Rodolfo Da Costa Storti
Rodolfo Da Costa Storti
Número da OAB:
OAB/SP 344593
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODOLFO DA COSTA STORTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1000285-96.2025.8.26.0390; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Nova Granada; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000285-96.2025.8.26.0390; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Leila Pontes de Souza Oliveira; Advogada: Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP); Advogado: Rodolfo da Costa Storti (OAB: 344593/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502416-09.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DIONE DE LIMA SILVA - Vistos. De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 58/60), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, designo, neste átimo, audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de janeiro de 2026, às 16h30min, adotando a serventia o necessário para realização do ato. De sua vez, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual no referenciado ato processual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Em linha de remate, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Promova-se a juntada de folhas de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidões do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, em sistema urgente-plantão, se o caso, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Jales, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO: DR. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501303-20.2024.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA; Foro de Jales; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1501303-20.2024.8.26.0297; Crimes de Trânsito; Apelante: Anderson Claudio de Souza; Advogado: Rodolfo da Costa Storti (OAB: 344593/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003987-51.2008.8.26.0297 (297.01.2008.003987) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Willian Massuda da Silva - Vistos. 1. Fls. 699/700: Responda-se ao ofício retro informando que o imóvel objeto da Matrícula nº 04.376 do CRI de Jales foi objeto do presente inventário e que já houve a expedição de formal de partilha em junho de 2018. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 3. Após, regularizados e não havendo mais pendências, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. - ADV: WILLIAN INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB 453718/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500352-94.2022.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelada: I. L. R. S. (Menor) - Magistrado(a) Xavier de Aquino (Decano) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.I. CASO EM EXAMESENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL PREVISTO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA REPRESENTADA DEVIDO À PRESCRIÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 140 E 147 DO CÓDIGO PENAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU VISANDO À PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À CONDUTA INFRACIONAL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, ALEGANDO DEMONSTRAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES DA CONSCIÊNCIA E VONTADE DA ADOLESCENTE EM CAUSAR DANO AO IMÓVEL QUE SERVIA DE SEDE AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. DÚVIDAS PERSISTEM QUANTO À CONSCIÊNCIA E VONTADE DA ADOLESCENTE EM CAUSAR O DANO, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.4. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL REFORÇA A DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. APELO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INTENÇÃO DE CAUSAR DANO JUSTIFICA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO PENAL, ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; ART. 140; ART. 147.JURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO ESPECIFICADA NO CONTEÚDO FORNECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo da Costa Storti (OAB: 344593/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1002044-20.2024.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Decisão - Bancários - Francis Rodrigo Nalle - Banco Bradesco S/A - Vistos. A. Para o Executado. 1. Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 10.710,00, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2. Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.). Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Jales, 27 de junho de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072085-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: M. P. do E. de S. P. - Agravado: B. G. P. S. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA INTERNAÇÃO-SANÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É NECESSÁRIA E ADEQUADA À HIPÓTESE A IMPOSIÇÃO DA INTERNAÇÃO-SANÇÃO AO PACIENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDA A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. EXPRESSA INDICAÇÃO, PELA EQUIPE TÉCNICA DO SMSA, NO SENTIDO DA PERDA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.4. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE REVELA CABÍVEL, CONSIDERANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA ATUALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. 5. A IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO SEM A PRÉVIA OITIVA DO ADOLESCENTE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, ALÉM DE AFRONTAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A INTERNAÇÃO-SANÇÃO SOMENTE É ADMISSÍVEL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DEVENDO SER OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ATUALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.”____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ECA, ART. 122, INC. III; L. Nº 12.594/2012, ART. 43, § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 265. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo da Costa Storti (OAB: 344593/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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