Rodrigo Nicolau Marconi

Rodrigo Nicolau Marconi

Número da OAB: OAB/SP 344697

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Nicolau Marconi possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: RODRIGO NICOLAU MARCONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0802725-51.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE RESENDENSE DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: KILZA THOMSEN PEREIRA 1- Defiro nova tentativa constrição eletrônica de ativos financeiros do valor remanescente em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Defiro a constrição na modalidaderepetição programada, na forma requerida, pelo período de trinta dias. Aguarde-se, em princípio, o decurso do prazo; 2- Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. Registre-se, pela importância que, em que pesem os precedentes abaixo do E. STJ, acompanhados pelo C. TJ/RJ, nada impede, em princípio, que a devedora concorde que o valor bloqueado, apesar de ser a única reserva monetária até 40 salários mínimos(impenhorabilidade), seja utilizado para cumprir a obrigação (ou mesmo abater a quantia devida) de forma, inclusive, a evitar eventual certidão de crédito para fim de protesto (exige-se, aliás, impugnação específica ao bloqueio - precedente abaixo). Caso, no entanto, haja oposição expressa da devedora por este motivo, o que poderá ocorrer por simples petição, no prazo de cinco dias, certifique-se e abra-se imediata conclusão com comunicação ao gabinete para separação e deliberação. A credora, por sua vez, também no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, poderá demonstrar documentalmente eventual fraude, má-fé ou abuso de direito com a ressalva de que a simples movimentação atípica da conta não configura estas situações (precedente abaixo). Processo AgIntno REsp1893441 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0225202-8 Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 13/12/2021 Data da Publicação/Fonte DJe16/12/2021 Ementa "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de ser impenhorável " a quantia de até quarenta salários mínimospoupada, seja ela mantida em p apelmoeda, conta-correnteou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (REspn. 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe29/8/2014). 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento". AgIntnos EDclno AREsp1808527 / SP AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0335251-2 Relator(a) Ministro MOURA RIBEIRO (1156) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 15/06/2021 Data da Publicação/Fonte DJe18/06/2021 Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PENHORA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Dissídio jurisprudencial foi demonstrado satisfatoriamente mediante o cotejo analítico de julgado baseado em semelhante moldura fática. 3. Este Superior Tribunal entende que a simples movimentação atípica per se não constitui má-fé ou fraude a possibilitar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC, motivo pelo qual não há falar em aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior é firme no sentido daimpenhorabilidade de valor até 40 salários mínimospoupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 5. A regra da impenhorabilidade só pode ser mitigada no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos. 6. Agravo interno não provido". Processo AgIntno REsp1754132 / SC AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2018/0177712-7 Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA (1160) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 16/09/2019 Data da Publicação/Fonte DJe20/09/2019 Ementa PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE DACONTA-POUPANÇA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A CorteEspecial desteTribunal Superior firmou entendimento segundo oqual aproteção legalda impenhorabilidadedeve ser invocada emtempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão; ressalvada, todavia, a hipótese estabelecida para o bem de famíliaquando aindanão decididaem definitivo. Precedente: EAREsp223.196/RS, Rel.p/ acórdãoMin. Nancy Andrighi, DJe 18/02/2014. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atento ao fatode o executado não ter-seinsurgido a tempo e modo próprios contra apenhora de ativos financeiros alocados em conta-poupança, decidiu pela penhorabilidade dos valores. 3. Agravo interno não provido. 0082683-60.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 03/02/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DA EXECUTADA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PARA A RÉ, EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. 1) O artigo 833, inciso X, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimospoupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes. 3) A simples movimentação atípica da caderneta de poupança, desacompanhada de prova de fraude da executada, acrescido do fato do valor depositado ser inferior ao limite legal, não é suficiente para embasar a penhora. Precedentes. 4) RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 03/02/2022 - Data de Publicação: 04/02/2022 (*) 3- Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art.255, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Fica o devedor intimado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de advogado previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, fica o executado intimado a apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os Embargos de Declaraçãoopostos pela parte ré no id. 209262594 são TEMPESTIVOS. Ao Embargado. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que os advogados constituídos foram habilitados em sistema nesta data .
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 2935/2938 e 3039/3046: É de conhecimento geral a natureza alimentar dos honorários advocatícios, se sobrepondo inclusive aos créditos tributários. Ocorre que não se pode ficar discutindo seus valores ou sua exigilibilidade na presente ação de inventário, cuja finalidade é arrecadação dos bens do falecido e partilha entre os herdeiros. A partilha ainda não foi concluída, como mencionado no despacho anterior, pelo que o que os advogados pleiteam é a antecipação do pagamento, já que nem mesmo os herdeiros receberam seu quinhão. Desta forma, tendo em vista que os patrocinados pelos advogados não concordaram com a reserva do valor relativo aos honorários, deverão os advogados cobrarem o valor que entenderem devido, através da via própria, e não, nos autos do inventário, nos termos do artigo 612 do CPC. Fls. 3099/3101: Esclareça o inventariante o pedido de levantamento, tendo em vista que na ação de despejo informada, não consta o espólio como autor. Fls. 3104: Atenda o inventariante ao requerido pelo Partidor Judicial. Fls. 3108: Cumpra o patrono, o disposto no artigo 112 do CPC, comprovando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Fls. 3112/3123: Anote-se o novo patrocínio. P.I.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. Acórdão. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806483-04.2022.8.19.0045 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLAUDIA ALMEIDA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RESENDE Às partes sobre a Proposta de Honorários Periciais do id. 184805974. RESENDE, 17 de julho de 2025. ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA
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