Felipe Riyusho Talavera Koyama

Felipe Riyusho Talavera Koyama

Número da OAB: OAB/SP 344969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Riyusho Talavera Koyama possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TJMT, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAINARA CALEZIA CHIODELLI, fundada no inadimplemento da operação de crédito “Cheque Ouro Executivo”, n.º 50/57304-7, vinculada à conta corrente n.º 54.719-0, da agência n.º 1492-3, aberta em 24/01/2018. A autora alega que a requerida contratou limite de crédito no valor de R$ 65.497,18, sendo juntados à inicial os extratos bancários da conta corrente. O juízo deferiu a citação da parte ré, bem como designou audiência de conciliação. A requerida foi regularmente citada (Id. 118985541) e apresentou contestação, alegando, em sede preliminar, ausência de contrato escrito firmado entre as partes. Sustentou que os extratos bancários e demonstrativos de débito são documentos unilaterais e, por si só, não comprovam a existência do negócio jurídico, tampouco possibilitam aferir a legalidade das cláusulas aplicadas, especialmente no que tange à capitalização de juros, cobrança de tarifas bancárias e seguros não contratados. Aduziu ainda a existência de cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de verificar, com base apenas nos extratos, à origem e a legalidade das cobranças impugnadas. Impugnou os documentos apresentados pela autora, alegando que não se trata de contrato formal e que, inclusive, não há reconhecimento de firma ou cópia de documentos pessoais da requerida no termo de adesão apresentado. No mérito, reiterou a inexistência de relação jurídica válida, argumentando que os lançamentos bancários demonstram práticas abusivas, tais como a capitalização indevida de juros (anatocismo) e a cobrança de seguros vinculados à liberação de crédito (produto “BB Seguro Residencial”), sem autorização da parte requerida. Juntou parecer técnico contábil, elaborado com base nos extratos acostados pela parte autora, apontando a necessidade de revisão do débito cobrado, dada a ausência do contrato que regeria as condições econômico-financeiras da operação. O autor, por sua vez, apresentou impugnação à contestação, sustentando que os documentos anexados à inicial — extratos detalhados e o termo de adesão a produtos e serviços — são aptos a embasar a cobrança, pois demonstram a utilização do limite de crédito e a consequente inadimplência. Alegou que a parte requerida, em verdade, tenta se eximir de obrigação legítima, firmada voluntariamente e com plena ciência das cláusulas contratuais. Realizada a audiência de conciliação, esta resultou infrutífera. Na sequência, as partes foram intimadas para especificarem as provas. A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que a parte ré requereu a produção de prova documental complementar, notadamente a juntada de extratos bancários desde a abertura da conta corrente, para fins de verificação do efetivo saldo devedor e da legalidade das cobranças. Posteriormente, a requerida comunicou o deferimento de sua recuperação judicial, requerendo a suspensão do feito, pedido indeferido por este Juízo. Ainda no curso do processo, houve a cessão do crédito originário, passando a atuar como parte ativa o cessionário BLACKPARTNERS MIRUNA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que assumiu a titularidade da pretensão executiva. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que o ponto central da controvérsia reside na existência e validade do contrato que deu origem à obrigação cobrada, entendo ser necessária a juntada do instrumento contratual específico firmado entre as partes, a fim de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como permitir a adequada instrução do feito. Assim sendo, converto o julgamento em diligência, com fundamento no art. 370 do CPC, e determino que a parte requerente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de abertura de crédito ou instrumento equivalente firmado entre as partes, referente à operação descrita na petição inicial. Cumprida a diligência, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação apresentada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ALVES DE MOURA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025333-54.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128901-23.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Antônio Carlos Faitaroni - A.F. Serviços Financeiros Eireli - V. Recebo o processo remetido a esse juízo em razão de reconhecimento de conexão e para julgamento conjunto ao Embargos de Terceiro n. 1128901-23.2024.8.26.0100. Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o advogado, ao proceder ao peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: ARLINDO FRARE NETO (OAB 3811/RO), FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001654-16.2025.8.26.0529 (processo principal 1001231-44.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Felipe Riyusho Talavera Koyama - S R Casarini Com de Veiculos Ltda Epp - Em cumprimento ao arti. 196, XXIII das NJCGJ, fica intimada a exequente em relação ao depósito realizado para cumprimento da sentença proferida, sendo que o silêncio será interpretado como concordância, gerando a quitação do débito e consequente extinção da execução na forma do artigo 924, III do CPC. Prazo de 10 dias. - ADV: RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002617-09.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Não Padronizados - Jose Alvaro Pimenta Camargo - Vistos. Proceda-se à substituição do polo ativo conforme informado. No mais, reporto às fls.127. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUITA MARIA OUREM SABOIA VIEIRA (OAB 311025/SP), FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025333-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Antônio Carlos Faitaroni - A.F. Serviços Financeiros Eireli - Vistos. Nesta data, tornei sem efeito o documento não finalizado no gerenciador de arquivos. Tornem os autos ao Distribuidor, como determinado às fls. 153. Intime-se. - ADV: FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), ARLINDO FRARE NETO (OAB 3811/RO), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001231-44.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - S R Casarini Com de Veiculos Ltda Epp - Robert Caracik Junior - Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. - ADV: RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
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