Jose Pereira Ribeiro
Jose Pereira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 344672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Pereira Ribeiro possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
JOSE PEREIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046410-62.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sérgio Pugno Filho - Apelada: Donatella Olmi Pugno - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Não conheceram do recurso. V. U. - “APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. GRATUIDADE INDEFERIDA PELA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO ATACADA NO RECURSO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO, EM DOBRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007 DO CPC, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. PETIÇÃO PLEITEANDO RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS PROCESSUAIS. INÉRCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO”. (V. 48544). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Pereira Ribeiro (OAB: 344672/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2323037-12.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: S. P. F. - Agravada: D. O. P. - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 Data da pauta: 05/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 27 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Jose Pereira Ribeiro (OAB: 344672/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - José Pereira Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 28055/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2323037-12.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: S. P. F. - Embargda: D. O. P. - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 Data da pauta: 05/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 26 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Jose Pereira Ribeiro (OAB: 344672/SP) - José Pereira Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 28055/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008694-53.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Iraidi Moraes - Apdo/Apte: Luis Henrique Teotônio Lopes - Vistos. Trata-se de apelação contra a sentença de fls. 309/310, que indeferiu a petição inicial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, e determinou o cancelamento da distribuição, em virtude do não recolhimento das custas processuais após determinação judicial. A autora apela requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A assistência judiciária gratuita está prevista na Carta Republicana como garantia constitucional: art. 5º, inc. LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, dispôs o artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A justiça gratuita deve, pois, ser assegurada aos litigantes que comprovarem em Juízo a impossibilidade de arcar com as custas ou despesas processuais comprovação do estado de miserabilidade jurídica. O benefício em questão foi inicialmente deferido à autora em primeiro grau. Após impugnação da parte contrária, a autora foi intimada para juntada de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira, decisão mantida por este Tribunal nos autos do agravo de instrumento nº 2226649-47.2024.8.26.0000. A inércia da autora, que ocultou documentos bancários, acarretou a revogação da benesse pelo Juízo a quo, conforme decisão de fl. 298, contra a qual não interposto recurso. A concessão do benefício, neste momento processual, demandava a ocorrência de fato novo a evidenciar a efetiva piora da situação financeira da recorrente. Contudo, nem sequer houve alegação nesse sentido. Dessarte, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita e determino à autora que recolha o preparo recursal, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de cinco dias úteis, pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Jose Pereira Ribeiro (OAB: 344672/SP) - Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB: 341534/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-03.2022.8.26.0337 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - HeLIO, registrado civilmente como Hélio Calazans Madeira - - Nailson Cesário da Silva - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO (OAB 10406/PI), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO (OAB 10406/PI), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP), JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 344672/SP), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2109195-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: S. P. F. - Agravada: D. O. P. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2109195-12.2025.8.26.0000 COMARCA : CAMPINAS AGTE. : S.P.F. AGDA. : D.O.P. JUIZ DE ORIGEM: LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO I Verifica-se dos autos que o agravante interpôs o presente recurso sem pleitear a concessão da gratuidade de justiça, tampouco apresentar justificativa para a ausência do recolhimento do preparo recursal. Diante disso, às fls. 9/12, foi determinada a sua intimação para se manifestar acerca da ausência do preparo. Todavia, embora tenha apresentado manifestação às fls. 15, deixou de esclarecer a omissão apontada. Trata-se na origem de ação de divórcio litigioso, na qual foi deferido o diferimento das custas iniciais por meio do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2045390-90.2022.8.26.0000, com fundamento no art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003, conforme se extrai do seguinte trecho: (...)Por outro lado, respeitado o entendimento adotado pelo Juízo de origem, a determinação de imediato recolhimento das despesas processuais não pode subsistir, pois imperiosa a autorização de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. Conforme se depreende dos autos de origem, trata-se de ação de divórcio com partilha de bens (fls.01/06 de origem). Aplica-se ao caso em tela, por conseguinte, o quanto previsto no art. 4º, §7º da Lei nº11.608/2003, verbis: Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos(...) No caso concreto, a sentença de fls. 206/207 (autos de origem) julgou o feito e determinou a partilha entre as partes, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 19/07/2024 (fls. 221), portanto, anterior à interposição do presente recurso. Assim, diante do trânsito em julgado da sentença que determinou a partilha e da ausência de manifestação do agravante quanto ao preparo, não subsiste o diferimento anteriormente concedido, sendo devido o recolhimento das custas recursais. II - Neste cenário, intime-se o agravante para recolher o preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, §4º do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: José Pereira Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 28055/SP) - Jose Pereira Ribeiro (OAB: 344672/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037567-60.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jorge Luís Santos Pereira - Jose Pereira Ribeiro - - Luiz Fernando Pereira - JOSE PEREIRA RIBEIRO - - Luiz Fernando Pereira - Jorge Luís Santos Pereira - 1. Fls. 916: Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, o recurso comporta acolhimento. De fato, os reconvintes pretende, a cobrança de honorários advocatícios hipótese em que, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, está dispensado o recolhimento das custas iniciais. Assim, recebo a reconvenção apresentada pelo requerido-reconvinte Luiz Fernando Pereira e anoto que o autor-reconvindo já se manifestou em relação a ela às fls. 921/937. Em relação à reconvenção apresentada pelo requerido José Pereira Ribeiro, verifica-se que a peça processual é confusa, com apresentação de "pedido contraposto", o que é incompatível com a presente ação. Também não atribuiu valor à causa à reconvenção e não apresenta os fatos e fundamentos jurídicos adequadamente. Assim, determino que o reconvinte José Pereira Ribeiro emende à sua peça defensiva e o seu pedido reconvencional, atentando-se ao acima exposto, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar por ser incabível pedido contraposto neste feito. Após, torne conclusos para deliberação em relação a este ponto. Anoto, de toda forma, que o autor-reconvindo já se manifestou em relação a peça do réu às fls. 921/937. 2. Sem prejuízo, ante os documentos novos juntados pelos réus às fls. 938/1028, faculta-se manifestação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de oportunizar o contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP), JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 344672/SP), ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP)
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