Caio Henrique Machado Ruiz
Caio Henrique Machado Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 344923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJPR, TJES, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001393-58.2019.5.02.0401 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033740-12.2018.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.A.F.R. - - J.B.M.R. - K.P.S.F. e outro - Vistos. Fls. 827/828: Indefiro a realização de novo estudo social com os requeridos, pois estes não foram mais localizados para intimação, tanto que a deprecata expedida para tal fim não foi cumprida (fls. 827/828). Quanto à deprecata de fls. 736/737 para oitiva de testemunhas, diante da certidão de fls. 833, esclareça o patrono dos requeridos se insiste na oitiva das testemunhas. Intime-se. - ADV: TAINA TAMYRIS ARCO E FLEXA RODRIGUES NOMURA (OAB 403556/SP), TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), TAINA TAMYRIS ARCO E FLEXA RODRIGUES NOMURA (OAB 403556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201452-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1011432-92.2020.8.26.0003; Assunto: Locação de Imóvel; Autora: Analu Conti Veselic de Vasconcelos Correia; Advogado: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB: 344923/SP); Interessado: Sidney da Silva Dias; Ré: Jucelei Aparecida de Almeida Gonçalves
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008658-35.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio Capurso Buck - - Veronica Capurso Buck - - Fernanda Capurso Buck Martins - Clarice Aparecida Buoro de Oliveira - Vistos. As partes acima mencionadas litigam em ação de arbitramento c/c cobrança de alugueis e obrigação de fazer em que os autores alegam serem filhos do de cujus Sr. Dulpérsio Buck Prieto que adquiriu o imóvel descrito na inicial na constância do casamento com a mãe dos autores Sra. Ana Maria Capurso Buck. Com o falecimento da mãe dos autores, em 11/03/2010 esses se tornaram coproprietários do imóvel em 50%. A partir 20/01/2011, o Sr. Dulpérsio Buck Prieto passou a viver em união estável com a Sra. Clarice, ora requerida. Com o falecimento do Sr. Dulpérsio Buck Prieto, em 15/06/2019, a meação deste, em relação ao imóvel em questão, passou a ser objeto dos autos do processo de inventário e partilha de bens nº. 1007345-15.2019.8.26.0590, que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente/SP. Assim, os requerentes e a requerida se tornaram herdeiros dos outros 50%, cabendo a cada um deles a cota-parte equivalente a 12,5%. No total, os autores são herdeiros de 87,50% e a ré de 12,50%. Contudo, a ré está utilizando exclusivamente o imóvel em questão, sendo que os autores pretendem receber aluguel enquanto a ocupação exclusiva persistir. Pretendem o arbitramento dos alugueis, a condenação da ré ao pagamento dos alugueis e despesas do imóvel. Além disso, pretendem que seja fixado encargos moratórios, em caso de inadimplemento, de acordo com a lei de locação, ou seja, multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária e juros de mora de 0,33% ao dia, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, cabendo ao devedor o pagamento de custas e honorários advocatícios contratuais do credor, caso haja a necessidade de se buscar o amparo da justiça para recebimento do devido. A gratuidade de justiça foi deferida aos autores. Regularmente citada, a parte ré contestou. Impugnou a gratuidade de justiça deferida aos autores aduzindo não terem apresentado declaração de imposto de renda e extratos bancários. Com relação ao pedido de cobrança de alugueis, requereu que o seja da citação em diante. Outrossim, alegou que o valor apresentado pelos autores é excessivo, trouxe avaliações afirmando que não chegam a R$ 1.500,00 (R$ 1.300,00, R$ 1.300,00 e R$ 1.500,00) que as multas sejam de no máximo 2% e juros 1% ao mês. Afirmou ainda, que vem pagando o IPTU e demais encargos sobre o imóvel. Pediu a gratuidade de justiça. Anoto réplica, tendo os autores impugnado o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte ré, que na ação de inventário constituíram a autora em mora. Afirmam que a avaliação trazida por esse é idônea e nada falaram acerca da acostada pela ré. O juízo determinou a comprovação da hipossuficiência arguida pela ré, porém essa ficou inerte. A gratuidade de justiça foi indeferida à ré O juízo determinou a complementação dos documentos apresentados pelos autores acerca da gratuidade de justiça e manifestação quanto às três avaliações trazidas pela ré, de forma fundamentada, podendo apresentar outras duas avaliações complementares (pelo menos) em caso de discordância. Os autores apresentaram documentos adicionais, sendo que a gratuidade foi revogada. Os autores apresentaram Agravo de Instrumento momento em que foi concedido efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça. Em julgamento definito do Agravo de Instrumento esse foi desprovido. Pois bem. Com relação às avaliações, essas estão bem próximas quanto ao valor de venda mas ainda divergem quanto ao valor locatício. Assim, tendo em vista os valores apresentados pelas partes quanto à venda, sendo que ambas as partes trouxeram orçamento nessa monta, homologo o valor de venda na quantia de R$ 300.000,00. No tocante à locações, digam as partes se concordam com a média dos valores apresentados, essa no valor de R$ 2.000,00. Ressalto que, quanto ao valor dos alugueres, a nomeação de perito para tal, em caso de divergência, é procedimento custoso e mais demorado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP), KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP), CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP), CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), JULIO RICARDO ISUKA BENTO (OAB 394989/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007457-71.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice dos Santos Andrade Bianchi - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). A fim de interromper eventual prescrição, nos termos do do artigo 202, I, do Código Civil, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em recente comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, foi noticiada a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Por conta disto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da matéria, anotando-se no sistema a movimentação de suspensão do processo (código SAJ nº 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985), expedindo-se o necessário para citação da parte ré somente após o levantamento da suspensão. Intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), JULIO RICARDO ISUKA BENTO (OAB 394989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1010648-95.2023.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1010648-95.2023.8.26.0590; Assunto: Fixação; Apelante: R. M. M. G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB: 344923/SP); Advogado: Julio Ricardo Isuka Bento (OAB: 394989/SP); Apelado: A. G. P. (Assistência Judiciária); Advogado: Claudio Souza de Melo (OAB: 321379/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201452-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro Regional de Jabaquara; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1011432-92.2020.8.26.0003; Locação de Imóvel; Autora: Analu Conti Veselic de Vasconcelos Correia; Advogado: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB: 344923/SP); Interessado: Sidney da Silva Dias; Ré: Jucelei Aparecida de Almeida Gonçalves; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017295-91.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila da Rocha Silva - - Rafael Furim Ferreira da Rocha Silva - Stela Olegario Bispo (Sob Medida Móveis Planejados) - - Stela Olegario Bispo - aud. 07/07/2025 - ADV: SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001112-40.2025.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - E.J.G. - R.C.L.A. - - L.E.L.A. - O link e o QR code para acesso à teleaudiência estão disponíveis nos autos. - ADV: ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013497-11.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Darci Alves Monteiro - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da segunda instância. No mais, em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JULIO RICARDO ISUKA BENTO (OAB 394989/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
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