Marcia Antonia Cia Ribeiro Santos
Marcia Antonia Cia Ribeiro Santos
Número da OAB:
OAB/SP 344543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000745-05.2023.5.02.0089 RECLAMANTE: GIOVANA OLIVEIRA SENA DOS SANTOS RECLAMADO: MICHELLY ARANTES BELEZA E ESTETICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b41edb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 03 de julho de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO A parte exequente requer a inclusão do cônjuge da executada. Todavia, a medida revela-se inócua, eis que que o cônjuge do sócio executado não integra o título executivo judicial. Registre-se que o deferimento da inclusão de terceiros no polo passivo da execução depende de demonstração prévia da transferência do patrimônio executável, ônus do qual o exequente não se desincumbiu. Destarte, não há como se presumir que eventual cônjuge/companheiro(a) fora beneficiário direto da força de trabalho do obreiro, tampouco a existência de confusão patrimonial à época do contrato de trabalho, pelo que indefiro o requerido. Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLY ARANTES BELEZA E ESTETICA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000745-05.2023.5.02.0089 RECLAMANTE: GIOVANA OLIVEIRA SENA DOS SANTOS RECLAMADO: MICHELLY ARANTES BELEZA E ESTETICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b41edb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 03 de julho de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO A parte exequente requer a inclusão do cônjuge da executada. Todavia, a medida revela-se inócua, eis que que o cônjuge do sócio executado não integra o título executivo judicial. Registre-se que o deferimento da inclusão de terceiros no polo passivo da execução depende de demonstração prévia da transferência do patrimônio executável, ônus do qual o exequente não se desincumbiu. Destarte, não há como se presumir que eventual cônjuge/companheiro(a) fora beneficiário direto da força de trabalho do obreiro, tampouco a existência de confusão patrimonial à época do contrato de trabalho, pelo que indefiro o requerido. Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA OLIVEIRA SENA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000236-98.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: IVONETE DOS SANTOS FREITAS RECLAMADO: SPETTACOLO BY CRIS FERREIRA HAIR CLINIC E ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a60800 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Converta-se em diligência. Considerando o decidido pelo E. STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) que envolve validade dos contratos de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante, determino o sobrestamento do presente feito até que venha a ser prolatada decisão de mérito pelo plenário no recurso extraordinário. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE DOS SANTOS FREITAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000236-98.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: IVONETE DOS SANTOS FREITAS RECLAMADO: SPETTACOLO BY CRIS FERREIRA HAIR CLINIC E ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a60800 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Converta-se em diligência. Considerando o decidido pelo E. STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) que envolve validade dos contratos de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante, determino o sobrestamento do presente feito até que venha a ser prolatada decisão de mérito pelo plenário no recurso extraordinário. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPETTACOLO BY CRIS FERREIRA HAIR CLINIC E ESTETICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015231-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1101652-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Adriana Serrano Cavassani - Alice Tatiane Sena de Santana - Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, compete àquele Juízo a análise da transferência de valores depositados naqueles autos, cabendo à embargante, se o caso, habilitar-se e postular o que for de direito. 2. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015231-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1101652-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Adriana Serrano Cavassani - Alice Tatiane Sena de Santana - Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, compete àquele Juízo a análise da transferência de valores depositados naqueles autos, cabendo à embargante, se o caso, habilitar-se e postular o que for de direito. 2. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015231-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1101652-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Adriana Serrano Cavassani - Alice Tatiane Sena de Santana - Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, compete àquele Juízo a análise da transferência de valores depositados naqueles autos, cabendo à embargante, se o caso, habilitar-se e postular o que for de direito. 2. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015231-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1101652-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Adriana Serrano Cavassani - Alice Tatiane Sena de Santana - Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, compete àquele Juízo a análise da transferência de valores depositados naqueles autos, cabendo à embargante, se o caso, habilitar-se e postular o que for de direito. 2. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027619-53.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laura Pereira Zuba e outro - Raphaelle Komatsu Dalla Valle - - Paulo Luiz Bortoletto - - Jv Beauty Ltda - Manifestem-se os autores em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LAURA PEREIRA ZUBA (OAB 305246/SP), MARIANA VICENTIN SABINO (OAB 421033/SP), MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP), MARILIA AMARAL CARONE (OAB 317560/SP), RODRIGO ALBERTO PIETROBON (OAB 255825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001765-81.2025.8.26.0114 (processo principal 1020597-82.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maureen Louise Garcia Marzinek - Antony Beauty Center - Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, para manifestação em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/SP), MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS (OAB 344543/SP), HENRIQUE BAPTISTELLA BRESSAN (OAB 347521/SP)
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