Ana Gabriela De Melo Primon
Ana Gabriela De Melo Primon
Número da OAB:
OAB/SP 344897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Gabriela De Melo Primon possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANA GABRIELA DE MELO PRIMON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-26.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: EDER BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos. Retire-se de pauta. Declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem razões finais. Designo Julgamento para o dia 01/08/2025, às 17h00. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-26.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: EDER BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos. Retire-se de pauta. Declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem razões finais. Designo Julgamento para o dia 01/08/2025, às 17h00. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER BATISTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097761-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Fabiane Ramos de Siqueira e outros - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: MARIA LAURA DE CARVALHO (OAB 305856/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA GABRIELA DE MELO PRIMON (OAB 344897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157235-04.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda. - Vistos. 1. Fls. 120/121: último pronunciamento judicial, que (i) tomou ciência do cancelamento da hasta pública do imóvel de matrícula nº 136.938 - Apartamento 64, uma vez que já havia sido alienado pela Massa Falida e (ii) determinou que se aguardasse o leilão do imóvel de matrícula nº 136.941 - Apartamento 73. 2. Arrematação do imóvel de matrícula nº 13.941 do 18º CRI/SP 2.1. O leiloeiro oficial comunicou a este Juízo a efetivação da arrematação do apartamento de número 73, situado no Edifício Piazza Florença, em favor da arrematante Daruá Iama Miranda Ferreira, pelo valor total de R$ 425.000,00, nas seguintes condições de pagamento: entrada correspondente a 20% do valor da arrematação, equivalente a R$ 85.000,00, e saldo remanescente de R$ 340.000,00 a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros simples à taxa de 1% (um por cento) ao mês (fls. 130). O arrematante, por intermédio de sua advogada Ana Gabriela de Melo Primon, requereu: (i) habilitação nos autos; (ii) homologação do leilão; (iii) intimação das partes para eventuais manifestações no prazo de 48 horas; (iv) reserva do preço da arrematação até a expedição da carta de arrematação; (v) expedição de mandado de imissão de posse; (vi) expedição da carta de arrematação; (vii) intimação da Prefeitura Municipal para indicação dos respectivos SQL do imóvel; e (viii) expedição de ofício ao 18º CRI para ciência da arrematação e baixa da hipoteca. Ademais, demonstrou ter efetuado o depósito judicial de 20% do valor da arrematação, quitado a comissão do leiloeiro de 5% e depositado a 1ª e 2ª parcelas do saldo remanescente (fls. 141/143). O Síndico manifestou ciência da arrematação e opinou favoravelmente pela: (i) habilitação do arrematante nos autos; (ii) homologação da arrematação com consequente expedição da carta de arrematação; (iii) expedição do mandado de imissão de posse em favor do arrematante; e (iv) expedição de ofício ao 18º CRI de São Paulo para ciência da arrematação e baixa da hipoteca. Também concordou com a intimação do Município de São Paulo para fornecimento dos respectivos SQL e valor atualizado do débito fiscal referente ao apartamento nº 73 do Edifício Piazza Florença (fls. 150/154). O Ministério Público não se opôs aos pedidos (fls. 167/168). 2.2. Verifico que o leiloeiro não comprovou a realização das intimações previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 87/89. Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, intime-se o Banco Santander (sucessor do Banco Banespa), credor hipotecário da falida (fl. 7), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventual oposição à arrematação. Havendo oposição, intimem-se sucessivamente o arrematante, o síndico e o Ministério Público para manifestação. Após as manifestações ou decorrido o prazo sem oposição, tornem conclusos. 3. Alegação de plágio e pedidos de expedição de ofícios à OAB 3.1. O advogado Leandro Igor Miranda Paulellia alegou que a petição de fls. 141/143, elaborada pela Dra. Ana Gabriela de Melo Primon, constitui plágio de petição de sua autoria protocolizada em 28/04/2023 no processo principal nº 0908019-35.1998.8.26.0100. Assim, com base no art. 34, inciso V, do Estatuto da OAB, requereu a expedição de ofício à OAB/SP para apuração de infração disciplinar e o desentranhamento da petição supostamente plagiada (fls. 155/161). A Dra. Ana Gabriela de Melo Primon apresentou defesa, rejeitando as acusações e alegando desconhecimento da petição supostamente plagiada até a data da denúncia. Atribuiu eventuais semelhanças textuais ao objetivo comum das petições e ao possível uso de ferramentas de inteligência artificial que podem gerar textos similares. Por outro lado, formulou contradenúncia acusando o Dr. Leandro de prática de advocacia predatória e captação irregular de clientela, apresentando evidências de conversas via WhatsApp demonstrando que ele teria contatado diretamente o arrematante oferecendo seus serviços profissionais sem solicitação prévia, em violação ao art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Requereu a desconsideração da denúncia e, caso seja expedido ofício à OAB, que também seja apurada a conduta do denunciante (fls. 162/164). O Ministério Público posicionou-se contrariamente à expedição de ofício à OAB, considerando que a questão disciplinar escapa da finalidade do presente incidente processual. Entendeu que a parte interessada poderá buscar diretamente a entidade de classe para satisfazer sua pretensão, conforme defendido pela patrona acusada (fls. 167/168). 3.2. Primeiramente, esclareço que petições e demais manifestações processuais não são protegidas por direito autoral, de modo que a alegação de plágio carece de fundamento jurídico: Ação Inibitória - Reprodução de trechos de peças processuais - Não configuração da violação de direito autoral porque peças processuais não se consideram "obras intelectuais protegidas" - Eventual infração ética e profissional já em apuração no foro adequado - Ampliação da causa de pedir em sede de recurso para incluir afirmação de violação de obra protegida - Impossibilidade - Sentença mantida com adoção de seus fundamentos - Inteligência do art. 252 do RITJESP - Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 90884869020098260000 SP 9088486-90.2009 .8.26.0000, Relator.: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 05/12/2012, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2012) Quanto ao eventual cometimento de infrações disciplinares, como bem colocado pelo Ministério Público, a questão transcende a finalidade do presente incidente processual, podendo ambas as partes, se for o caso, buscar diretamente a seccional competente da OAB para formalização de representação disciplinar. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Após manifestação do MP, voltem conclusos. - ADV: ANA GABRIELA DE MELO PRIMON (OAB 344897/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANA GABRIELA DE MELO PRIMON (OAB 344897/SP), SAMUEL FREITAS SANTOS ARAUJO (OAB 500763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Laura de Carvalho (OAB 305856/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Gabriela de Melo Primon (OAB 344897/SP) Processo 1097761-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Exectda: Fabiane Ramos de Siqueira - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda e RENAJUD dos veículos em nome dos seguintes executados FABIANE RAMOS DE SIQUEIRA, CPF 17638991877 e MARCO AURELIO DE PAULA E SILVA, CPF 15114579886 A pesquisa será feita no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às três últimas declarações. Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (artigo 9º), a parte interessada deverá recolher o valor de R$ 37,02 por pesquisa e ano solicitado, acaso se tratem de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a pesquisa referente a pessoas físicas. Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado o segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-26.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: EDER BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5828 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos. Designo, somente para fins de controle de pauta, a audiência de instrução para o dia 06/06/2025, às 08h00, cujas partes e patronos estão dispensados de comparecimento. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes se manifestarem se pretendem produção de provas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER BATISTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-26.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: EDER BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e5828 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos. Designo, somente para fins de controle de pauta, a audiência de instrução para o dia 06/06/2025, às 08h00, cujas partes e patronos estão dispensados de comparecimento. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes se manifestarem se pretendem produção de provas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECH AMERICAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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