Roberto Alves De Oliveira Filho
Roberto Alves De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 344590
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008878-05.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1026687-93.2020.8.26.0196) (processo principal 1026687-93.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.O.F. - L.P.O. - Certifique, o Sr. Escrivão Judicial,com presteza, acerca do bloqueio de ativos em nome do executado pelo SISBAJUD, conforme determinado a fls. 153,juntando-se, aos autos, cópias das peças que demonstrem o resultado das respectivas providências. - ADV: RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP), ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), SANAA CHAHOUD (OAB 119296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014182-02.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Florence - João Artires Moraes Ornelas - réu revel - Vistos. Por ora, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para reavaliar a atual condição financeira da beneficiária, determino que a parte interessada comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para a manutenção ou eventual revogação do benefício outrora concedido nestes autos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE RECEBER O BENEFÍCIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONSTATAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS NÃO LHE PERMITAM ARCAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS ATIVIDADES OU SEM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE SEU PATRIMÔNIO. REQUISITO NÃO VERIFICADO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. Conforme disposto no § 3º, do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, prevalece o entendimento de que, com relação às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, permanece a necessidade de demonstrar que não está em condição de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua existência. Trata-se, no caso, de condomínio, mas ainda que não possua grande volume de recursos em sua conta, o certo é que tem condições de arcar as custas do processo. O valor da cota condominial não é elevado. Entretanto, tudo indica que, ao final, depois de pagas as despesas, sempre há saldo em conta. As contas do condomínio estão em ordem. Além disso, o valor das custas iniciais não representa valor elevado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2235095-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2018; Data de Registro: 21/11/2018, destaque meu). Posto isso, providencie a interessada a exibição decópias dos três últimos balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e receita líquida; e cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, saliento que a ausência de exibição dos documentos ora relacionados implicará revogação do benefício outrora concedido nos autos e, consequentemente, o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar durante a tramitação do feito, nos termos do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Franca, 25 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-81.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Izabel Zanin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 571,60 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos), equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 4.1), ex vi do artigo 85, §§ 3º, I, 8º e 8º-A, do CPC, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data pelo IPCA-E (tema 810, do C. STF) até o trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), marco a partir do qual deverá ser atualizado e acrescido de juros pela SELIC (EC 113/2021). Esclareço que a única interpretação do disposto no artigo 85, § 8º-A, do CPC, consentânea com o disposto no artigo 2º, da CF, é a que deságua na utilização do quantum mínimo de honorários contratuais definido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a espécie como real expressão econômica da lide nas hipóteses em que o valor da causa se revelar irrisório, sobre ele se aplicando percentual adstrito às balizas previstas no artigo 85, § 3º, I do CPC, aqui 10% em função da simplicidade da lide. Raciocínio distinto macularia o princípio da Separação de Poderes, redundando em barreira legislativa ao exercício de atividade típica do Poder Judiciário, qual seja, a distribuição dos ônus sucumbenciais de maneira proporcional ao valor do bem da vida perseguido, medida da qual o profissional do direito, por lógica, tem ciência ao patrocinar causa de ínfima dimensão, ao menos sob a ótica estritamente financeira. A interpretação conforme operada, assim, compatibiliza a justa expectativa de remuneração do causídico com a atribuição, ao vencido, de obrigação harmônica com a condenação efetiva, aplicando-se nas situações em que a incidência do percentual de 10% sobre o valor da causa resultar em montante inferior à incidência desse mesmo percentual ao valor de honorários contratuais mínimos estipulados pelo órgão de classe para o caso, utilizando-se esse segundo resultado. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033243-77.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco Scotti de Oliveira - Infinity-comunicacao Visual Ltda e P P - Ciência ao advogado Roberto Alves de Oliveira Filho acerca da certidão de pp. 476.. - ADV: DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP), ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), ZELIA MARIA GARCIA (OAB 77622/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033243-77.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco Scotti de Oliveira - Infinity-comunicacao Visual Ltda e P P - Ciência ao advogado Roberto Alves de Oliveira Filho acerca da certidão de pp. 476.. - ADV: DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP), ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), ZELIA MARIA GARCIA (OAB 77622/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011764-74.2023.8.26.0196/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: R. A. de A. - Embargdo: C. G. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ACOLHIMENTO DO RECURSO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO VALIDADE DA LEI Nº 15.109/2025 QUE NÃO É OBJETO DE DISCUSSÃO INADMISSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Alexandre de Andrade (OAB: 303798/SP) - Roberto Alves de Oliveira Filho (OAB: 344590/SP) - Salvador Antonio da Silva Filho (OAB: 374548/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013423-33.2025.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Residencial Spazio Vitta Club - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Ciência à parte autora sobre o valor dos honorários periciais (folhas 32/33), providenciando, desde já, o depósito judicial do valor indicado. Franca, 09 de junho de 2025. Luís José de Melo, Chefe de Seção Judiciária. - ADV: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Spazio Florence - Fls. 57 : vista ao autor por 15 dias. - ADV: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013423-33.2025.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Residencial Spazio Vitta Club - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 382 do Código de Processo Civil,acolhoa necessidade de antecipação da prova pericial pleiteada na inicial, que deverá ser produzida na forma dos artigos 464 a 480 do citado Diploma legal. Para a produção da prova pericial no imóvel nomeio perito o senhor Derik Oliveira Cintra, profissional com formação comprovada em engenharia, habilitado para realização de avaliações e perícias, cuja qualificação, biografia e documentos de sua graduação estão disponíveis no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ferramenta de domínio público. Notifique-se o perito para apresentar o valor de seus honorários, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte autora para o depósito judicial. Comprovado o depósito dos honorários periciais, CITE-SE a parte requerida, via correio, para que tome conhecimento dos termos e atos da ação, inclusive para que acompanhe a realização da perícia, sob pena de preclusão do direito de impugná-la. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias, salvo se já existentes nos autos, sob pena de preclusão. Oportunamente, intime-se o perito para que designe data, horário e local para início dos trabalhos, com tempo hábil para a intimação dos patronos das partes, apresentando seu respectivo laudo no prazo de trinta dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes. Havendo pedidos de esclarecimentos, ao perito para resposta em quinze dias. Oportunamente, liberem-se os honorário do profissional. Int. Franca, 05 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP)