos - Vistos. Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003706-23.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia Barbosa da Cunha - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte executada para: a complementação dos honorários periciais recolhidos à fl. 252, tendo em vista o provimento do agravo de instrumento para atribuir o ônus do pagamento da perícia exclusivamente à instituição financeira (fls. 267/274). - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
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