Andre Rodrigues Moreno
Andre Rodrigues Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 344905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Rodrigues Moreno possui 108 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome:
ANDRE RODRIGUES MORENO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001360-50.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: GABRIELE PASSOS DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d7f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DECISÃO Recorrente devidamente representado, tempestivo e preparado, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, remeta-se este processo para a instância superior. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE PASSOS DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001360-50.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: GABRIELE PASSOS DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d7f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DECISÃO Recorrente devidamente representado, tempestivo e preparado, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, remeta-se este processo para a instância superior. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001157-52.2025.5.02.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001157-52.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A RECLAMADO: ROBSON JORGE EUGENIO PASSOS Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 09/09/2025 14:00 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000524-50.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: KAIQUE TELES MARTINS RECLAMADO: BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0842d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ERINA TOMITA DECISÃO Id 75788ef: Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. Manifestação do exequente no Id fc2d649. DECIDO A executada alega, em síntese, que pagou o acordo tempestivamente, litigando de má-fé o reclamante ao denunciar o descumprimento do acordo. Pugna pelo desbloqueio de sua conta bancária e a restituição dos valores, além da aplicação de multa por ma-fé. Pois bem. O comprovante de depósito bancário juntado pela própria reclamada no Id faf3fca demonstra que o valor do acordo foi depositado em conta bancária diversa da consignada na ata de audiência de Id d6d4a43, a despeito de ter como beneficiário o advogado do reclamante. Portanto, forçoso concluir pela veracidade do quanto manifestado pelo advogado do exequente no sentido de que não foi avisado quanto ao pagamento em conta diversa do acordado e que não percebeu o depósito em sua outra conta bancária. Nesse contexto, por demonstrada a boa-fé processual do reclamante, não há que se falar em aplicação de multa por má-fé na forma pretendida pela ré. E por confirmado o pagamento do valor acordado na data aprazada, ainda que de forma diversa do consignado em ata, de rigor o imediato cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, para determinar o imediato cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA., tudo nos termos da fundamentação. Após o cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA, à vista do cumprimento do acordo de Id d6d4a43, remetam os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000524-50.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: KAIQUE TELES MARTINS RECLAMADO: BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0842d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ERINA TOMITA DECISÃO Id 75788ef: Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. Manifestação do exequente no Id fc2d649. DECIDO A executada alega, em síntese, que pagou o acordo tempestivamente, litigando de má-fé o reclamante ao denunciar o descumprimento do acordo. Pugna pelo desbloqueio de sua conta bancária e a restituição dos valores, além da aplicação de multa por ma-fé. Pois bem. O comprovante de depósito bancário juntado pela própria reclamada no Id faf3fca demonstra que o valor do acordo foi depositado em conta bancária diversa da consignada na ata de audiência de Id d6d4a43, a despeito de ter como beneficiário o advogado do reclamante. Portanto, forçoso concluir pela veracidade do quanto manifestado pelo advogado do exequente no sentido de que não foi avisado quanto ao pagamento em conta diversa do acordado e que não percebeu o depósito em sua outra conta bancária. Nesse contexto, por demonstrada a boa-fé processual do reclamante, não há que se falar em aplicação de multa por má-fé na forma pretendida pela ré. E por confirmado o pagamento do valor acordado na data aprazada, ainda que de forma diversa do consignado em ata, de rigor o imediato cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, para determinar o imediato cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA., tudo nos termos da fundamentação. Após o cancelamento da pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais valores da executada BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA, à vista do cumprimento do acordo de Id d6d4a43, remetam os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE TELES MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009912-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Elisangela Aparecida da Silva - Ppp Habitacional Sp, Lote I S/A e outro - Vistos. Folhas 105/260: Providenciem os requeridos a regularização da representação processual, tendo em vista que a procuração de página 116/122 e o substabelecimento de páginas 145/146, encontram-se sem assinatura. Para tanto assino o prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DE SALLES MAIA (OAB 393511/SP), MARCOS PAULO DE SALLES MAIA (OAB 393511/SP), ANDRE RODRIGUES MORENO (OAB 344905/SP)
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