Amanda Helena De Almeida Pereira
Amanda Helena De Almeida Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 344891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020386-81.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.H.C.S. - - A.P.C.S. - Ante o exposto julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o requerido a disponibilizar um acompanhante especializado, em caráter não exclusivo, enquanto houver necessidade, visando atender as necessidades especiais da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro as benesses da Justiça Gratuita, com supedâneo nos documentos (fls.15/16). Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizada. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002144-82.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: M. B. J. D. S. REPRESENTANTE: MONIQUE PAULA JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA - SP344891, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 05 de agosto de 2025, às 17h30, perito Dr. Rubens Kenji Aisawa, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022818-44.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - G.L.S. - - L.P.L. - F.R.P.P.L. - ÀS PARTES: ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, intimando-se para que requeiram o quê de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050305-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Amanda Helena de Almeida Pereira - Vistos. 1 - Fls. 389/390: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 3 - Defiro a prioridade. Anote-se. 4 - O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, o fato da autora ter tido sua inscrição como pessoa com deficiência deferida não implica necessariamente reconhecimento pela Administração do seu enquadramento como pessoa com deficiência. Isso porque a apresentação dos documentos para análise da inscrição têm a finalidade apenas de efetivar a inscrição para concorrer na lista de pessoas com deficiência, salientando-se que o mérito seria avaliado em momento oportuno, por meio de perícia com esta finalidade. Ademais, neste momento processual, ainda que não se afastem as alegações trazidas pela autora, tem-se, por ora, que o ato administrativo que afastou o enquadramento de sua condição como de deficiência para fins de aprovação no concurso público em questão, deve prevalecer em razão da presunção de legitimidade dos atos do Poder Público. De rigor, portanto, aguardar-se o contraditório e eventual perícia médica, oportunidade em que este juízo, à luz de novas informações, poderá rever, se o caso, a decisão ora proferida. Não se pode perder de vista que a inscrição em concurso público para provimento de cargos importa em anuência tácita do edital, não sendo permitido ao candidato discordar dos seus termos após a realização das provas. No mesmo sentido, vale ressaltar a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Concurso Público. Ação declaratória c/c obrigacional de fazer. Candidato inscrito em vaga para portadores de deficiência. Concurso Público de ingresso para provimento de cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe da Prefeitura de São Paulo. A médica perita concluiu que candidato não se enquadra como deficiente físico. Pretensão à realização dos procedimentos formais de nomeação e posse, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga no concurso, até o trânsito em julgado da presente ação. Decisão agravada que indeferiu a liminar. O Edital previa a realização de exame médico específico, por ocasião do ingresso, conforme legislação municipal. Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC. Probabilidade do direito e risco de dano imediato que não foram devidamente demonstrados. Necessidade de formação do contraditório e de maiores elementos de convicção que serão colhidos ao longo da instrução probatória. Decisão mantida. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de 2111968-64.2024.8.26.0000; Instrumento Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência. 5 - Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004445-07.2008.8.26.0091 (361.02.2008.004445) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Alexandre Leles da Silva - Ante o supra certificado, intimem-se as partes para manifestarem-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069063-96.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Amanda Helena de Almeida Pereira - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010215-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Mariano Costa - - Rebeca de Beiras Torres - - Antonio Marcos Santos Torres - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Regularize a parte requerida a sua representação processual, fazendo juntar instrumento de procuração devidamente assinado, bem como cópias dos atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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