Alexandre De Oliveira

Alexandre De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 344887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre De Oliveira possui 466 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 263
Total de Intimações: 466
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
374
Últimos 90 dias
466
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (163) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 466 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000178-65.2025.5.02.0521 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 2 na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300511800000272142918?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000370-77.2021.5.02.0055 RECLAMANTE: MARCIO JOSE MOREIRA RECLAMADO: EMAX - SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f64e proferido nos autos.                                          DESPACHO   Ante os termos do artigo 133 a 137 do CPC, que regulamentou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 855-A e seguintes da CLT, instauro o incidente de desconsideração. CITE(M)-SE o(s) réu(s), RONIVON BORGES DE ARAÚJO,  para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias, com a expedição de carta registrada para essa finalidade (CPC, art. 135).    Após, voltem conclusos para decisão interlocutória quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 136).                                         Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE MOREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1010401-88.2025.5.02.0000 REQUERENTE: TIAGO BATISTA RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4f73b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 24499/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1010401-88.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000404-45.2021.5.02.0316 – 6ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: TIAGO BATISTA RIBEIRO EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10046057, cujo momento de apresentação foi 04/07/2025;há ofício precatório Id ef1760b, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data, houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo de Id 0e521ba, homologado pela Sentença de Liquidação de Id 4279a39 e atualizado pela planilha de cálculos de Id 00a79ba;o credor encontra-se com o CPF Regular (Id 7b2c9d3); eo valor correto a requisitar é a importância de R$ 57.458,13, em 09/06/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 51.508,66 de principal, R$ 3.716,61 de FGTS e R$ 2.232,86 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 28 de julho de 2025.   CRISTINA OLIVEIRA DORNELAS Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 57.458,13, em 09/06/2025, sendo:    R$ 51.508,66 de principal,R$ 3.716,61 de FGTS eR$ 2.232,86 de INSS cota reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 5Valor da parcela tributável - R$ 10.051,56 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1010401-88.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1000404-45.2021.5.02.0316), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (PJe 2º Grau nº 1010401-88.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000404-45.2021.5.02.0316). São Paulo, 28 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - T.B.R.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000365-90.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: DANIEL DA CONCEICAO NUNES RECLAMADO: EMAX - SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: DANIEL DA CONCEICAO NUNES   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da expedição do Ofício Precatório de ID. 9c72f75 e da Requisição de Pequeno Valor de ID. ed85dbc, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. 0c695f9. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CONCEICAO NUNES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000365-90.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: DANIEL DA CONCEICAO NUNES RECLAMADO: EMAX - SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da expedição do Ofício Precatório de ID. 9c72f75 e da Requisição de Pequeno Valor de ID. ed85dbc, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. 0c695f9. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000053-68.2018.5.02.0319 RECLAMANTE: WALLACE BARBOSA RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b159d92 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da consulta efetivada junto aos convênios. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 29/07/2025 BRUNA RAMOS VENANCIO   DESPACHO  Vistos. Considerando que foram arquivadas as informações oriundas dos convênios utilizados pelo E. TRT - 2ª Região, dado seu sigilo bancário ou fiscal, intime-se o(a) I. Patrono(a) do (a) exequente, dando-lhe ciência que foi firmado convênio entre este Juízo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos, no sentido de propiciar aos advogados a consulta de dados mediante simples acesso ao sistema PJe, desde que o causídico apresente, em 5 dias, Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Acresça-se que trata-se de declaração simples, expressando o comprometimento com a manutenção do sigilo imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados, observando o i. patrono a obrigação de fazer uso dos dados sigilosos somente para a finalidade processual e obstar o acesso ou conhecimento destes a terceiros. O acesso aos documentos permanecerá aberto apenas ao advogado da parte exequente após apresentada a referida declaração, pelo prazo de 5 dias, sendo novamente atribuído sigilo aos documentos após o decurso desse lapso.  Na hipótese do i. advogado não utilizar desta faculdade, poderá consultar em Secretaria os documentos, bastando comparecer no horário de atendimento, portando sua identificação profissional a comprovar sua habilitação nos autos. Após a vista dos documentos, ato contínuo, deverá a parte autora indicar   os   meios   pelos   quais pretende   dar prosseguimento aos   tramites executórios,   no  prazo de 15  dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde  já cientificado  o  exequente  que  o  não atendimento  da determinação supra implicará  no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE BARBOSA
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001187-46.2023.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ERINALDO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA - SP344887-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001187-46.2023.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ERINALDO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA - SP344887-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando a modificação da sentença de parcial procedência de pedido, que condenou o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, fixando como data de início do benefício (DIB) o dia 07/08/2023 e como data de início de pagamento (DIP) a data da sentença. A parte autora, ora recorrente, insurge-se contra a conclusão do laudo pericial, afirmando que o exame médico realizado pelo perito judicial não considerou adequadamente sua condição de saúde. Alega que não se recuperou do acidente doméstico ocorrido no dia 27/12/2019, quando fraturou seu calcanhar esquerdo (CID10 - S920 - Fratura Do Calcâneo), tendo o INSS, inclusive, concedido o benefício no período de 28/12/2019 a 01/12/2021. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001187-46.2023.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ERINALDO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA - SP344887-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O recurso não merece provimento. A prova pericial produzida foi suficiente para elucidar a questão da capacidade para o trabalho, tendo apresentado resultado conclusivo e coerente com a fundamentação apresentada na sentença, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, “verbis”: "No que diz respeito especificamente ao requisito da incapacidade, o laudo médico pericial concluiu que, sob o ponto de vista clínico, a parte autora apresenta incapacidade total e temporária para suas atividades profissionais desde 07/08/2023 (data da perícia), em virtude de “quadro de fratura de calcaneo esquerdo, com dores, claudicação, com aumento de volume e limitação funcional”, sugerindo reavaliação (quesito 12) em quatro meses a contar da data da perícia (realizada em 07/08/2023, Id. 298480390). Os documentos juntados aos autos não se mostraram capazes de infirmar as conclusões periciais. Nesse contexto - e lembrando que “o auxílio-doença será devido ao segurado que [...] ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias” - a hipótese é de concessão de auxílio-doença. O termo inicial do benefício (DIB) deve ser fixado na data de início da incapacidade, em 07/08/2023.” A parte autora aduz que mantém a incapacidade identificada em momento anterior, tendo realizado novo requerimento administrativo, em 03/01/2022, que restou indeferido pela não constatação da incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual. No caso dos autos, realizada perícia médica na especialidade ortopédica, constatou-se que a parte autora possui “quadro de fratura de calcâneo esquerdo, com dores, claudicação, com aumento de volume e limitação funcional”, quadro que acarreta incapacidade total e temporário para o trabalho, não havendo elementos nos autos que permitam concluir pela existência de incapacidade pretérita. Portanto, diante da robustez do laudo pericial e da ausência de elementos probatórios que indiquem erro ou omissão em suas conclusões, não há motivos para reforma da sentença de improcedência. No mais, a sentença recorrida enfrentou todas as questões apresentadas em sede recursal, aplicando corretamente a legislação pertinente e fundamentando devidamente as suas razões de decidir, razão pela qual merece ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme o artigo 46 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/01. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §4º, III, do CPC/2015, os quais ficarão submetidos à condição suspensiva prevista no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da concessão de gratuidade de justiça. É o voto. EMENTA Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO MOREIRA GONCALVES Juiz Federal
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