Bruno Rivelli Benfatti
Bruno Rivelli Benfatti
Número da OAB:
OAB/SP 344920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO RIVELLI BENFATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022336-10.2024.8.26.0114 (processo principal 1046809-14.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Flávio Augusto Cavadas Andrade - - Amanda Maria Claro - Iberia Líneas Aéreas de Espana, Sociedad Anónima Operadora - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 6.780,43, em favor do beneficiário FLÁVIO AUGUSTO CAVADAS ANDRADE, nos termos da r. Decisão de pgs. 79, conforme formulário apresentado às pgs. 78, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-09.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 85 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002035-04.2024.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Allan Alves Moreira - - Allyne Alves Moreira - - Suzieny Alves Moreira - - BRENDA MELISSA FELIPE DA SILVA MOREIRA - Vistos. Defiro o desarquivamento. Abra-se vista à herdeira B.M.F.S.M acerca do requerimento formulado retro, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028225-36.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Avi Construtora - Eireli - "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001706-36.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1000466-15.2020.8.26.0474) (processo principal 1000466-15.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Washington Munia Benfatti - EDISON BIZAIO MARTINS e outros - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada pelo executado EDISON BIZAIO MARTINS, nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move Washington Munia Benfatti, todos com qualificações nos autos, alegando, em síntese, impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em ativos financeiros de sua titularidade, através do SISBAJUD, por se tratar de verba menor do que 40 (quarenta) salários mínimos (fls. 152/154). Manifestação da parte exequente (fls. 164/169). É o breve relatório. DECIDO. A Impugnação não merece ser acolhida. O Art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Já o inciso X do referido art. 833 estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No entanto, pelo que se infere dos autos, a parte executada não logrou êxito em comprovar, documentalmente, a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, via SISBAJUD, os quais se encontravam disponíveis em conta bancária de sua titularidade na modalidade conta corrente. E mais, o extrato bancário de fls. 186/190 dos autos confirma efetivamente que o valor constrito estava disponível em conta da modalidade corrente, utilizada pelo impugnante para diversas transações do dia a dia e pagamento de despesas etc. Ou seja, não se tratava de verba guardada e separada para reserva de emergência, que é a característica da verba protegida pelo legislador, conforme o dispositivo legal acima citado (art. 833, X, do CPC). Insta ressaltar que competia à parte executada a prova de que os valores bloqueados possuíam natureza salarial, ou que, conforme sustenta, se tratava de quantia reservada para eventual emergência e para salvaguardar o mínimo existencial da parte. Importe destacar o entendimento do E. Tribunal de Justiça nesse tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de penhora online efetivado pelo sistema SISBAJUD. Natureza alimentar que não se verifica. Ausência de comprovação da origem do valor penhorado. Ônus da prova que incumbe à agravante. Inaplicabilidade do Artigo 833, IV, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180324-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021). "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de dinheiro bloqueado em conta bancária pelo Sisbajud. Compete ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade das verbas constritas, nos termos do artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Não comprovação de que as verbas bloqueadas são impenhoráveis. Valores que não têm origem demonstrada podem ser bloqueados. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087947-29.2021.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Isto posto, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em conta bancária de titularidade do executado EDISON BIZAIO MARTINS, REJEITO a impugnação apresentada. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, proceda a conversão dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Em seguida, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, mediante a juntada do respectivo formulário MLE. No mais, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento, inclusive com a apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012286-57.2025.8.26.0576 (processo principal 1000855-09.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. (1) Diante da perda do objeto da lide, tendo em vista a satisfação da obrigação nos autos principais, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com base no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. (2) Sem sucumbência, nos termos da Lei n. 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500194-68.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOAQUIM BENEDITO DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa (ff. 222-223), sob o argumento de que a sentença de ff. 203-216 seria obscura, pois discorre sobre a suposta distância da estrada de terra até o local do acidente, dado que, segundo a embargante, não consta no laudo pericial. Aduz ainda que a decisão é omissa, uma vez que o laudo não esclarece com precisão o ponto de impacto na motocicleta e, além disso, haveria prova testemunhal que atestaria que a vítima invadiu a pista realizando manobra imprudente, sendo a real causadora do acidente. Outro ponto que reputa omisso seria a alegada irrelevância da diferença entre a velocidade de 80 km/h e os supostos 106 km/h, sustentando que tal variação não comprometeria a análise da distância de segurança pela vítima. Conforme o art. 382 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias e a sentença, em seu inteiro teor, foi publicada em 14/05/2025 (f. 221). Sendo o primeiro dia útil subsequente o dia 15/05, o prazo exauriu-se em 16/05, também dia útil. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, por intempestivos. Aguardem-se as razões da apelação já recebida. A presente decisão vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. Jales, 09 de junho de 2025. Júnior Da Luz Miranda - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BIANCA MAGALHÃES (OAB 467464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003409-61.2004.8.26.0125 (125.01.2004.003409) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisabeth Jose Parazzi - Maria Cristina Jose - - Maria de Lourdes Jose - MUNICIPIO DE CAPIVARI e outro - Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da taxa necessária para expedição do Formal de Partilha, de acordo com os valores da Ufesp, em guia própria, no prazo legal. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB 167046/SP), KELLY JOSE MORESCHI (OAB 307315/SP), CAROLINA BRUGNEROTTO BENFATTI (OAB 344933/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1002326-52.2024.8.26.0396; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Novo Horizonte; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002326-52.2024.8.26.0396; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Antônio Aparecido Gandini e outro; Advogado: Bruno Rivelli Benfatti (OAB: 344920/SP); Advogada: Leticia Amanda Silva (OAB: 495211/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-09.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito retro, no valor de R$ 523,41, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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