Filipe Carvalho Vieira
Filipe Carvalho Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 344979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
FILIPE CARVALHO VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023285-29.2023.8.26.0477 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Hipolito Ivo da Silveira - - Geralda Olaia da Silveira - Espólio João Tomaz da Silveira rep por Luiz Antonio Tomaz da Silva e outros - Ciência à parte interessada da resposta do ofício juntada às fls. 153/160, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009327-39.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Ricardo Fonseca Lima - Pagseguro Internet Institutição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que concerne ao pedido de restituição do valor de R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta centavos), pela perda superveniente do interesse de agir. Ainda, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR a ré, Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S.A., a pagar ao autor, Alexandre Ricardo Fonseca Lima, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil). Os juros moratórios seguirão pela SELIC, descontado o IPCA/IBGE, e, a partir desta data, será aplicada a SELIC, sem qualquer desconto, visto que já engloba correção monetária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, DESIGNANDO-SE PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009327-39.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Ricardo Fonseca Lima - Pagseguro Internet Institutição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que concerne ao pedido de restituição do valor de R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta centavos), pela perda superveniente do interesse de agir. Ainda, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR a ré, Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S.A., a pagar ao autor, Alexandre Ricardo Fonseca Lima, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil). Os juros moratórios seguirão pela SELIC, descontado o IPCA/IBGE, e, a partir desta data, será aplicada a SELIC, sem qualquer desconto, visto que já engloba correção monetária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, DESIGNANDO-SE PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009947-39.2022.8.26.0477 (processo principal 1002618-56.2022.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Elza Ferreira - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diga a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009445-17.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Alfredo Ferreira - Sergio Giusti - - Amalia Aparecida Cardoso Giusti e outro - Vistos. Por ora, DÊ-SE CIÊNCIA AOS réus sobre fls. 197/215. Após, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 188/89. Intime-se. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), AMANDA GUIMARÃES CARDOZO TOMAZ SANTOS (OAB 512039/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000028-94.2016.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Garcia Cardoso - Clerio Silva Garcia e outro - MARIA LUCIA DE ALMEIDA e outros - Fls. 353: Manifeste-se a parte requerente - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017295-91.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila da Rocha Silva - - Rafael Furim Ferreira da Rocha Silva - Stela Olegario Bispo (Sob Medida Móveis Planejados) - - Stela Olegario Bispo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR as rés, SOB MEDIDA MÓVEIS PLANEJADOS EIRELLI e STELA OLEGÁRIO BISPO, de forma solidária, a pagarem aos autores, DALILA DA ROCHA SILVA FURIM FERREIRA e RAFAEL FURIM FERREIRA DA ROCHA SILVA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, atualizado monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros a partir do evento danoso, isto é, data em que a ofensas foram proferidas (16/02/2022 - fl. 16). Os juros de mora serão calculados pela taxa SELIC deduzido pelo IPCA/IBGE e, a partir desta sentença, exclusivamente pela taxa SELIC que abrange a correção monetária e os juros. Sem sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, DESIGNANDO-SE PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP), SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031121-96.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1067289-94.2018.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Santos Neto - Sérgio Amaral Santos - - Elizabeth Amaral Santos Corte - - Maria Regina Santos Malta - - Maria José da Cruz Santos e outros - Fabiana Frizzo - Manoel José dos Santos - - Arthur Castro Gurgel - - Marcelo Abdelnor - - Jair Soares da Silva - - Nelson Pereira Serrão - - Carlos Henrique de Sant'Anna - - Incomar Esquadrias Tecnicas Ltda. - - Carlos Alberto Festa - - Mauro Aparecido Godoy Junior - - Jpml Administração de Bens Ltda. - Me - - Maria d Conceição Matos - - Henrys R. Negócios Imobiliários Ltda. - - José Ribeiro do Nascimento - - Regina Celia Costa Alvarenga Zampini - - Thoughtful Minds Ltda. - - REINALDO BARBOSA SANTOS - - Carlos Alberto Cravo Marques - - P.h.s.s. Empreendimentos e Participações Ltda. - - MOACIR STAROSTA - - Renato Porto Pires - - Maria das Dores da Silva - - Marcelo Moraes de Lima - - Simone Aparecida Fernandes de Andrade e outros - Ciência aos interessados do(s) Alvará(s) expedido(s). - ADV: ANDRE SANTANA LEITE (OAB 283322/SP), RUBENS VELLOSO (OAB 23593/SP), LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI (OAB 248540/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA VICÁRIO (OAB 384242/SP), PATRÍCIA TAMARA CÂNDIA (OAB 432805/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), CARLA CRISTINA CHIAPPIM (OAB 126849/SP), CARLA CRISTINA CHIAPPIM (OAB 126849/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), MARIA DO CARMO OTERO BESADA DE OLIVEIRA (OAB 153979/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004120-13.2015.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - F.A.V.S. - Ciência do resultado da pesquisa, em que não foram localizados bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme resultado(s) negativo(s) que segue(m). Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033446-71.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Marilucia Ferreira de Sousa e outros - Andre Marinho de Sousa Santos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), BIANCA DE CÁSSIA ALVES DE FREITAS (OAB 444395/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/SP)
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